Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Luís - MA

23/03/2026 às 17:18

ID: 244087989

RESUMO DOS FATOS: (Breve Relato)
A Autora é consumidora dos serviços de garantia da Requerida desde outubro de 2025 quando adquiriu uma bateria da linha vendida por ela, conforme certificado de garantia anexo.
Ocorre que no dia 1 de março de 2026 a Requerente tentou sair pela manhã cedo a igreja e foi surpreendida, inesperadamente e inexplicavelmente com o apagão total do carro, e ao tentar dá partida por varias vezes, não teve retorno, constatando se tratar de descarga da bateria, o que causou estranheza pois a mesma tinha apenas 4 meses de uso e um prazo de garantia de 1 ano.
Contudo ao entrar em contato com a garantia a mesma informou que para ir até o local para fazer a troca custaria a requerente o valor de R$ 100,00, o que a mesma achou um absurdo por já esta passando pelo transtornos pela má qualidade do produto, ao informar que não pagaria e exigia a troca a requerida simplesmente parou de responder as mensagens, e mesmo depois de a requerida insistir tanto para fazer a troca e até se comprometer a pagar o valor cobrado, pois depois ia procurar seus direitos na justiça como consumidora, nem mesmo assim obteve retorno da requerente, demonstrando total desrespeito com o cliente ( comprovantes anexo)

Assim a requerente tentou falar com a requerida por meio de outro número de telefone, da sua filha, o que para surpresa foi prontamente respondida, e ao tentar finalizar a solicitação obteve a informação que o horário de expediente havia terminado e que só seria possível fazer a troca no outro dia, mesmo a requerente informando que se tratava de urgência, pois no outro dia teria que levar suas filha menor a escola as 06:30h, bem como seu horário de trabalho que é as 7:30h, o que cumpre salientar que para requerida não representou nenhuma empatia pelo contrário, encerraram a conversar sem mais retornos, conforme comprovações anexas.
Inconformada, porém restando a Requerente somente resolver por conta própria o problema, para que isso não lhe gerasse mais problemas no dia seguinte, ou mesmo prejuízos a sua rotina, solicitando serviços de troca de bateria particular, tendo sido prontamente atendida, gastando em torno de 690,00, para realização do serviço.
Importante salientar que o técnico ao realizar a troca da bateria, informou que o problema teria acontecido precocemente por ter sido colocada uma bateria inadequada ao meu modelo de carro que a bateria adequada para o Renault Sandero GT Line (modelos a partir de 2017) é a do tipo EFB (Enhanced Flooded Battery) com capacidade de 60 Ah. E o por que a bateria EFB? Embora o Sandero GT Line nem sempre tenha o sistema Stop Start, ele utiliza um alternador inteligente (pilotado) que demanda uma bateria mais resistente, como a EFB, para suportar cargas e descargas frequentes, garantindo maior durabilidade, Colocar uma bateria convencional (não-EFB) no Renault Sandero GT Line que utiliza sistema Start-Stop e alternador inteligente fará com que a bateria dure muito pouco, geralmente entre 4 a 12 meses, além de causar falhas funcionais no veículo. Logo observar-se, que foi o que aconteceu, pelo comprovante de garantia, bem como, que o problema poderia ter sido ainda mais grave.
Deste modo, verifica-se ser plenamente cabível a indenização por danos materiais e morais a Requerida no intuito de repará-la, na condição de consumidor [Editado pelo Reclame Aqui], em virtude da má prestação de serviço ofertado pela empresa.
Contudo, uma vez demonstrado o ilícito praticado pela Requerida e os danos causados pela má prestação de serviço a Requerente, é evidente o direto do consumidor à reparação, porém a Requerida não querendo enfrentar ainda mais transtornos e aborrecimentos, com aborrecimentos, prefere encerrar o caso em sede de conciliação, devendo a mesma arcar com a restituição do valor pago pela bateria de origem da Requerida, quer seja o valor de 300,00 e mais o valor pago pela nova bateria que precisou comprar por falta da assistência devida da Requerida no valor de 690,00, (conforme comprovantes anexos) evitando assim o ajuizamento de uma ação judicial.

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Resposta da empresa

24/03/2026 às 12:17

Olá,
Bom dia.
Inicialmente, esclarecemos que qualquer conclusão quanto à existência de defeito de fabricação exige, obrigatoriamente, a realização de análise técnica do produto. A simples ocorrência de descarga não caracteriza, por si só, defeito de fabricação, podendo estar relacionado a diversos fatores externos, como condições de uso, aplicação incorreta ou eventuais irregularidades no sistema elétrico do veículo.
Sem que o produto tenha sido submetido a testes em um ponto autorizado, não é possível confirmar qualquer defeito de fabricação.
Em relação a aplicação, é possível que tenha ocorrido um equívoco na especificação do modelo inicialmente instalado, sendo esse um fator que pode impactar diretamente o desempenho e durabilidade da bateria.
Diante disso, orientamos que o produto seja encaminhado a um ponto autorizado para análise técnica. Caso seja constatado defeito de fabricação dentro das condições de garantia, a bateria poderá ser substituída, sendo possível, neste momento, a adequação para o modelo correto ao veículo, mediante pagamento da diferença de valor, tendo em vista tratar-se de um produto com especificação superior.
Sobre os valores mencionados, esclarecemos que despesas com serviços particulares, como atendimento emergencial ou substituição realizada fora da rede autorizada, não possuem vínculo com a política de garantia do produto e, portanto, não são passíveis de reembolso.
Da mesma forma, eventuais custos de deslocamento para atendimento fora do ponto de venda não estão cobertos pela garantia.
Ressaltamos que o atendimento ocorre dentro do horário de funcionamento informado, não sendo possível a realização de procedimento fora desse período.
Por fim, quanto ao pedido de indenização, destacamos que não há qualquer comprovação de falha de fabricação do produto ou de responsabilidade da empresa, especialmente diante da ausência da análise técnica.
Permanecemos a disposição para que o produto seja encaminhado a um ponto autorizado, onde poderá ser devidamente avaliado. Caso seja constatado defeito de fabricação dentro das condições de garantia, as medidas cabíveis serão adotadas.
Seguimos a disposição para os devidos esclarecimentos.
Atenciosamente,

Réplica do consumidor

24/03/2026 às 12:23

a bateria ainda esta em meu poder, ocorre que foi só trocar por uma adequada ao modelo do meu veiculo que esta funcionando normalmente, além do que não tenho como saber a bateria adequada, mas quem me vendeu o produto sim, esse tem o conhecimento técnico.
E por fim tudo isso poderia ter sido evitado se tivesse sido bem atendida pelo serviço de garantia, me dando o suporte necessário no momento que precisei, o que não aconteceu em nenhum momento como demonstra os prints, pelo contrario, houve total descaso da loja ao meu problema

Réplica da empresa

25/03/2026 às 08:05

Bom dia,
Procure um dos nossos pontos autorizados para que a bateria seja analisada. Se estiver com defeito, ela será substituida.
Atenciosamente,

Réplica do consumidor

26/03/2026 às 09:31

a bateria esta com defeito, e ja foi substituta, porque não fui devidamente atendida pelo seguro, como poderia esperar, tenho filhos e trabalho a ação de vocês foi totalmente de descaso com o cliente, quero o meu dinheiro pago de volta, me informe os pontos mais próximos de mim.
CEP:***** - veja o cep

Réplica da empresa

30/03/2026 às 08:32

Quanto ao pedido de indenização, destacamos que não há qualquer comprovação de falha de fabricação do produto ou de responsabilidade da empresa, especialmente diante da ausência da análise técnica.
Solicitamos que o produto seja encaminhado a um ponto autorizado, onde poderá ser devidamente avaliado. Caso seja constatado defeito de fabricação dentro das condições de garantia, as medidas cabíveis serão adotadas.

Consideração final do consumidor

30/03/2026 às 10:05

Não se preocupou com as dificuldades apresentadas pelo cliente, dificuldades essas geradas pelo produto da empresa, faltando portanto Princípio da Vulnerabilidade: Reconhece que o consumidor é a parte mais fraca na relação de consumo (técnica, jurídica, fática ou socioeconômica) perante o fornecedor, justificando proteção especial.
Princípio da Boa-fé Objetiva: Exige lealdade, honestidade e transparência de ambas as partes (fornecedor e consumidor) antes, durante e após a conclusão do contrato.
Princípio da Informação (Transparência): Garante ao consumidor o direito de receber informações claras, precisas e corretas sobre produtos e serviços, permitindo uma escolha consciente.
Princípio da Reparação Integral: Garante que o consumidor seja indenizado por todo e qualquer dano (material ou moral) sofrido em decorrência de produtos ou serviços defeituosos.

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