Plano de férias Vacation Club Beack Park - Cancelamento

Reclamação resolvida

Resolvido

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Contagem - MG

06/06/2022 às 09:37

ID: 144617109

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Eu GIOVANI SOARES PAULINO, residente e domiciliado em Contagem/MG, vem, por meio desta, nos termos do Art. 46 do Código de Defesa do Consumidor, informar a desistência do contrato firmado em data de 17/09/*******, sob o n 28125163, entre o Beach Park Vacation Club e o Cessionário GIOVANI SOARES PAULINO e Có-Cessionária PRISCILLA CORREA RIBEIRO a fim de seja cancelado, sem ônus, assim como as penalidades nele previstas, as demais prestações a serem debitadas no cartão de crédito numeração fina ******* a vencer e ainda, o estorno do valor dado como entrada e das parcelas pagas até o presente momento conforme passo a expor:

O presente pedido de cancelamento deve-se ao fato de que as condições e restrições impostas no contrato não atendem as nossas expectativas, ressaltando que o mesmo foi assinado mediante a forma habilidosa com que fomos abordados, eu e minha esposa. Fomos abordados na Praia do Futuro Barraca do Chico do Caranguejo pelo prospector SUYANNE CHRISTINNE MARQUES LIMA, e convidados a participar de uma exposição sobre o programa de férias do Beach Park Vacation Club e seus produtos que deveria durar aproximadamente uma hora, com a oferta de recebermos gratuitamente almoços e alguns brindes (bolsa e toalhas) sem exigência nenhuma de contrapartida para o recebimento dessas ofertas.

Fomos ao local para a exibição dos produtos por uma equipe extremamente simpática e educada, levamos nossa filha de 05 anos, chegamos ao local por volta das 10hs, sem ao menos ter nos alimentado, e ficamos palestra que deveria ser de 60 minutos, onde já estávamos exaustos e com muita fome, onde o cansaço mental já não nos fazia ter mais condições mentais para tomar quaisquer decisão. Mas fomos pressionados á assinar o contrato pois alegaram que o valor só seria para aquele dia, e não mais para o dia posterior, onde nos tirou qualquer chance de uma consulta mais profunda do produto que estávamos adquirindo.

A exposição durou quase 2 horas, o Consultor VIRGILIO DE SOUZA LOPES iniciou uma longa conversa, inicialmente sobre nossa família, questionando sobre preferência de lugares que gostaríamos de conhecer, fosse no Brasil ou no exterior, nos mostrou fotos belíssimas de diversos lugares, inclusive da Disney vez que minha filha criança estava sentada a mesa também. Nos mostrou inclusive fotos particulares de suas próprias viagens a Disney que estavam no tablet da empresa por todos os lugares por onde havia passado e sempre risonho, falando muito bem a respeito dessas viagens, e que deveríamos conhecer aqueles lugares por onde ele havia passado, inclusive acompanhado de sua família, pois eram excelentes destinos de viagens, segundo ele.

Em seguida a conversa já tomou a conotação numérica, onde se falavam de pontos e valores, tudo muito rapidamente de forma que é praticamente impossível raciocinar e até mesmo ter consciência de se decidir sobre adquirir ou não tais produtos.

De fato, a pressão exercida durante esse curto espaço de tempo, onde a pessoa ou está em férias ou curtindo um final de semana sem ter que se preocupar com nenhum problema, totalmente relaxado e despreocupado dos afazeres corriqueiros e diários, é nesse momento que somos coibidos a assinar um contrato de 28 páginas (frente e verso) sem ter sequer tempo para lê-lo, mas tanto o consultor como o gerente do estabelecimento nos instigam a fazê-lo de forma que chega-se a pensar que todas aquelas famílias que ali estavam naquele momento estavam sofrendo a mesma pressão. Pressão inclusive nos anúncios públicos (apesar de solicitar autorização) que os consultores faziam em voz alta para que todos na sala tomassem conhecimento e de certa forma estimulavam aos outros presentes a assinar o contrato para que tivessem seus nomes revelados em público como se aquilo fosse um prêmio, para não dizer o contrário, inclusive com salvas de palmas.

Enfim, foi um espetáculo de bom papo, fotografias belíssimas, promessas de mais de 4.******* destinos ao redor do mundo, cordialidade, ofertas de brindes, etc, para que o objetivo fosse alcançado, a assinatura do contrato.

O fato é que assinamos o contrato sem tempo hábil de fazer uma leitura, um entendimento de suas cláusulas, ou seja, analisá-lo pormenorizadamente, pois a pressão para fechar o contrato naquele momento é muito grande, inclusive solicitei para dar a resposta no dia seguinte, o que me foi negado sob a alegação de que isso prejudicaria as demais famílias ali presentes pois teria que ser dado o direito de escolha as demais proponentes naquele momento e que as condições ali propostas naquele momento não poderiam ser mantidas caso nós não decidíssemos imediatamente e que deveríamos decidir já.

Para todo argumento que apresentávamos, na tentativa de obter um tempo para reflexão era contra argumentado pelo consultor e pelo gerente, ofertando outros pacotes de valores menores e facilitações de pagamentos e sempre forçando a assinatura do contrato, o que, em meio a coação e o calor do momento nos sentimos meio que obrigados a aceitar as condições impostas sem ter nenhum tempo disponível para pensar e refletir sobre o assunto, inclusive cerceando até um tempo para que o casal pudesse conversar sobre finanças, afinal é disso que se trata, pois a consultora sequer levantava da mesa com o intuito de coibir uma conversa particular entre o casal.

Quando foi março/******* que conseguimos agendar minhas férias aonde trabalho que fui fazer o contato para reserva de hospedagem pelo contrato citado acima que vimos que, como fomos abordados em meio a um período de viagem, não tivemos a oportunidade de sequer cancelar tal contrato abusivo e alegar nosso arrependimento durante o prazo de 7 dias ao qual o Código de Defesa do Consumidor nos dá em situações como esta, situação que eu vi incontáveis vezes no site https://*******

Somente após essa data é que fui ler com certa cautela o contrato assinado e que percebemos que a utilização dos pontos junto a RCI não era bem da forma como nos foi apresentado verbalmente durante a apresentação, ou seja, o que nos foi apresentado não era bem o que estava escrito no contrato.
Entrei em contato tentando cancelar, mas fui informado para que eu cancelasse teria uma multa de 30% do valor do contrato, sendo R$4.*******,30 e que para que eu conseguisse cancelar, deveria antecipar algumas parcelas, visto que até a data de março que solicitei faltava R$1.*******,30 para chegar neste valor da multa de cancelamento.
Cabe ressaltar que ainda não utilizamos nenhum dos serviços contratados.

Em suma, após a brilhante apresentação do consultor e seu gerente, naquele momento de pressão extrema para tomada de decisão, acreditávamos que estaríamos fechando um bom negócio, entretanto, avaliando pormenorizadamente os custos, estes não favorecem o consumidor pois trata apenas da hospedagem, ficando fora todas as outras despesas que se tem em uma viagem, além de ter que pagar uma taxa de manutenção toda vez que for reservar a hospedagem no Beach Park no valor médio de R$ 2.*******,00 (somente hospedagem) além do que já paguei de mensalidade, mas é certo que as cláusulas e condições abusivas do contrato em referência não condizem de maneira nenhuma com os serviços prestados pelos hotéis do complexo do Beach Park, após consultarmos pacotes de viagens em outras agências.

Em pesquisa na internet, verificamos que há várias reclamações de consumidores no site https://*******, e que cujas reclamações são no mesmo sentido do que foi abordado nesta minha reclamação. Verificamos também, algumas das reclamações, com informações de não cumprimento das condições prometidas no momento da oferta.

O contrato assinado com o Beach Park Hotéis e Turismo S/A, em função do método persuasivo adotado pela equipe de vendas, vai contra os princípios da boa fé destacados no Código de Defesa do Consumidor, bem como uma proposta comercial que não oferece oportunidade de análise dos riscos envolvidos com tempo necessário, conforme foi descrito acima.

Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.

4 As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

Dito isto, são razões bastantes para o cancelamento do referido contrato, a saber:

Após pesquisar sobre o programa, ficamos estarrecidos com a imensa quantidade de reclamações e denúncias que vimos na internet em relação ao programa de férias do Beach Park Vacation Club e RCI em conhecidos sites informativos de proteção ao consumidor: https://******* e https://*******

Então, após leitura esmiuçada do contrato, cheguei à conclusão de que o mesmo não oferece nem a mim, nem a minha família, a satisfação pessoal que esperávamos e que nos foi ilustrado durante a apresentação do produto, e também não está em consonância com minhas expectativas financeiras.

É salutar observar que o Código de Defesa do Consumidor respalda o meu direito de rescisão contratual nessa situação, conforme exposto:

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

IV - Estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;

Posto isso, considerando que apesar de não ter feito a presente solicitação no prazo legal de arrependimento e desistência (sete dias contados a partir da assinatura do contrato), previsto no artigo 49 da Lei *******/90, solicitamos o seu cancelamento nesta oportunidade. Haja vista que o Art. 46 do Código de Defesa do Consumidor assim preceitua:

Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

Pois conforme foi explicitado anteriormente, não houve tempo para pensar, refletir, discutir em família e muito menos de se fazer cálculos, e só na data de hoje que fui pesquisar para viajar com minha família, que fui analisar e pesquisar sobre a compra feita.

Considerando as várias denúncias contra este programa de férias, especificamente envolvendo as empresas Beach Park Vacation Club e RCI, denúncias estas envolvendo excesso de burocracia, não cumprimento do contrato, impossibilidade de reservas nos hotéis solicitados, valor final das viagens por meio do programa maior que o valor no mercado convencional, entre outras situações expostas acima;

Considerando que o Código de Defesa do Consumidor torna ilegal a atitude dos vendedores em omitir informações importantes do programa durante a publicação do mesmo, induzindo-nos a erro, podendo ambos e todos aqueles que para isso concorreram, incorrerem nas penas previstas no art. 66 do Código de Defesa do Consumidor.

Solicitamos, de forma irrevogável e imediata:

a) O cancelamento sem ônus do contrato de número 28125163 emitido em 17/09/*******, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor e jurisprudência vigente;

- Devolução do valor pago de R$ *******,00 (quinhentos e quarenta e seis reais), lançado no cartão de crédito MasterCard Final ******* em 17/09/*******, em nome de Priscilla Correa Ribeiro;
- Devolução das 09 parcelas de R$ *******,00 (quatrocentos e trinta e um reais), pagas até o mês de junho, totalizando o valor destas parcelas em R$3.*******,00 (três mil, oitocentos e setenta e nove reais), ou se estender realizar a devolução das demais futuras.

b) O cancelamento das demais parcelas a serem debitadas no cartão MasterCard Final *******, que estão previstas até agosto/*******, totalizando este restante um valor de R$ 11.*******,00 (Onze mil, duzentos e dezesseis reais), inclusive com a isenção de quaisquer encargos, multas ou cláusulas penais.

c) O cancelamento de nossa inscrição e associação junto ao programa RCI Weeks, caso esta já tenha sido efetivada.

Ficamos no aguardo da confirmação do presente comunicado, confiantes no pronto cancelamento do contrato, visando evitar a propositura de ação judicial e reclamação perante os Órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor.

Atenciosamente,

Giovani Soares Paulino
Cessionário

Priscilla Correa Ribeiro
Co-Xessionário

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Resposta da empresa

06/06/2022 às 17:06

Olá, boa tarde!

Giovani, espero que esteja tudo bem.

Encaminhamos sua solicitação para o departamento responsável e em breve faremos o contato.

Forte abraço
Equipe Beach Park.

Réplica do consumidor

26/12/2022 às 08:38

Devido não haver solução do meu problema. Ajuizei a ação que gerou o número 5164401-50.*******.8.13.******* no juizado de Belo Horizonte e já saiu a sentença, mas até o presente momento não tive contato da empresa para fornecer as informações do ressarcimento, com isso o prazo esgotando. Aguardo retorno.

Réplica do consumidor

09/01/2023 às 21:25

Devido não haver solução do meu problema. Ajuizei a ação que gerou o número 5164401-50.*******.8.13.******* no juizado de Belo Horizonte e já saiu a sentença, mas até o presente momento não tive contato da empresa para fornecer as informações do ressarcimento, com isso o prazo esgotou. Aguardo retorno.

Réplica do consumidor

16/02/2023 às 23:19

Aguardando retorno da devolução conforme decisão judicial.

Consideração final do consumidor

18/02/2023 às 08:34

A empresa não foi flexível mesmo sabendo que agiram de má fé com o contrato. Ajuizei a ação no pequenas causa para conseguir a solução do meu problema.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

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