DIU com defeito de fabricação e recusa de ressarcimento de danos

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Rio de Janeiro - RJ

04/08/2026 às 09:53

ID: 255545831

Reclamação contra a ***** com defeito de fabricação

Em abril de 2026, após realizar todas as consultas e exames necessários, fui submetida ao procedimento de inserção de um DIU fabricado pela Bayer. Ressalto que o procedimento médico era coberto pelo meu plano de saúde, porém o DIU foi adquirido por mim, ao custo aproximado de R$ 1.300,00. Além disso, também precisei adquirir um kit de inserção descartável, no valor aproximado de R$ 150,00, arcando ainda com custos elevados de frete, já que esse material estava em falta em diversos locais.

No dia do procedimento, compareci ao consultório com todo o material adquirido. Como o DIU é um produto estéril, sua embalagem somente pode ser aberta ao final do procedimento, quando já foram realizadas todas as etapas preparatórias.

Assim, fui submetida integralmente a um procedimento ginecológico invasivo e extremamente doloroso, incluindo colocação do espéculo, antissepsia, pinçamento do colo do útero com pinça de Pozzi e histerometria (medição da cavidade uterina), etapa reconhecidamente dolorosa. Optei, em conjunto com meu médico, por realizar o procedimento sem anestesia.

Somente após todas essas etapas, quando a embalagem do DIU foi aberta para sua inserção, constatou-se que o produto apresentava defeito de fabricação. O dispositivo não permitia o fechamento adequado de suas hastes, tornando impossível sua inserção e obrigando o descarte imediato do produto.

Em razão desse defeito, todo o procedimento foi interrompido após eu já ter sido submetida a todas as etapas invasivas e dolorosas, sem qualquer resultado, exclusivamente por falha do produto fabricado pela Bayer.

Após contato com o SAC da empresa, a Bayer reconheceu o problema e realizou a substituição do DIU. Entretanto, essa troca demorou aproximadamente um mês para ser concluída, atrasando significativamente meu tratamento.

Além disso, a empresa recusou-se a ressarcir todos os prejuízos decorrentes do defeito de fabricação. Tive de adquirir um novo kit de inserção, já que o primeiro era descartável e não poderia ser reutilizado, além de arcar novamente com despesas de deslocamento (Uber) para comparecer ao consultório em outra oportunidade. Esses gastos somente existiram porque o produto apresentou defeito.

Entendo que a substituição do DIU era apenas a obrigação mínima da fabricante diante de um produto defeituoso. No entanto, a Bayer se recusou a reparar integralmente os danos materiais causados por sua falha, obrigando-me a suportar custos adicionais decorrentes exclusivamente do defeito do produto.

Dessa forma, solicito o ressarcimento integral dos prejuízos materiais sofridos, incluindo o novo kit de inserção do DIU, as despesas de deslocamento relacionadas aos procedimentos e demais custos comprovadamente suportados em razão do defeito de fabricação.

Além dos prejuízos materiais, houve evidente dano moral. Fui submetida a um procedimento médico invasivo, doloroso e emocionalmente desgastante que não pôde ser concluído exclusivamente em razão de um defeito de fabricação do produto. Posteriormente, ainda tive meu tratamento atrasado por aproximadamente um mês e precisei arcar com novos custos para repetir todo o procedimento. Diante dessas circunstâncias, entendo ser cabível indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, como forma de compensação pelos transtornos, sofrimento e abalo experimentados.

Caso não haja uma solução satisfatória por este canal, adotarei as medidas administrativas e judiciais cabíveis para buscar a reparação integral dos danos materiais e morais sofridos.

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Resposta da empresa

12/08/2026 às 16:35

Prezada Senhora Maria Clara,

Contato realizado por e-mail no dia 12/08/2026.

Caso ainda tenha alguma dúvida em relação à sua manifestação, solicitamos a gentileza de entrar em contato com nosso Serviço de Atendimento ao Consumidor para que possamos auxiliá-la o mais breve possível.

Atenciosamente,

Serviço de Atendimento ao Consumidor

Bayer S.A.