Baterias Cral se recusa a cumprir garantia de produto trocado (Reincidência de defeito)

Respondida
São Paulo - SP
24/04/2026 às 04:25
ID: 246826187
Título: Baterias Cral se nega a cumprir garantia de produto trocado (Reincidência de defeito)
Olá, meu nome é ***** e venho manifestar minha total indignação com a postura da Baterias Cral em relação à garantia do meu produto.
Adquiri uma bateria Cral para o meu veículo Honda HRV no dia 14/04/2023, na loja Mercadocar, com uma garantia contratual de 2 anos. Em janeiro de 2025, dentro do prazo de garantia, a bateria apresentou defeito. Levei o veículo à assistência técnica autorizada da Cral (*****, ***** - SP), onde, após diversos testes no carro, nada de errado foi constatado no sistema elétrico do veículo, confirmando o vício no produto.
A bateria foi substituída em garantia na ocasião. No entanto, o novo produto apresentou problema novamente. Ao solicitar a nova troca, a empresa se recusa a efetuá-la, alegando que o prazo de garantia deve ser contado estritamente a partir da data da primeira compra (abril/2023).
Esta postura ignora completamente o Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com o entendimento jurídico e os órgãos de defesa do consumidor, quando um produto é substituído em garantia devido a um defeito, a nova peça deve gozar de um novo prazo de garantia ou, no mínimo, a empresa não pode se eximir de sanar um vício recorrente de um produto que já foi trocado por não atingir a vida útil esperada.
Estou com um item essencial para o uso do meu carro apresentando defeito e a fabricante se nega a dar o suporte necessário, mesmo o produto estando dentro do ciclo de substituição por defeito de fabricação.
Exijo a substituição imediata da bateria em conformidade com a legislação vigente e o respeito ao consumidor.
No aguardo de uma solução urgente.
Atenciosamente,
*****
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Resposta da empresa
27/05/2026 às 16:09
Boa tarde Sr. Flávio,
Quanto à reclamação em si, temos que esclarecer o que segue: a fabricante respeitou o prazo concedido e promoveu a entrega de uma nova bateria em Janeiro/2025, 21 meses da sua aquisição, conforme relato acima.
Nesse ponto, é importante esclarecer que o prazo de garantia de 24 meses dado pela fabricante é composto pela garantia legal de 90 dias mais 21 meses de garantia contratual, sendo essa POR UMA ÚNICA VEZ.
Como sabido, portanto, essa garantia contratual é uma vantagem adicional oferecida ao consumidor e que foi devidamente cumprida, uma vez que houve a troca da bateria em Janeiro de 2025. Entrementes, a data da troca não concede ao consumidor um NOVO prazo de garantia ESTENDIDA, que deve permanecer tendo como data inicial o dia de aquisição do produto.
Ou seja, a garantia ESTENDIDA não se renova com a troca do produto, como muito bem reconhecido pela nossa recente jurisprudência, sob pena de se perpetuar eternamente. AO SER TROCADA A BATERIA, ESSE NOVO ITEM TERÁ APENAS A GARANTIA LEGAL DE 90 DIAS ou então até o término da garantia da primeira bateria, o que foi devidamente respeitado pela fabricante.
Desta forma, a Baterias CRAL respeita integralmente o prazo de garantia concedido. Logicamente, frise-se novamente, não há obrigação da Baterias CRAL em conceder nova garantia ESTENDIDA a partir da troca do produto, sob pena da garantia perpetuar-se ad eternum. Sendo assim ficamos impossibilitados de fazer a troca da bateria, onde a data da compra foi em abril de 2023, ou seja já se passaram 36 meses.
Atenciosamente,
Marketing, Baterias Cral