Baterax recusa garantia de bateria com defeito, alegando falta de nota fiscal/certificado impresso, mesmo com lote indicando validade.

Em réplica
Brasília - DF
11/06/2026 às 14:20
ID: 251137319
Um desrespeito inaceitável e total má-fé da Baterax (CNPJ *****)! Minha bateria BF75PD deu defeito total e me deixou na mão. Ao acionar a garantia, a fabricante teve a cara de pau de recusar o atendimento por escrito, exigindo certificado impresso ou nota fiscal.
Isso é um absurdo e uma tentativa clara de enrolar o consumidor! A própria bateria tem cravado no plástico de fábrica: FAB: 09/2025 18M e lote *****. Se a garantia é de 18 meses, é inquestionável que a cobertura vai até março de 2027. A própria carcaça é a prova material!
A empresa tem como rastrear o lote, mas usa de uma burocracia covarde para se livrar da obrigação. Isso é prática abusiva e infração direta ao CDC (Arts. 39, V e 51, IV).
Exijo a troca imediata da bateria! Print da recusa e fotos do lote anexados. Se não houver solução rápida, a próxima notificação será do Juizado Especial, onde cobrarei também danos morais pelo tempo sem carro por essa desculpa esfarrapada.
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Resposta da empresa
11/06/2026 às 14:39
Prezado Sr.,
Lamentamos os transtornos relatados e entendemos sua insatisfação com a situação.
Entretanto, conforme informado anteriormente, o atendimento em garantia está condicionado à apresentação do certificado de garantia ou da nota fiscal de compra do produto. Essa exigência não tem por objetivo dificultar ou negar direitos ao consumidor, mas sim garantir a correta identificação da origem da venda, data efetiva de aquisição e demais informações necessárias para a análise e eventual atendimento da garantia.
As informações gravadas na bateria, como lote de fabricação e data de produção, permitem apenas a rastreabilidade do produto em nosso processo industrial, não sendo suficientes para comprovar a data de venda ao consumidor final, requisito indispensável para a validação da garantia contratual.
Permanecemos à disposição para realizar o atendimento assim que um dos documentos solicitados for apresentado. Caso tenha dificuldades em localizar a documentação, recomendamos que entre em contato com o estabelecimento onde a bateria foi adquirida para obtenção de segunda via da nota fiscal ou demais comprovantes da compra.
Nosso objetivo é atender todos os clientes de forma transparente e em conformidade com os procedimentos de garantia aplicáveis.
Atenciosamente,
Departamento de Garantia
BATERAX
Réplica do consumidor
11/06/2026 às 16:37
Prezados, a justificativa apresentada é material e matematicamente insustentável, configurando nítida recusa abusiva.
A alegação de que a nota fiscal é indispensável para 'comprovar a data de venda e validar a garantia' perde totalmente o objeto no caso em tela. A bateria traz gravada em sua carcaça a data de fabricação: 09/2025.
Sendo a garantia contratual de 18 meses, mesmo na hipótese irreal de o produto ter sido vendido no exato dia em que saiu da linha de montagem, a cobertura estenderia-se no mínimo até março de 2027. Como a venda ao consumidor final obrigatoriamente ocorre após a fabricação, é faticamente impossível que o prazo de garantia tenha se esgotado na data de hoje.
A vigência da garantia é, portanto, um fato incontroverso atestado pelo próprio produto físico.
Condicionar o atendimento à apresentação de um papel, ignorando a prova física irrefutável de que a peça está coberta, caracteriza formalismo excessivo e prática abusiva (Art. 39, V, e Art. 51, IV, do CDC). A rastreabilidade industrial serve exatamente para atestar a autenticidade e a idade limite da peça em casos de perda do termo impresso.
Esta é a última tentativa de resolução extrajudicial amigável. Solicito a autorização imediata para a entrega da bateria para análise e consequente troca. A manutenção dessa recusa baseada em burocracia infundada servirá apenas como prova irrefutável de pretensão resistida e má-fé na ação que será protocolada no Juizado Especial Cível