Substituição indevida da Bateria ACDELCO - violação do código de defesa do consumidor

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Rio de Janeiro - RJ

21/05/2025 às 17:34

ID: 217673727

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Prezados,

Venho, por meio desta, registrar uma reclamação formal referente à tentativa de substituição incorreta de 16 baterias da marca ACDELCO. Ocorre que, ao necessitar da troca do modelo ADS60D, onde o modelo possui cca480, visor e 24meses de garantia, foi fornecido, em seu lugar o modelo ADR60D que por sua vez possui cca425, s/visor e 18meses de garantia, características essas técnicas inferiores, comprometendo o desempenho esperado e prejudicando o consumidor final.

Tal prática representa uma violação clara ao Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), especialmente aos princípios da adequação do produto, boa-fé objetiva e direito à informação clara e precisa. A substituição por um modelo inferior sem o consentimento do consumidor configura prática abusiva, nos termos do art.39, inciso V.

Reforço a necessidade de respeito ao consumidor e à qualidade do serviço prestado, esperando um posicionamento urgente sobre a correção do ocorrido.

Atenciosamente.

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