Cancelamento de Contrato de Vacation Club - Cobrança Indevida de 30% do Valor Total

Não respondida
Recife - PE
03/06/2026 às 09:43
ID: 250421403
Tentei realizar o cancelamento do Contrato de Cessão de Direito de Uso de Imóvel em Sistema de Tempo Compartilhado (Vacation Club) de número ***** assinado em Data da *****.
Considerando que a contratação ocorreu fora do estabelecimento comercial administrativo principal (em ambiente de lazer/estande de vendas) e sob forte apelo de técnicas de venda emocional, exerci o meu Direito de Arrependimento, amparado pelo Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90).
Diante do exposto, e solicitei:
* O cancelamento imediato do referido contrato, bem como de qualquer inscrição conjunta vinculada ao programa de intercâmbio de férias RCI.
* O estorno integral de todos os valores já debitados ou pagos (inclusive parcelas de entrada ou taxas de corretagem).
Porém, em contato via WhatsApp com a atendente *****, me foi informado que para o cancelamento teria uma cobrança de 30% sobre o valor total do contrato.
Porém, solicitei o cancelamento dentro do prazo do direito do consumidor, no prazo de 7 dias.
A alegação da empresa, de que o artigo 49 do código do consumidor, é só válido para compras fora do estabelecimento comercial, sendo que a equiparação a compras fora do estabelecimento, mesmo que o contrato seja assinado presencialmente em sala montada dentro de um hotel ou estande promocional, essa situação se equipara à contratação fora do estabelecimento comercial tradicional.
Fico no aguardo de algum posicionamento da empresa.