Aumento abusivo e cobranças indevidas na conta de água e gás, sem retorno da [Editado pelo Reclame Aqui]

Respondida
São Paulo - SP
05/05/2026 às 16:17
ID: 247789315
Mês passado recebi o boleto mensal com aumento de 100`% de aumento de conta de água e + 37 reais de consumo de gás um total de quase 100 reais, acontece que não houve aumento no consumo de água e não tenho nada instalado que faça o uso de gás enviei mensagem na [Editado pelo Reclame Aqui] deles sem resposta recebi no e-mail várias mensagens de lembrete e cobrança do boleto que sempre pago adiantado porém aguardei até próximo do vencimento por respostas e nada acabei pagando e até o momento nada de resposta para minha surpresa este mês veio 3 vezes maior o valor da água justamente o mês que estão com problemas nas bombas de água segundo eles a [Editado pelo Reclame Aqui] responsável pelo condomínio [Editado pelo Reclame Aqui] estão resolvendo o que este mês ocasionou dias de desligamento da água para avaliação de profissionais o que reduziu ainda mais o consumo o boleto ainda consta cobrança de área comum consumo de luz sendo que já pago o condomínio um absurdo falta de esclarecimento.
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Resposta da empresa
20/05/2026 às 18:41
Boa noite Sra. Romilda, tudo bem?
Informo que desde o recebimento de sua reclamação em 05/05 venho tentando por diversas vezes contato nos telefones informados, seja por ligação direta pela operadora ou via whatsapp, e-mail e através do titular da unidade, com intuito de lhe ouvir e explicar com detalhes suas dúvidas, mas até o momento sem nenhum retorno da sra.
Os consumos (água, energia, gás, IPTU), que são cobrados a parte foram aprovados pelo proprietários na AGI (Assembleia Geral de Instalação), no item 5, conforme ata enviada a todos os condôminos e comunicado também enviado com os esclarecimentos necessários.
Os consumos são divididos pela fração ideal, para todos os apartamentos, conforme previsto em convenção.
Nós como administradora realizamos a emissão dos boletos sempre baseado no que foi aprovado em assembleia pelos condôminos e no que determina a convenção condominial.
Reforço que permanecemos a disposição caso tenha ainda alguma dúvida.
Desde já agradeço.
Atenciosamente,
Bruna Maia.