Negativa de troca de bateria automotiva com defeito dentro do prazo de garantia

Não respondida
Salvador - BA
24/01/2026 às 12:36
ID: 238698407
No dia 14/02/2025, às 15h57, adquiri uma bateria automotiva de 70Ah na loja O Acumulador, em Alagoinhas/BA, conforme comprovante de compra (nota fiscal/fatura do cartão).
Em 13/01/2026, a bateria apresentou defeito, e retornei à loja para solicitar a troca dentro do prazo de garantia. Informei que, em razão de mudança, perdi o certificado físico da garantia, porém possuo comprovação da compra, que demonstra claramente a data de aquisição.
A loja chegou a emprestar uma bateria provisória, até que eu encontrasse o documento. Contudo, não consegui localizá-lo. Em 24/01/2026, voltei à loja, apresentei novamente o comprovante de compra e fui informada de que a troca não seria realizada, pois a fábrica não aceita troca sem o papel da garantia.
Essa negativa contraria o Código de Defesa do Consumidor. Conforme o art. 26, o direito de reclamar de vício é comprovado pela data da compra, e o art. 50 deixa claro que a garantia contratual é complementar à garantia legal, não podendo restringir direitos do consumidor. A garantia legal independe da apresentação de termo escrito, sendo suficiente a comprovação da relação de consumo, o que foi devidamente apresentado.
Regras internas da loja ou exigências da fábrica não podem se sobrepor ao CDC. A recusa em efetuar a troca configura prática abusiva.
Diante disso, solicito a troca imediata da bateria defeituosa, conforme determina a legislação, ou uma solução definitiva para o caso. Caso contrário, buscarei meus direitos junto ao Procon e demais órgãos competentes.