Acionamento de seguro 2

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
31/07/2021 às 18:24
ID: 127452987
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesComo relatou o jurídico do besafe , o meu sinistro foi negado pq o condutor disse que estava bêbado . Como o condutor estaria bêbado se minha esposa que estava com a carteira vencida e sempre pede a ele para leva_la nos lugares e na volta da festa que havíamos ido ng tinha bebendo e como ele era o único com a carteira em dia e sóbrio sem nenhum álcool consumindo trouxe o carro. Primeiro erro eles informam por telefone e não mando nenhum laudo da análise para o cliente , segundo não fazem nenhum teste para comprovar oque eles disseram por telefone alegando imbriagues ao volante. Peço a todos os associados que quiserem entrar em contato comigo pelo ZAP para saber quem e está empresa que não quer pagar que entre em contato comigo pelo ZAP*******. Pois fui até a empresa com o condutor que e meu compadre lá explicar e não tinha ng para atender . A empresa fica situada na avenida da as Américas número 17 .******* salas ******* e *******. Por favor entrem em contato para não serem mais um anser [Editado pelo Reclame Aqui] por está empresa .
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Resposta da empresa
03/08/2021 às 17:42
Servimo-nos do presente para responder a presente reclamação informando que todos os eventos acionados passam por uma detida análise de informações, documentos e depoimentos prestados pelos envolvidos.
No presente caso, trata-se de acidente envolvendo o veículo Associado de titularidade da esposa do Reclamante onde, o mesmo, fez o acionamento em 24 de julho de ******* após envolver-se em colisão em 22 de julho de ******* ( quinta- feira, dia útil ) .
No entanto, a negativa de cobertura feita em (30 de julho de ******* - 6 dias após o acionamento), foi embasada no depoimento VERBAL do Condutor apresentado, o qual, afirma estar alcoolizado quando ocorreu a colisão e por este motivo não saberia sequer informar o dia, horário e os veículos envolvidos no ocorrido.
Desta forma, a negativa teve embasamento no artigo ******* do Código de Trânsito Brasileiro, o qual prevê [Editado pelo Reclame Aqui] para aqueles condutores que se locomovem após ingerir bebida alcoólica, bem como o regulamento social interno da Associação Be Safe.
Desta forma, não houve má prestação de serviço da reclamada, pois, a negativa foi embasada unicamente na infringência das normas regulamentares, além das infringências às leis de trânsito, confessadas pelo próprio condutor apresentado, afastando a responsabilidade da Associação, uma vez que infringente aos princípios éticos e Regulamentares constituintes do Mutualismo, da Be Safe Autogestão, além da legislação pátria.
Devido a pandemia adotamos a modalidade home office para nossos colaboradores desde março de ******* e todo atendimento presencial é realizado por meio de agendamento prévio inexistente neste atendimento.
Demais informações e esclarecimentos estamos à disposição.
Respeitosamente,
Be Safe
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