Recusa de garantia para bateria Heliar com vida útil reduzida e excesso de zinabre

Em réplica
Brasília - DF
07/08/2026 às 09:25
ID: 255851079
Bateria Heliar com vida útil reduzida e excesso de zinabre recusa de atendimento por suposto fim da garantia
Adquiri, em 8 de dezembro de 2023, uma bateria automotiva da marca Heliar, modelo 000HG50JD, série 44230120273, junto à revenda Comércio de Baterias Ltda., CNPJ informado na documentação como *****, localizada em Taguatinga Centro.
A bateria foi instalada no veículo Honda New Fit, ano/modelo 2017/2018, utilizado normalmente e sem qualquer alteração ou adaptação no sistema elétrico do veículo.
Recentemente, o automóvel passou por revisão na Concessionária Plaza Honda, em Taguatinga. Durante a avaliação, o chefe de oficina realizou uma análise da bateria e constatou que sua vida útil se encontra em aproximadamente 50%. Também foi observado excesso de zinabre nos polos da bateria, situação que, segundo a avaliação técnica recebida, pode ocasionar falhas e comprometer o funcionamento adequado do componente.
O profissional recomendou que a bateria fosse devidamente verificada, pois, considerando o tempo de uso e a comparação com outra bateria em condições semelhantes, o desempenho apresentado não aparenta ser compatível com o que razoavelmente se espera de um produto dessa natureza.
Após tomar conhecimento do problema, entrei em contato com o suporte da Heliar, mas o atendimento foi recusado sob a justificativa de que o prazo de garantia contratual teria se encerrado. Entretanto, a reclamação não se refere apenas à garantia contratual, mas à possível existência de vício oculto, que somente ficou evidenciado após a avaliação realizada pela concessionária.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que tornem o produto inadequado ao uso ou diminuam seu valor, conforme o artigo 18. Além disso, nos casos de vício oculto, o prazo para reclamar começa a contar a partir do momento em que o defeito se torna evidente, conforme o artigo 26, 3, do CDC. A garantia contratual, por sua vez, é complementar à garantia legal, nos termos do artigo 50.
Dessa forma, solicito:
O recebimento formal desta reclamação pela Heliar e pela revenda responsável pela venda;
A realização de uma avaliação técnica completa e documentada da bateria, sem qualquer custo para o consumidor;
A apresentação dos resultados dos testes realizados, incluindo capacidade de carga, capacidade de partida, tensão, corrente e eventual diagnóstico de falha prematura;
A verificação da causa do excesso de zinabre nos polos e de eventual relação com defeito, problema de fabricação ou inadequação do produto;
Sendo constatado vício, defeito ou desempenho incompatível com a finalidade do produto, a substituição da bateria por outra nova e adequada, ou, alternativamente, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional, conforme as opções previstas no artigo 18, 1, do CDC;
Caso a empresa entenda não existir qualquer vício, solicito o fornecimento de uma justificativa técnica detalhada, acompanhada dos laudos e parâmetros utilizados para chegar a essa conclusão.
Ressalto que a simples alegação de encerramento da garantia contratual não é suficiente para afastar a análise de uma possível falha prematura ou vício oculto. Solicito, portanto, uma solução efetiva e fundamentada, e não apenas a negativa automática baseada no término do prazo de garantia.
Na ausência de solução, encaminharei o caso ao Procon-DF, ao Consumidor.gov.br e, se necessário, ao Juizado Especial Cível, sem prejuízo da adoção das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.
A documentação comprobatória inclui:
NFC-e n *****, Série 001;
Certificado de garantia n 44230120273;
Dados da bateria: Heliar, modelo 000HG50JD, série 44230120273;
Aguardo resposta conclusiva, com a indicação dos procedimentos para avaliação e solução do problema.
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Resposta da empresa
07/08/2026 às 12:38
Prezado Cliente,
Agradecemos por compartilhar seu relato e lamentamos a insatisfação apresentada.
Inicialmente, esclarecemos que a bateria mencionada foi adquirida em dezembro de 2023 e, conforme o certificado de garantia do produto, já se encontra com o prazo de garantia expirado há mais de 6 meses.
Com relação ao zinabre observado nos terminais, ressaltamos que, embora essa condição não seja algo convencional ou esperado em uma bateria Heliar, sua simples presença não caracteriza, por si só, um vício de fabricação ou defeito procedente de garantia. O surgimento de oxidação nos terminais pode ocorrer em decorrência de diversos fatores externos, tais como contaminações ambientais, condições de instalação, manuseio inadequado, conexões deficientes, umidade excessiva, entre outros fatores alheios ao processo de fabricação da bateria.
Além disso, a informação de que a bateria apresenta aproximadamente 50% de sua vida útil remanescente não caracteriza defeito. Pelo contrário, demonstra que o produto continua exercendo sua função após mais de dois anos e meio de utilização. Como qualquer componente automotivo sujeito ao desgaste natural, as baterias possuem vida útil limitada, a qual pode variar significativamente em função das condições de uso do veículo, perfil de condução, sistema elétrico, temperatura de operação e periodicidade de manutenção.
Importante destacar que a caracterização de vício oculto exige a comprovação de um defeito originário de fabricação que permaneceu oculto durante a utilização do produto e que seja a causa direta da falha reclamada. No presente caso, os elementos apresentados não evidenciam a existência de defeito de fabricação ou falha prematura compatível com essa definição.
De todo modo, a Heliar permanece à disposição para orientações técnicas sobre o produto e esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente,
Equipe Heliar / Clarios
0800 016 1644
[email protected]
Réplica do consumidor
07/08/2026 às 13:06
Solicito a realização de uma avaliação técnica completa e documentada da bateria, sem qualquer custo para o consumidor;
A apresentação dos resultados dos testes realizados, incluindo capacidade de carga, capacidade de partida, tensão, corrente e eventual diagnóstico de falha prematura;
A verificação da causa do excesso de zinabre nos polos e de eventual relação com defeito, problema de fabricação ou inadequação do produto;
Sendo constatado vício, defeito ou desempenho incompatível com a finalidade do produto, a substituição da bateria por outra nova e adequada, ou, alternativamente, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional, conforme as opções previstas no artigo 18, 1, do CDC;
Réplica do consumidor
07/08/2026 às 13:12
Solicito a realização de uma avaliação técnica completa e documentada da bateria, sem qualquer custo para o consumidor;
A apresentação dos resultados dos testes realizados, incluindo capacidade de carga, capacidade de partida, tensão, corrente e eventual diagnóstico de falha prematura;
A verificação da causa do excesso de zinabre nos polos e de eventual relação com defeito, problema de fabricação ou inadequação do produto;
Sendo constatado vício, defeito ou desempenho incompatível com a finalidade do produto, a substituição da bateria por outra nova e adequada, ou, alternativamente, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional, conforme as opções previstas no artigo 18, 1, do CDC;
Réplica da empresa
07/08/2026 às 13:31
Prezado Cliente,
Compreendemos seu posicionamento e agradecemos o retorno.
Entretanto, conforme já esclarecido anteriormente, a bateria em questão foi adquirida em dezembro de 2023 e atualmente se encontra fora do período de garantia previsto em seu certificado, não havendo obrigação de atendimento em garantia ou realização de análises sem custo por parte do fabricante.
Em relação à solicitação de avaliação técnica completa, apresentação de laudos e eventual substituição do produto, ressaltamos que tais procedimentos estão vinculados aos processos de garantia vigentes. Uma vez expirado o prazo de cobertura do produto, não há previsão para realização compulsória dessas análises ou para a substituição da bateria sem custos.
Especificamente sobre o excesso de zinabre mencionado, reiteramos que sua ocorrência, isoladamente, não caracteriza defeito de fabricação ou vício oculto. Trata-se de uma condição que pode estar relacionada a diversos fatores externos ao processo produtivo, tais como condições de instalação, manutenção, contaminação dos terminais, umidade, condições de operação do veículo ou outros agentes presentes durante a vida útil do produto.
Adicionalmente, a informação apresentada de que a bateria ainda possui cerca de 50% de sua vida útil remanescente não evidencia falha prematura ou inadequação ao uso. Pelo contrário, demonstra que o produto permaneceu em operação por mais de dois anos e meio, período no qual fatores de utilização e desgaste natural passam a exercer influência significativa sobre seu desempenho.
Dessa forma, com base nas informações disponibilizadas até o momento, não foram apresentados elementos técnicos que indiquem defeito de fabricação ou que justifiquem a caracterização de vício de origem no produto.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos técnicos adicionais.
Atenciosamente,
Equipe Heliar / Clarios
0800 016 1644
[email protected]
Réplica do consumidor
07/08/2026 às 14:47
Recebi o posicionamento e manifesto meu total descontentamento com a negativa de análise técnica.
Aqui pontuo os equívocos na interpretação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) contida em sua resposta:
1. Da Independência da Garantia Legal e do Vício Oculto: A empresa fundamenta sua negativa no vencimento da garantia contratual. Contudo, o CDC estabelece no artigo 26, 3, que, tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito. Portanto, o fato de a garantia contratual ter expirado é irrelevante, uma vez que a responsabilidade pela qualidade e durabilidade do produto persiste enquanto o bem estiver dentro de sua vida útil esperada.
2. Da Obrigação de Análise Técnica: A recusa em realizar a avaliação técnica gratuita fere o princípio da boa-fé objetiva e o dever de informação. Ao alegar que não há vício, mas negar a apresentação de laudo ou diagnóstico, a empresa impede que eu exerça meu direito de prova. Solicito que a empresa demonstre tecnicamente, por meio de relatório fundamentado, por que a falha apresentada não decorre de vício de fabricação, cumprindo o dever de assistência técnica pós-venda.
3. Do Zinabre e da Vida Útil: A empresa alega que o zinabre é apenas um fator externo. Todavia, sem uma perícia, tal conclusão é meramente arbitrária. Se a bateria apresenta falhas prematuras antes de atingir o ciclo de vida útil esperado para um componente dessa natureza (considerado um bem durável de uso essencial), configurada está a falha na adequação do produto ao seu fim (Artigo 18 do CDC).
4. Solicitação Final: Reitero minha solicitação de:
Realização da avaliação técnica detalhada do componente;
Fornecimento do laudo técnico com os parâmetros de carga e saúde da bateria;
Caso confirmada a falha prematura, a aplicação do artigo 18 do CDC, com a devida substituição ou restituição.
Ressalto que a não resolução desta demanda por meio administrativo me levará a buscar a proteção do Poder Judiciário e a registrar reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor (PROCON), onde pleitearei a inversão do ônus da prova, conforme o artigo 6, VIII, do CDC, dada a hipossuficiência técnica em relação ao fabricante.
Aguardo um posicionamento favorável para a resolução amigável.
Réplica da empresa
07/08/2026 às 14:56
Prezado cliente,
Agradecemos seu retorno e respeitamos os apontamentos apresentados.
Entretanto, reforçamos que a bateria em questão já se encontra fora do período de garantia aplicável ao produto, razão pela qual não há obrigatoriedade de atendimento em garantia por parte da fabricante. Conforme já informado anteriormente, a presença de zinabre nos terminais, por si só, não caracteriza vício de fabricação, podendo estar associada a diversos fatores externos relacionados às condições de instalação, utilização e manutenção do veículo.
Esclarecemos ainda que, para produtos fora do período de garantia, a realização de análises técnicas, emissão de laudos ou perícias não constitui um procedimento obrigatório da fabricante. Nessas condições, não é possível concluir que eventual falha decorra de defeito de fabricação sem que haja elementos técnicos que justifiquem tal entendimento.
Ressaltamos que a garantia do produto possui prazo determinado e divulgado ao consumidor no momento da aquisição, sendo este o período em que a fabricante disponibiliza sua estrutura de atendimento e avaliação para fins de cobertura de garantia. No presente caso, conforme já esclarecido, o prazo encontra-se expirado.
De toda forma, registramos sua manifestação e lamentamos que o atendimento prestado não tenha atendido às suas expectativas. Permanecemos à disposição por meio dos nossos canais oficiais para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Clarios / Baterias Heliar
0800 016 1644
[email protected]
Réplica do consumidor
07/08/2026 às 22:24
Prezados,
Recebi a resposta da empresa e manifesto novo e expresso descontentamento, visto que o posicionamento apresentado continua a ignorar preceitos fundamentais da legislação brasileira de proteção ao consumidor.
Abaixo, rebato os argumentos trazidos pela fabricante com base na jurisprudência e na doutrina aplicáveis ao caso:
1. Da Confusão entre Garantia Contratual e Vício Oculto (Durabilidade)
A empresa insiste em se escudar no argumento de que o produto está fora do prazo de garantia contratual. Contudo, a fabricante ignora a distinção jurídica entre:
Garantia Contratual: Prazo de cortesia oferecido pelo fornecedor.
Garantia Legal / Vício Oculto (Art. 26, 3, do CDC): A responsabilidade por defeitos de fabricação que se manifestam após a garantia contratual, mas ainda dentro da vida útil esperada do bem.
Baterias automotivas são bens duráveis de uso essencial, cuja durabilidade esperada vai muito além do mero período de garantia de balcão (geralmente de 12 a 24 meses). O surgimento de uma falha prematura impõe à fabricante o dever de apurar a origem do problema, visto que o transcurso da garantia contratual não anula a responsabilidade por vício de qualidade ou durabilidade.
2. Da Recusa da Análise Técnica e do Dever de Informação
A empresa afirma que não possui obrigatoriedade de realizar análises ou emitir laudos para produtos fora da garantia. Trata-se de uma interpretação equivocada e abusiva:
O Art. 6, inciso III, do CDC, garante o direito básico à informação adequada e clara sobre os produtos. Negar-se a esclarecer tecnicamente a causa de uma falha em um componente essencial é sonegar informação vital ao consumidor.
Ao alegar unilateralmente que o "zinabre" decorre de fatores externos sem realizar qualquer teste de carga, resistência ou saúde do acumulador, a empresa age de forma arbitrária, transferindo ao consumidor o ônus de provar um defeito técnico que apenas a fabricante possui condições de aferir.
3. Do Zinabre e da Inversão do Ônus da Prova
A menção ao "zinabre" como justificativa automática para afastar o vício de fabricação não resiste ao princípio da boa-fé objetiva:
O zinabre (oxidação nos terminais) pode ser consequência de reações químicas naturais, de falhas na vedação interna do borne da própria bateria (o que configura vício de fabricação por vazamento de eletrólito) ou de fatores externos.
Sem um laudo técnico fundamentado (com medição de densidade do eletrólito, testes de descarga e análise dos polos), qualquer alegação de mau uso não passa de mera conjectura. No âmbito judicial ou nos órgãos de proteção ao consumidor, caberá à empresa demonstrar tecnicamente a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros (Art. 14, 3, II, do CDC), o que não se faz sem perícia.
4. Considerações Finais e Encaminhamento
Diante do exposto, reitero o pedido para que a empresa reveja sua posição e proceda à:
Recepção do componente para a devida avaliação técnica e mensuração dos parâmetros de carga e saúde da bateria.
Emissão de laudo técnico fundamentado, comprovando de forma clara a origem do problema (se falha interna ou fator externo comprovado).
Caso constatado vício de fabricação ou falha prematura, o cumprimento imediato do Artigo 18 do CDC.
Caso a empresa mantenha a negativa de atendimento e recuse-se a prestar o suporte técnico adequado, esta manifestação servirá como prova definitiva de tentativa esgotada de solução administrativa, sendo imediatamente formalizada reclamação perante o PROCON e, posteriormente, ajuizada ação no Juizado Especial Cível, onde pleitearei a inversão judicial do ônus da prova (Art. 6, VIII, do CDC) e a reparação por danos materiais.
Aguardo um posicionamento condizente com as normas de proteção ao consumidor.
Atenciosamente,
*****
Réplica da empresa
08/08/2026 às 00:57
Prezado Sr. Marcelo,
Agradecemos seu retorno e respeitamos seu posicionamento. Contudo, entendemos ser importante esclarecer alguns pontos relacionados ao caso em questão.
Conforme documentação apresentada, a bateria foi adquirida e aplicada em 08 de dezembro de 2023, encontrando-se atualmente com aproximadamente 32 meses de utilização e há mais de 8 meses fora do período de garantia previsto para o produto.
Inclusive, em sua própria manifestação, o senhor reconhece que as baterias automotivas são bens sujeitos ao desgaste natural decorrente de sua utilização. Embora diversos fatores possam influenciar sua durabilidade, tais como condições de uso, manutenção, sistema elétrico do veículo, temperatura ambiente e perfil de utilização, trata-se de um componente consumível cuja vida útil é naturalmente limitada.
Nesse contexto, é importante destacar que o conceito de vício oculto não pode ser aplicado de forma automática a todo produto que apresente desgaste ou perda de desempenho após longo período de utilização. Caso esse entendimento fosse adotado indistintamente, qualquer produto durável que atingisse ou superasse sua expectativa normal de uso poderia ser enquadrado como portador de vício oculto, independentemente de sua idade, histórico de utilização e condições de operação, o que não encontra respaldo na finalidade da legislação consumerista.
Também esclarecemos que a presença de zinabre nos terminais não constitui, por si só, evidência de defeito de fabricação da bateria. Trata-se de uma condição normalmente associada a fatores externos relacionados à instalação, manutenção, conexões elétricas ou condições de operação do veículo.
Adicionalmente, não houve qualquer negativa de atendimento durante o período de cobertura do produto. O que ocorre no presente caso é que a bateria já se encontra fora do prazo de garantia há vários meses, razão pela qual não existe obrigatoriedade de realização de análise para fins de garantia, emissão de laudo de cobertura ou substituição do produto.
Dessa forma, mantemos o posicionamento anteriormente apresentado, uma vez que o produto já ultrapassou o período de garantia aplicável e apresentou sua ocorrência após longo tempo de utilização, não havendo elementos que justifiquem o enquadramento do caso como defeito de fabricação sujeito à cobertura em garantia.
Permanecemos à disposição por meio de nossos canais oficiais de atendimento para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Réplica do consumidor
08/08/2026 às 12:38
Discordo integralmente da resposta e dos argumentos apresentados, que demonstram total descaso com a legislação consumerista e com a resolução do problema.
Pontuo os motivos que tornam a posição da empresa insustentável à luz do Código de Defesa do Consumidor:
1. Recusa de Análise Técnica: A empresa admite que sequer realizou uma análise ou emitiu um laudo técnico para verificar a real origem do problema, escusando-se apenas no prazo de garantia contratual. A recusa em examinar o produto impede que se avalie a real natureza da falha.
2. Confusão entre Garantia Contratual e Vício Oculto (Art. 26, parágrafo 3, do CDC): O argumento de que o produto está fora da garantia contratual ignora a proteção legal contra vicios ocultos. Defeitos de fabricação ou falhas estruturais prematuras que se manifestam após o término da garantia contratual ainda encontram respaldo legal caso representem falhas de durabilidade esperada ou inadequação do bem, cuja apuração técnica foi sumariamente negada por vocês.
3. Inversão de Causa sem Avaliação Prática: Atribuir o problema ao "desgaste natural" ou a fatores externos (como o zinabre nos terminais) sem realizar um teste laboratorial ou físico na bateria é uma tentativa cômoda de eximir-se da responsabilidade, baseada em meras suposições e não em fatos comprovados por perícia.
Diante da intransigência da empresa, da recusa em realizar testes adequados e do desrespeito às normas de proteção ao consumidor, considero este canal de atendimento [Editado pelo Reclame Aqui] e sem senso.
Atenciosamente,
*****