Negativa de renovação integral da garantia após substituição de bateria com defeito de fábrica

Em réplica
Recife - PE
21/10/2025 às 11:52
ID: 229875071
No dia 15/05/2024, adquiri uma bateria automotiva AC Delco na loja Troca Rápida Baterias, autorizada da marca Heliar. No dia 17/10/2025, o veículo apresentou falha completa não dava partida, não baixava os vidros, nem acionava o painel, indicando problema na bateria. Entramos em contato com a loja onde foi realizada a compra e enviamos a foto do certificado de garantia. Recebemos a seguinte orientação:
Como a sua bateria se encontra na garantia, o ideal é que você siga na assistência técnica autorizada para verificar o que está acontecendo com a bateria; se necessário, a troca é realizada no local.
Diante disso, nos dirigimos à Assistência Técnica Autorizada AUTOBATE
Rua Aristides Lobo, 61, IPSEP Recife/PE CEP *****
*****
O atendimento foi presencial. O técnico realizou os testes e constatou defeito de fábrica na bateria AC Delco. Contudo, não havia o mesmo modelo em estoque, e o técnico ofereceu a substituição por uma bateria Heliar, o que aceitamos.
A troca foi efetuada, mas, ao solicitar a renovação da garantia integral, fomos informados pela atendente de que a nova bateria manteria apenas o prazo restante da garantia original (até maio de 2026), sob o argumento de que isso seria amparado pelo artigo 50 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Essa interpretação está equivocada e não tem respaldo jurídico, conforme segue:
Art. 18, 1, I do Código de Defesa do Consumidor
Estabelece que, não sendo o vício sanado, o consumidor pode exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso. A substituição gera novo fornecimento de produto durável, e, portanto, reinício integral do prazo de garantia.
Art. 50 do Código de Defesa do Consumidor
Dispõe que a garantia contratual é complementar à garantia legal, devendo ser conferida mediante termo escrito. Logo, ao fornecer uma nova bateria (Heliar), o fornecedor deve emitir novo termo de garantia, com nova contagem de prazo a partir da troca.
Art. 51, incisos I e IV do CDC
Determina que são nulas de pleno direito as cláusulas que impliquem renúncia de direitos assegurados por lei ou coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Negar nova garantia após substituição é prática abusiva e ilegal.
Jurisprudência do STJ REsp *****, rel. Min. Nancy Andrighi
A substituição do produto viciado por outro novo reinicia o prazo da garantia legal e contratual.
Diante do exposto, solicito a renovação integral da garantia da nova bateria Heliar, com início a partir da data da substituição realizada em 17/10/2025, conforme o que determinam o Código de Defesa do Consumidor e o entendimento consolidado do STJ.
Requeiro ainda a emissão de novo certificado de garantia (ou documento equivalente) com a data correta da troca e prazo integral de 24 meses, além da devida atualização cadastral junto ao sistema da Heliar.
Caso não haja regularização, a situação será formalmente encaminhada ao Procon e ao Juizado Especial Cível, por descumprimento dos artigos 18, 50 e 51 do CDC, bem como do precedente judicial acima citado.
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Resposta da empresa
28/10/2025 às 09:10
Prezada Samuelle, bom dia! Tudo bem? A garantia legal, prevista no Código de Defesa do Consumidor, cobre eventuais defeitos de fabricação por 90 dias a partir da entrega do produto.
Já a garantia contratual é um benefício adicional oferecido pelo fabricante, com prazo e condições específicas informadas no termo de garantia.
Respondendo a sua reclamação, será necessário acionar a garantia do produto diretamente num posto de atendimento da Heliar. A troca só é feita mediante defeito apresentado no laudo das nossas credenciadas. Bateria sem defeito não é possível fazer a troca do produto.
Se tratando de um produto em garantia será necessária apresentação dos seguintes documentos;
Certificado de Garantia (documento original);
N Fiscal de venda ao consumidor;
Importante ressaltar que de acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor) em seu Artigo 18, 1 os fornecedores terão o prazo máximo de 30 (trinta) dias para solucionar o problema.
Conforme descrito no certificado de garantia, item 3 Regras de Atendimento a Garantia:
Letra a.: Solicitar sua garantia em um posto de Assistência Técnica ou distribuidor
autorizado. Somente eles estão habilitados a analisar as condições de garantia de sua
bateria.
Seguem dados dos Postos Autorizados para análise da bateria :
AutoBate
Rua Aristides Lobo 61 - IPSEP - **************
*******
Continuamos a inteira disposição para qualquer esclarecimento necessário.
Atenciosamente,
Réplica do consumidor
11/11/2025 às 11:28
Prezados, bom dia.
Agradeço o retorno, mas a resposta enviada não se aplica ao caso concreto. A minha reclamação não trata de defeito atual nem de solicitação de nova troca, e sim da renovação do prazo de garantia após uma substituição já realizada por uma assistência técnica autorizada da própria Heliar.
Reitero os fatos:
A compra da bateria original AC Delco foi feita em 15/05/*******.
O produto apresentou defeito de fábrica e foi trocado, em 17/10/*******, por uma bateria Heliar, na assistência técnica AutoBate, autorizada da marca.
Ocorre que, no momento da substituição, a garantia não foi reiniciada, e fui informada de que permaneceria com o prazo da compra original, ou seja, restando apenas os meses até maio de *******.
Essa interpretação viola frontalmente o Código de Defesa do Consumidor, conforme os dispositivos e precedentes abaixo:
1. Artigo 18, 1, inciso I, do CDC
Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
A substituição do produto viciado por outro novo reinicia o prazo da garantia, pois há novo fornecimento de bem durável.
2. Artigo 50 do CDC
A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
Ou seja, ao entregar uma nova bateria Heliar em substituição, deve-se emitir novo termo de garantia com novo prazo integral, a contar da data da troca.
3. Artigo 51, incisos I e IV do CDC
São nulas de pleno direito as cláusulas que impliquem renúncia de direitos assegurados por lei ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Limitar a nova garantia ao prazo restante da antiga configura renúncia de direito legal e prática abusiva.
4. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ REsp *******.*******/SC, rel. Min. Nancy Andrighi)
A substituição do produto viciado por outro novo reinicia o prazo da garantia legal e contratual.
Portanto, reitero meu pedido de reconhecimento da nova garantia integral de 24 meses, contados a partir da data da substituição (17/10/*******), com emissão de novo termo ou atualização do certificado de garantia em meu nome, conforme a legislação vigente.
A resposta enviada pela Heliar até o momento não aborda o mérito jurídico da reclamação, limitando-se a reproduzir orientações genéricas de atendimento.
Aguardo o posicionamento formal da empresa sobre o reinício do prazo de garantia após a troca, sob pena de encaminhamento da demanda ao Procon-PE e ao Juizado Especial Cível, com base nos artigos 18, 50 e 51 do CDC e no precedente vinculante do STJ (REsp *******.*******/SC).
Réplica do consumidor
13/01/2026 às 19:40
Informo que até o momento o problema não foi solucionado.