Negligência em serviço causa acidente: Roda solta após reparo em BMW X3

Não respondida
São Paulo - SP
28/12/2025 às 16:15
ID: 236045113
Prezados Senhores,
Venho, por meio desta, NOTIFICAR FORMALMENTE a empresa BAVARIA BMW-CGN COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA, CNPJ sob o n, *****, em razão de grave falha na prestação de serviços, que resultou em acidente de trânsito com risco à vida, bem como danos materiais e morais.
No dia em que deixei meu veículo BMW X3 WX51, ano 2011, placa *****, chassi *****, na oficina acima mencionada, a finalidade era exclusivamente a realização de orçamento, em razão dos seguintes problemas relatados previamente:
Trancos e solavancos nas rodas traseiras;
Luz de injeção acesa no painel;
Marcha lenta acelerada;
Vazamento no sistema de arrefecimento.
O funcionário da oficina informou que não poderia realizar diagnóstico adequado do sistema de rodas, alegando que o veículo possuía rodas aro 20, e que a oficina não dispunha de rodas aro 19, impedindo, segundo ele, testes mais precisos. Ressalto que, por se tratar de oficina especializada em veículos BMW, é obrigação da empresa possuir os meios técnicos necessários para diagnóstico correto e seguro.
Apesar disso, foram desmontados o eixos traseiro e dianteiro e todo o sistema de rodagem, itens que constava na solicitação " rodas com trancos e solavancos " que constavam como prioridade no orçamento solicitado, sendo elaborado o Orçamento n *****, no valor de R$ 15.235,00.
Ocorre que, na remontagem do veículo, a oficina não apertou corretamente os parafusos da roda traseira esquerda, tampouco realizou conferência das demais rodas, demonstrando negligência grave.
No dia em que retirei o veículo da oficina, levei-o diretamente à minha residência. Em seguida, viajei a trabalho para o Estado do Espírito Santo, no período de 16/12/2025 a 23/12/2025, conforme comprovado por bilhete aéreo.
No dia 24/12/2025, véspera de Natal, utilizei o veículo para deslocamento até meu comércio, localizado em Pinheiros, retornando à minha residência na madrugada do dia 25/12/2025, por volta das 02h35.
Durante o trajeto, no acesso da Ponte dos Remédios, ocorreu o grave acidente, quando a roda traseira esquerda se soltou em movimento, conforme registrado no Boletim de Ocorrência n *****, lavrado em 25/12/2025, às 23h12.
No momento do acidente, havia três ocupantes no veículo, sendo duas crianças e um adulto, além de mim. O susto foi extremo, com risco iminente de acidente fatal. Permaneci durante toda a madrugada no local aguardando socorro, sem atendimento imediato de guincho.
O acidente causou danos materiais significativos, incluindo:
Lanterna traseira esquerda;
Componentes da roda;
Lateral traseira esquerda do veículo;
Possíveis danos estruturais no eixo traseiro.
Diante dos fatos, resta evidente que o acidente foi causado exclusivamente pela falha técnica, negligência e falta de segurança na execução do serviço por parte da oficina, violando o Código de Defesa do Consumidor, especialmente os artigos 14 e 20.
Dessa forma, REQUER-SE:
O ressarcimento integral de todos os danos materiais causados ao veículo;
A responsabilização por danos morais, tanto a mim quanto aos passageiros que se encontravam no veículo;
A resolução imediata do caso, uma vez que dependo do veículo para meu trabalho;
Que a empresa assuma formalmente sua responsabilidade pelo mau serviço prestado e pela falha grave de segurança.
Ressalto que a situação poderia ter resultado em perda de vidas, o que torna a conduta da oficina ainda mais grave.
Aguardo manifestação urgente, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive ação indenizatória cível e comunicação aos órgãos de defesa do consumidor.
Sem mais para o momento.
Atenciosamente,
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