Resgate de valores de plano previdenciário negado indevidamente e mau atendimento

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Aracaju - SE

24/04/2026 às 09:16

ID: 246835955

Fui participante do plano vinculado à PE-PREVCOM por aproximadamente 1 ano e 6 meses, período em que realizei contribuições regulares. Após minha mudança de órgão, busquei informações para realizar a portabilidade para um novo plano, ocasião em que fui informado sobre a existência de uma carência de 36 meses.

Diante disso, entrei em contato telefônico e fui orientado de que poderia solicitar o RESGATE dos valores aportados exclusivamente por mim (sem incluir a parte do patrocinador). Seguindo essa orientação, realizei o pedido pelo site da BB Previdência, porém, para minha surpresa, o pedido foi simplesmente cancelado, sem solução adequada.

No dia 24/04/2026, às 08:08, liguei para o número ***** e fui atendido pela funcionária Vitória. O atendimento foi extremamente insatisfatório: a atendente falou em tom muito baixo, demonstrou clara falta de educação e afirmou que, para resgatar os valores, eu seria obrigado a fazer portabilidade para outro plano. Ao questionar a lógica disso especialmente na hipótese de estar desempregado, sem possibilidade de portar ela respondeu de forma ríspida que sim, o dinheiro ficaria preso e que se eu quisesse reclamar deveria procurar outro canal. O mais grave: NÃO foi fornecido número de protocolo do atendimento.

Preocupado com a possibilidade de ter meu próprio dinheiro retido, liguei novamente no mesmo dia, às 08:28, sendo atendido por Everton (ou Edmilson). Este segundo atendimento foi completamente diferente: educado, claro e técnico registro aqui o elogio. Contudo, a informação repassada foi a mesma, com base no art. 24, 4 do regulamento.

Diante disso, consultei o regulamento e verifiquei que há clara interpretação equivocada por parte da BB Previdência. Não se pode interpretar dispositivos de forma isolada.

O art. 22 define o resgate como direito do participante de receber valores após seu desligamento do plano.

O art. 23 assegura expressamente o direito ao resgate, desde que preenchidos dois requisitos cumulativos: (i) cessação do vínculo com o patrocinador e (ii) não estar em gozo de benefício.

Ambos os requisitos estão plenamente atendidos no meu caso.

A negativa da BB Previdência se baseia no 4 do art. 24, mas este dispositivo deve ser interpretado em conjunto com o 5, que restringe o resgate apenas em situações específicas, como valores oriundos de portabilidade de outros planos o que não é o caso aqui.

A interpretação adotada pela instituição é não apenas juridicamente equivocada, como também ilógica, pois levaria à absurda conclusão de que um participante desempregado jamais poderia resgatar seus próprios recursos, ficando com seu dinheiro indevidamente retido.

Importante destacar ainda que o canal de atendimento via WhatsApp é completamente inócuo, pois não há qualquer retorno às solicitações.

Diante de todo o exposto, solicito:

1. Esclarecimento formal sobre qual procedimento efetivo devo adotar para realizar o resgate dos valores aportados exclusivamente por mim;
2. Revisão da negativa anteriormente realizada;
3. Apuração da conduta da atendente Vitória, inclusive pela ausência de fornecimento de protocolo;
4. Garantia de que meu direito ao resgate será respeitado conforme previsto no regulamento.

Aguardo providências urgentes, pois se trata de valores de minha titularidade que estão sendo indevidamente retidos.

Compartilhe

Resposta da empresa

19/05/2026 às 11:50

Olá, Pedro, bom dia.

Esperamos que esteja bem.

Iniciamos este atendimento pedindo desculpas pela experiência negativa relatada em seu primeiro contato telefônico conosco.

Em relação à sua solicitação de resgate e à análise do Regulamento do plano PE-PREVCOM, compreendemos a sua linha de raciocínio. Contudo, após uma análise técnica rigorosa da composição do seu saldo, identificamos a existência de recursos oriundos de uma portabilidade anterior de outra Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC).

A presença específica desse tipo de recurso no seu saldo ativa restrições legais e regras de carência próprias estipuladas no regulamento, impossibilitando o resgate imediato da forma solicitada. Especificamente, o Art. 22, 4, veda o resgate em dinheiro de valores previamente portados de Entidades Fechadas. O Art. 22, 5, estabelece a ordem obrigatória de movimentação: o participante deve realizar primeiro a portabilidade de saída desses recursos restritos para, só então, resgatar o restante do saldo permitido. Além disso, para exercer o direito a essa portabilidade, o Art. 35, II, exige o cumprimento de uma carência de 36 meses de vinculação ao plano.

Reforçamos que não há qualquer intenção de reter indevidamente o seu patrimônio; a nossa recusa inicial ocorreu estritamente em cumprimento a essas normas regulamentares que regem e protegem a movimentação de recursos previdenciários portados.

Como o nosso objetivo é preservar o sigilo das suas informações financeiras e não expor dados sensíveis e prazos específicos em uma plataforma pública, todo o detalhamento técnico, a fundamentação do regulamento aplicável ao seu caso e as opções futuras de movimentação foram repassados diretamente ao senhor em nosso contato telefônico recente e formalizados em seu e-mail de cadastro.

Esperamos que as informações enviadas tenham sanado as suas dúvidas quanto à interpretação do regulamento.

Permanecemos à sua disposição em nossos canais oficiais para qualquer apoio adicional que se faça necessário.

Atenciosamente,

Equipe de Atendimento BB Previdência