Solicitação de Estorno por Descumprimento de Oferta do Produto Sinais Milionários

Em réplica
Bataguassu - MS
20/04/2026 às 15:04
ID: 246501933
Solicitação de Estorno por Descumprimento de Oferta - Produto Sinais Milionários - Transação [Inserir Código da Transação]
À Equipe de Suporte da Ticto,
Solicito a mediação imediata para o estorno da compra do produto Sinais Milionários (Transação: *****), realizada em 11/10/2025.
O motivo desta solicitação é o descumprimento total da oferta por parte do vendedor. O serviço foi adquirido sob a promessa específica de entrega de sinais de investimento diretamente via WhatsApp, incluindo orientações detalhadas de entradas e alvos de lucro (escalonados em 10%, 50% e 100%).
No entanto, o vendedor alterou unilateralmente a forma de prestação do serviço, migrando para uma plataforma externa onde as orientações detalhadas cessaram. Como se trata de um serviço de trato sucessivo, a alteração na forma de entrega e a queda na qualidade do conteúdo configuram quebra de contrato.
Baseio este pedido no Artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que me garante a rescisão do contrato com a devida restituição dos valores pagos, uma vez que o fornecedor não cumpriu com o que foi ofertado publicamente.
Ressalto que já entrei em contato com o suporte do produtor e o mesmo me informou que a responsabilidade pelo cancelamento e estorno é exclusiva da plataforma Ticto.
Em anexo, envio as provas das promessas iniciais e a resposta do suporte do vendedor. Aguardo um posicionamento em até 48 horas antes de formalizar a queixa nos órgãos de defesa do consumidor e proceder com a contestação.
Compartilhe
Resposta da empresa
23/04/2026 às 14:01
Prezado Sr. José.
Recebemos sua solicitação de estorno referente à aquisição do produto Sinais Milionários, realizada em 11/10/2025, e agradecemos pelo seu contato.
Gostaríamos de esclarecer alguns pontos relevantes para a correta análise do seu pedido:
Inicialmente, destacamos que o acesso ao produto foi disponibilizado regularmente desde a data da compra, tendo transcorrido período significativamente superior ao prazo legal de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (7 dias). *Sua manifestação ocorreu apenas no dia 20 de março de 2026, 4 meses após a aquisição do produto.
Em relação à alegação de descumprimento de oferta, informamos que eventuais atualizações na forma de entrega do conteúdo, como a migração de canais de comunicação, foram implementadas com o objetivo de melhorar a organização, estabilidade e qualidade da experiência do aluno, sem prejuízo do conteúdo essencial ofertado.
Importante ressaltar que a utilização de diferentes plataformas para disponibilização do conteúdo não caracteriza, por si só, descumprimento contratual, especialmente quando mantida a proposta central do produto.
Adicionalmente, por se tratar de conteúdo educacional, eventuais ajustes na forma de disponibilização podem ocorrer como parte da evolução do serviço, sem que isso implique obrigação de reembolso após longo período de utilização.
Dessa forma, não identificamos, no presente caso, elementos que configurem descumprimento da oferta nos termos do art. 35 do CDC, tampouco fundamento para estorno da transação após o período decorrido.
De toda forma, reforçamos nosso compromisso com a melhoria contínua dos nossos produtos e a satisfação dos nossos alunos. Caso tenha sugestões específicas sobre a experiência na nova plataforma, ficaremos à disposição para ouvir e avaliar.
Atenciosamente,
BCFORLIFE | Suporte
Réplica do consumidor
23/04/2026 às 20:21
Está faltando informações que não foi mencionado exemplo quando foi contratado as orientações de entrada e realização de 50% e 10% e 100% que era entregue pelo WhatsApp
Porém parou ,para resolver já que não quer reembolsar
Volta a fornecer as via WhatsApp que esta tudo certo.
Réplica do consumidor
24/04/2026 às 20:45
Assunto: Réplica à negativa de estorno Produto Sinais Milionários
Prezados,
Não concordo com a negativa apresentada. Reitero que minha solicitação de estorno baseia-se no descumprimento da oferta e falha na prestação de serviço (Art. 20 e 35 do CDC).
Os pontos abaixo demonstram a legitimidade do meu pedido:
Alteração da Entrega via WhatsApp: O produto foi contratado com base na entrega de sinais e orientações via WhatsApp. A alteração unilateral desse formato de comunicação impediu que eu recebesse as orientações de encerramento das operações em tempo hábil, o que me causou prejuízos financeiros reais.
A Oferta é Vinculante: De acordo com o Art. 30 do CDC, a forma de entrega via WhatsApp integra o contrato. Dizer que era "cortesia" não anula a responsabilidade da empresa em manter o padrão de serviço que motivou a compra e que foi utilizado para vender o produto.
Reconhecimento do Problema (Ticto): Conforme prova em anexo, a própria plataforma Ticto já registrou a irregularidade e a necessidade de suporte através dos documentos internos:
CXTICKET-21602
CXTICKET-21310
O registro desses tickets comprova que o problema é conhecido pela intermediação de pagamento. Diante do descumprimento da oferta e dos danos causados pela falha na comunicação via WhatsApp, exijo a restituição do valor pago.
Aguardo o estorno imediato para evitar o prosseguimento da denúncia junto ao Procon e ao Consumidor.gov.br.
Atenciosamente,
*****
Réplica da empresa
19/06/2026 às 15:49
Prezado Sr. José,
Agradecemos pelo seu contato e pela oportunidade de analisarmos sua solicitação com a devida atenção.
Após avaliação criteriosa do histórico da contratação, dos registros de acesso, das comunicações encaminhadas e das condições disponibilizadas no momento da aquisição do curso Sinais Milionários, não identificamos elementos que caracterizem descumprimento da oferta ou falha na prestação do serviço capaz de justificar o cancelamento com fundamento nos artigos 20, 30 ou 35 do Código de Defesa do Consumidor.
Em relação ao artigo 20 do CDC, não foram constatados vícios de qualidade ou inadequação do serviço que o tornassem impróprio para os fins a que se destina. O curso foi regularmente disponibilizado, com acesso à plataforma e ao conteúdo contratado.
Quanto ao artigo 30 do CDC, verificamos que as informações apresentadas na oferta foram observadas pela empresa, não havendo divergência entre o conteúdo anunciado e o efetivamente disponibilizado ao aluno.
Da mesma forma, não se verifica hipótese de aplicação do artigo 35 do CDC, uma vez que não houve recusa de cumprimento da oferta, apresentação publicitária incompatível com o produto entregue ou descumprimento das condições contratadas.
Adicionalmente, destacamos que o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor deve ser exercido no prazo legal de 7 (sete) dias contados da contratação ou do recebimento do produto/serviço, quando a aquisição ocorre fora do estabelecimento comercial. Conforme os registros da empresa, referido prazo encontra-se integralmente transcorrido.
Dessa forma, diante da inexistência de evidências de falha na prestação do serviço, descumprimento contratual ou hipótese legal que ampare o cancelamento solicitado, não identificamos fundamento jurídico que justifique o deferimento do pedido nos termos apresentados.
A migração para a área do aluno foi um upgrade oferecido pela empresa, com o intuito de aprimorar a qualidade do produto. Tanto que, dentro inúmeros alunos, a sua foi a primeira reclamação recebida acerca deste tema.
Reiteramos nosso compromisso com a transparência, o respeito aos consumidores e a observância da legislação vigente. Permanecemos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e prestar o suporte necessário em relação à utilização da plataforma e dos recursos disponibilizados.
Ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que julgar necessários.
Atenciosamente,
Equipe BC For Life
Réplica do consumidor
11/07/2026 às 14:45
Prezada Equipe BC For Life,
Acuso o recebimento da resposta negativa. Contudo, discordo dos fundamentos apresentados.
O contrato firmado não dizia respeito apenas à disponibilização de uma 'plataforma', mas sim ao fornecimento de sinais de operação (entradas e saídas/realizações de lucro). A alteração do método de entrega de WhatsApp para a plataforma, que resultou na supressão das orientações de saída (realizações de 10%, 50%, 100%), configura vício na prestação do serviço (Art. 20, CDC), tornando-o impróprio para a finalidade contratada.
O direito aqui pleiteado não se baseia no Art. 49 (arrependimento), mas no inadimplemento contratual por parte da empresa, que alterou unilateralmente o produto, privando-o da funcionalidade essencial que motivou a compra.
Caso a empresa não restaure o serviço exatamente nos moldes contratados (envio dos sinais completos de entrada e saída) ou realize a rescisão proporcional com o devido reembolso, serei compelido a registrar reclamação junto ao Procon e, se necessário, buscar a reparação junto ao Juizado Especial Cível, onde levarei a comprovação da interrupção das instruções de saída que tornavam o serviço viável.
Aguardo uma solução amigável antes de seguir com as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Réplica da empresa
16/07/2026 às 13:11
Olá, José.
Após uma nova e criteriosa análise de todo o seu caso, informamos que a empresa submeteu novamente sua a demanda para análise, que revisou integralmente os fatos, os registros internos e as informações relacionadas à prestação do serviço contratado.
Após essa reavaliação, não foi identificada qualquer falha na prestação do serviço que justificasse o acolhimento da solicitação apresentada. Pelo contrário, durante o período de vigência do produto foram implementadas melhorias e atualizações com o objetivo de aprimorar a experiência dos alunos e ampliar a qualidade do serviço oferecido.
Ressaltamos, ainda, que, dentre todos os usuários que tiveram acesso ao mesmo upgrade, o seu foi o único relato de inconformidade relacionado às alterações implementadas, não havendo elementos que indiquem que tenha ocorrido vício ou inadequação na prestação do serviço.
A empresa dispõe de registros, documentos e demais evidências que respaldam integralmente esse posicionamento. Contudo, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n *****/***** LGPD) e ao dever de preservação de informações que envolvem terceiros e procedimentos internos, tais documentos não serão divulgados em ambiente público.
Dessa forma, permanecemos com o entendimento anteriormente apresentado, por não terem sido constatados elementos que demonstrem descumprimento contratual ou falha na prestação do serviço.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais pelos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
BC For Life.
Réplica do consumidor
20/07/2026 às 15:06
Mensagem: À BC For Life,
Em atenção ao retorno apresentado, venho manifestar minha discordância em relação aos argumentos expostos e reiterar a necessidade de rescisão contratual com a devida restituição dos valores pagos.
Primeiramente, cumpre destacar que a alegação genérica de melhorias e atualizações não afasta o direito do consumidor quando o produto entregue diverge das expectativas criadas no momento da aquisição, tampouco a imposição de um upgrade não solicitado serve como justificativa para a retenção de valores. O argumento de que os demais usuários não relataram inconformidades é irrelevante para a análise do meu caso específico, visto que a prestação do serviço deve atender às minhas necessidades contratuais individuais.
Outrossim, causa estranheza a tentativa de invocar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para justificar a retenção de documentos e registros pertinentes à própria execução do contrato. A legislação de proteção de dados tem como objetivo resguardar a privacidade e os direitos fundamentais das pessoas naturais, nunca servir de obstáculo para que o contratante tenha acesso integral ao seu próprio histórico de utilização, termos de prestação de serviços ou registros internos que fundamentam a relação jurídica entre as partes. O direito à informação clara e adequada é preceito básico do Código de Defesa do Consumer (art. 6, III, da Lei n 8.078/1990).
Diante da recusa injustificada em proceder com o cancelamento e o reembolso, e esgotadas as tentativas de solução administrativa amigável, informo que o caso será formalizado nos órgãos de proteção e defesa do consumidor e perante o Juizado Especial Cível, onde serão pleiteadas a rescisão contratual, a restituição integral dos valores pagos e a apuração das demais responsabilidades legais cabíveis.
Aguardo um posicionamento definitivo para acordo no prazo de 48 horas.
Atenciosamente,
*****