Dificuldade para cancelamento dentro do prazo de 7 dias (Art. 49 CDC) - Demora para o estorno.

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Colombo - PR

28/12/2025 às 18:36

ID: 236052251


No dia 27/12/2025, fui abordado pela corretora de vendas no Shopping Estação, em Curitiba, e acabei assinando um contrato de título vitalício do Águas Claras (intermediado pela Vitrine/Grupo Ganss). Na ocasião, realizei um pagamento antecipado de R$ 600,00 (entrada)e o restante foi lançado no meu cartão de crédito.
Após refletir sobre a contratação e falta de informações, decidi exercer meu Direito de Arrependimento, conforme garante o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que permite a desistência de contratos assinados fora do estabelecimento comercial (como é o caso de estandes em shoppings) no prazo de até 7 dias, com reembolso total e imediato de todos os valores pagos.
Entrei em contato com a empresa por e-mail e canais oficiais dentro do prazo legal após a assinatura, porém, a corretora informou que vão reter o valor de entrada, o que é ilegal perante o CDC para desistências dentro do prazo de arrependimento.
Exijo da empresa:
O cancelamento imediato do contrato sem a aplicação de qualquer multa;
A devolução integral (estorno) do valor de R$ 600,00 pago como entrada;
O estorno total de todas as parcelas lançadas no meu cartão de crédito.
Ressalto que já formalizei o pedido por e-mail para garantir a prova do prazo. Aguardo uma solução urgente para evitar que eu precise acionar o Juizado Especial Cível e o PROCON-PR.
Atenciosamente,
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