Bateria Zetta com vício reincidente e incapacidade de retenção de carga, exigindo restituição ou substituição com entrega e instalação domiciliar.

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Campinas - SP

08/09/2026 às 11:15

ID: 258372657


Venho por meio deste formalizar reclamação e notificação extrajudicial referente à Bateria Zetta adquirida em 06/10/2025, número de série B-04/09/25-A3-0519, que se encontra sob a vigência da garantia contratual de 18 meses (garantia válida até 10/12/2026).
Trata-se de REINCIDÊNCIA e vício de qualidade de produto essencial. O componente apresenta incapacidade absoluta de retenção de carga elétrica. Destaco que o alternador do veículo Chevrolet Classic foi devidamente e encontra-se em perfeito estado, gerando 14,1V de tensão estável. Contudo, basta desligar o motor para que a bateria sofra colapso interno imediato, impossibilitando a partida autônoma do automóvel e obrigando o uso contínuo de auxiliar de partida externa.
O produto, portanto, enquadra-se no Artigo 18, 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), sendo considerado manifestamente impróprio e inadequado ao fim a que se destina.
Ademais, resta evidenciada a quebra de boa-fé objetiva por parte das empresas. Em vício anterior do mesmo produto, fui induzida a erro e compelida a comparecer presencialmente à loja indicada, despendendo recursos financeiros, tempo útil e perdendo dia de trabalho, vindo a encontrar o estabelecimento fechado no horário de atendimento, fato este que originou a Carta de Informação Preliminar junto ao Procon de Campinas (CIP Número: 02113/2026/CIP).
Por se tratar de vício reincidente não sanado de forma eficaz na primeira oportunidade e diante do manifesto descaso no atendimento, com fulcro no Artigo 18, 1, inciso II do CDC, manifesto expressamente que NÃO aceitarei deslocamentos pessoais ou novas vistorias em balcão. Com base no direito de escolha legal conferido unicamente ao consumidor [Editado pelo Reclame Aqui], exijo de forma imediata e alternativa:

1. A RESTITUIÇÃO IMEDIATA E INTEGRAL DA QUANTIA PAGA, monetariamente atualizada (conforme Art. 18, 1, II, do CDC); OU
2. A SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO POR OUTRO NOVO, de mesma espécie e em perfeitas condições, a ser ENTREGUE E INSTALADO DIRETAMENTE EM MINHA RESIDÊNCIA , sem qualquer custo ou ônus de transporte para a consumidora.

Adverte-se que a recalcitrância no cumprimento das alternativas acima ensejará a imediata conversão desta peça administrativa em petição inicial perante o Juizado Especial Cível (JEC) de Campinas, pleiteando não apenas o dano material, mas também indenização por Danos Morais fundamentada na Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor (jurisprudência consolidada pelo STJ), face ao tempo vital desperdiçado pela consumidora na tentativa frustrada de solucionar um problema de responsabilidade exclusiva dos fornecedores.
No aguardo do contato estritamente privado para agendamento do estorno ou da entrega domiciliar em até 5 dias úteis.

Compartilhe