Cobrança indevida de taxa de trancamento após cancelamento por motivo de força maior (doença familiar) na Bauhaus Brasil.

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Cravinhos - SP
13/10/2025 às 13:52
ID: 229205681
ID: *****
Título: Cobrança indevida de taxa de trancamento de curso após cancelamento por motivo de força maior (doença familiar).
Reclamação: Bom dia, veio por meio desta, reclamar sobre a Escola de arte e design BAUHAUS BRASIL de Ribeirão Preto.
Paguei a matrícula do curso de pintura em tela,e após alguns dias paguei o primeiro mês, sendo que não podia adivinhar que minha irmã iria ficar doente a ponto de ser internada. Então solicitei meu cancelamento do curso,pois não havia frequentado mais que duas aulas e fui obrigada a parar, devido ao problema sério que minha irmã tem (hidrocefalia/demência) e hoje após 16 dias internada, se encontra com sonda nasogástrica, dependendo assim totalmente de mim, para fazer sua alimentação de sobrevida. Eis aí, minha solicitação de cancelamento, e após esse aviso a escola de arte e design BAUHAUS, me orientaram a trancar a matrícula, afirmando que não seria cobrado nada mais, após 1 ano e que se eu não comparecesse após esse 1 ano, meu curso seria automaticamente cancelado e não poderia mais voltar.
E não é que me surpreenderam com uma cobrança indevida com o nome de taxa de trancamento do curso? Então questionei se isso existe e colocaram que eu havia assinado o contrato e que não poderia recusar!!! Então mandei a eles o parágrafo da lei 9870/99:
"Lei n 9870/99: Este artigo da lei proíbe a cobrança de taxas adicionais por serviços que já são cobertos pelo valor das mensalidades, como o trancamento da matrícula.
Serviços incluídos: Tratar trancamento de curso, emissão de boletins, certificados e declarações como serviços separados e cobrá-los à parte é proibido, pois considera-se que o custo já é diluído nas mensalidades",e me contestaram, pq eu não fiz o pagamento de todas as parcelas ou não reclamei dentro dos 7 dias (como se eu tivesse planejado a doença de minha irmã, como ia adivinhar que ela ficaria internada e precisasse de minha Cia para ficar com ela no hospital?) que por sinal ela ficou 10 dias na UTI humanizada, por isso a permissão de acompanhante, tb pelo fato de ela ter 71 anos. E no dia 02/10/2025 me enviaram esse boleto dessa suposta taxa, que no meu parecer é indevida, no valor de
Cr$ 343,92. Ainda coloco que não poderei pagar, por ser uma pessoa de baixa renda e tb por ter 63 anos, comentando 64, neste mês de outubro,dia 19. Portanto deixo aqui minha indignação quanto a essa taxa, que me é cobrada e que desconheço esse tipo de lei de contrato.