Produto digital entregue incompleto e falta de informação clara sobre desconto e conteúdo do produto

Não respondida
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09/02/2026 às 09:57
ID: 240170957
Resumo do problema
Adquiri, em 31/01/2022, um produto digital (template de Notion para organização de processos de escritório) ofertado por meio de venda online. No momento da compra, foi apresentada uma oferta com 70% de desconto, sem qualquer informação clara de que o desconto implicaria redução do conteúdo ou entrega parcial do material.
Após o acesso, constatei que o produto entregue corresponde a aproximadamente 30% do escopo esperado, sendo posteriormente justificado pela empresa que o valor pago não contemplaria o conteúdo completo, informação que não foi apresentada de forma clara, prévia ou ostensiva no ato da compra.
Tentei contato com a empresa por e-mail, sem qualquer retorno. Obtive resposta apenas via Instagram, onde foi alegado que adquiri outro produto e adicionei este posteriormente, argumento que não afasta a falha na informação da oferta original.
A conduta da empresa viola dispositivos claros do Código de Defesa do Consumidor, especialmente:
Art. 6, III Direito à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços;
Art. 30 Toda informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor e integra o contrato;
Art. 31 A oferta deve assegurar informações corretas, claras e ostensivas;
Art. 37 Proíbe publicidade enganosa ou omissa;
Art. 49 Direito de arrependimento em até 7 dias para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, com restituição integral dos valores pagos.
Ressalto que o desconto no preço não autoriza a entrega de produto incompleto, sobretudo quando tal condição não foi informada de forma expressa no momento da contratação.
Diante do exposto, solicito:
Reembolso integral do valor pago, pelo mesmo meio de pagamento utilizado na compra;
Encerramento da relação contratual, sem qualquer ônus adicional ao consumidor.
Caso não haja solução administrativa, reservo-me o direito de adotar as medidas judiciais cabíveis, inclusive por meio do Juizado Especial Cível, bem como registrar reclamações em todos os órgãos competentes de defesa do consumidor.