Bateria 60Ah com Vício Oculto: Não segura carga após garantia e solicitação de reparo conforme CDC.

Reclamação resolvida

Resolvido

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Cotia - SP

25/05/2026 às 17:10

ID: 249634789

Bateria 60Ah praticamente nova, Não está segurando Carga , bateria comprada em 13/08/2024 e agora já em 05/2026 apresentou defeito de falha na carga , bateria com vicio oculto, não regurando carga.
Conforme o CDC o Vício oculto poderá ser estendido a garantia para reparos.
Vício oculto no CDC
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) aborda os vícios de um produto ou serviço em sua seção III.

No art. 18, o CDC estabelece que os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam valor.

Os produtos de consumo duráveis são aqueles que devem ter uma vida útil longa, como eletrodomésticos ou aparelhos eletrônicos. Já os não duráveis são aqueles de consumo imediato, como é o caso de alimentos.

Não importa qual o tipo de produto, se o defeito foi causado pela loja ou fabricante, trata-se de um vício.

No caso do vício oculto, que não é detectado facilmente, mesmo que a loja ou fabricante não tenha conhecimento sobre as falhas, eles devem ser responsabilizados.

Como diz o art. 23 do CDC, a ignorância do fornecedor sobre vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.

Existe garantia para vício oculto
Quando falamos em garantia, no caso de produtos ou serviços que apresentem vício oculto, os consumidores podem acionar a garantia legal para realizar reclamações para as empresas sobre os problemas descobertos durante o uso de um produto ou serviço adquirido.

Na seção IV, o CDC estabelece os prazos para reclamar, tanto dos vícios aparentes quanto dos ocultos. São eles:

30 dias para reclamação, no caso de bens ou serviços não duráveis;
90 dias para produtos duráveis.
Quando os defeitos são vícios aparentes, o prazo para reclamação começa a contar a partir do recebimento da mercadoria ou no final da execução de um serviço.

Já em relação ao vício oculto, por se tratar de defeitos que não são descobertos facilmente, o CDC define que o prazo para reclamação só começa a partir do momento em que a falha é identificada.

Afinal, ninguém espera que um produto novo ou comprado recentemente apresente defeitos.

Sendo assim aguardo resposta quanto as providências.

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Resposta da empresa

25/05/2026 às 17:36

Bom dia Sr. Carlos,

Recebemos sua reclamação e em breve a assistência técnica da Cral entrará em contato.

Obrigada.

Atenciosamente,
Marketing, Baterias Cral

Réplica do consumidor

27/05/2026 às 07:31

Ainda aguardando resposta sobre soluções.

Consideração final do consumidor

29/05/2026 às 18:02

Muito bom ,porém não deu garantia.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

4

Consideração final da empresa

01/06/2026 às 10:13

Bom dia Sr. Carlos,

Fizemos a troca do produto como uma cortesia ao Senhor, conforme informado por nosso distribuidor, porém a garantia está vencida a contar da data da venda do produto em 13/08/2024.

Atenciosamente,
Marketing, baterias Cral