Empresa condiciona cotação de calçados a cadastro com dados pessoais sensíveis, violando CDC e LGPD

Em réplica
Brasília - DF
02/06/2026 às 07:01
ID: 250303911
Prática abusiva, condicionamento de serviço a fornecimento compulsório de dados pessoais (Violação ao CDC e à LGPD).
Na última semana, compareci ao estabelecimento da empresa reclamada, situado na Asa Norte, em Brasília/DF, com o objetivo de realizar uma simples cotação de valores para venda de calçados infantis usados de propriedade da minha filha.
Ao solicitar a avaliação dos itens, a atendente informou que o procedimento de cotação estava condicionado à realização de um cadastro completo no sistema da loja. Para tanto, exigiu a entrega de dados pessoais altamente sensíveis ao contexto, tais como: nome completo, telefone, endereço residencial completo e a apresentação de um documento oficial com foto.
Imediatamente questionei a necessidade de tal coleta, argumentando que se tratava de uma mera estimativa de valor, não guardando qualquer relação de necessidade com os dados solicitados, além de expor o consumidor a riscos desnecessários de vazamento de dados. A funcionária, contudo, recusou-se a efetuar a avaliação física dos calçados caso o cadastro não fosse integralmente preenchido.
A conduta da empresa viola frontalmente o Princípio da Necessidade e da Proporcionalidade insculpidos no Artigo 6, inciso III, da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei n 13.709/2018), o qual veda expressamente a coleta de dados que não sejam estritamente pertinentes e limitados às finalidades para as quais são processados. Para avaliar o estado de conservação de um sapato, a empresa necessita apenas dos olhos de seu avaliador, e não do endereço residencial ou documento do cidadão.
Ademais, a prática configura flagrante abuso de direito e violação ao Artigo 39, incisos II e V do Código de Defesa do Consumidor (CDC), ao recusar o atendimento às demandas dos consumidores e condicionar a prestação de um serviço básico ao fornecimento compulsório de informações privadas, sem qualquer justificativa técnica ou legal. O cadastro completo só se justificaria em um segundo momento: o do fechamento do negócio e efetiva transação financeira, o que sequer ocorreu.
Diante do exposto, solicito que a empresa oriente suas filiais para que interrompa, imediatamente, a exigência de fornecimento de dados pessoais sensíveis, contendo documentos, telefone e endereços, como condição prévia para a mera cotação/avaliação de produtos.
Caso a empresa não tome providências, será realizada uma reclamação formal no PROCON.
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Resposta da empresa
02/06/2026 às 14:34
Olá, Kenderson.
Agradecemos por compartilhar seu relato conosco. Compreendemos sua insatisfação diante da situação informada e entendemos o quanto essa experiência gerou desconforto.
Iremos analisar o ocorrido internamente junto à equipe responsável, para que todas as informações sejam verificadas de forma adequada. Assim que tivermos um posicionamento sobre a análise realizada, retornaremos o contato.
Agradecemos pelo seu feedback e pela oportunidade de acompanhar o seu caso. Permanecemos à disposição em nossos canais oficiais.
Atenciosamente,
Equipe Cresci e Perdi
Réplica do consumidor
06/06/2026 às 12:30
Qual o prazo para emissão de um posicionamento sobre a análise realizada, conforme resposta dada pela empresa para este consumidor?