Desistência de Programa de Férias Beach Park Club Vacation

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Rio de Janeiro - RJ

16/07/2025 às 13:18

ID: 222237079

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Desistência da aquisição do programa de férias Beach Park Club Vacation
Reclamação: Venho, por meio deste, solicitar, em 16/07/2025, de modo tempestivo, a minha desistência da aquisição do programa de férias intitulado BEACH PARK CLUB VACATION, comercializado por essa instituição, nos termos do Contrato n. *****
Data de Celebração: 12/07/2025, cujo título é INSTRUMENTO PARTICULAR DE
CONTRATO DE CESSÃO DE USO EM SISTEMA DE TEMPO COMPARTILHADO
EM MEIO DE HOSPEDAGEM E OUTRAS AVENÇAS, e qualquer adesão firmado no mesmo instrumento ao programa Resort Condominiums International (RCI), sem qualquer Ônus, e com imediato estorno do valor debitado no cartão de crédito. Essa desistência tem previsão legal conforme os termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o qual nos garante o Direito de Arrependimento, dentro do prazo legal de 7 (sete) dias, sem a aplicação de qualquer ônus ou multas, previsto também no Art. 11.8 do contrato citado.

Dia 12/07/2025, fui abordada junto com meu esposo no meu momento de férias e descanso , fora do stand de vendas, dentro de um restaurante Chico do Caranguejo, Ceará, que nos ofereceu algumas cortesias de brinde (voucher de cem reais para consumo no restaurante e 03 toalhas)caso apenas víssemos uma palestra de aproximadamente 40 minutos, no stand de vendas do Beach Park-CE sobre a inauguração do Resort Ohana.
Ocorre que essa "palestra," na verdade, era uma insistente explanação de vendas. Após chegarmos à sala climatizada, foram coletados meus dados pessoais como endereço, telefone, e-mail, profissão, CPF, identidade, salário, etc., e iniciaram explanação sobre o Ohana que vai inaugurar em 2026. Durante o período nos ofereceram cerveja, castanha e uma porção de batata frita.
Os 40 minutos viraram horas, com aplicação de técnicas de neuro marketing, e extrema insistência, não nos deixaram nem sair do local pra conversar e analisar, e não conseguimos nem ler o contrato antes de assinar pois não paravam de nos usar gatilhos e não paravam de puxar conversa conosco e fazer perguntas.
Porém, após umas duas horas de conversa e de muita persistência do vendedor, que mostrava lindas imagens de países e cidades, além das vantagens do Vacation Club Beach Park, tornando a situação cansativa pois o tempo que eu tirei para meu lazer acabou que fiquei ouvindo palestras de venda pacote viagem , sem possibilidade de melhor análise, assinei o contrato.

Durante a conversa eu falei que não tinha condição financeira, mas os valores iam diminuindo e o vendedor que por sinal muito simpático ficou insistindo que seria oportunidade única que seria perdida, então fui cada vez mais pressionada a terminar logo com aquilo tudo. Na ocasião, não me foi dada a oportunidade de analisar a proposta e estudar a oferta, bem como efetuar a leitura total do contrato com calma para posteriormente dar a resposta sobre o produto oferecido, pois me foi informado pelo vendedor e supervisor que as condições propostas eram para o fechamento naquele instante, e que eu não teria outra oportunidade, o que impossibilitava a análise cuidadosa do contrato.

Não tive a chance nem de pensar sobre a viabilidade do negócio, nem de conhecer e buscar referências da empresa vendedora, nem sobre a credibilidade e funcionamento do programa, tão pouco de analisar o contrato, as condições previstas, bem como estudar previamente minha situação financeira para tal aquisição, pois as condições imperdíveis só estariam disponíveis naquela data, horário e local.

Também não me foi dada a possibilidade de conhecer e buscar referências sobre a credibilidade e funcionamento do programa, assim como ler os contratos em sua íntegra, bem como consultar um advogado ou pessoa de confiança do ramo sobre suas vantagens, desvantagens e sobre a necessidade e possibilidade do investimento e reiterando cansativamente a oportunidade imperdível apenas para aquele momento, com abordagem cansativa e insistente do supervisor, com as supostas vantagens que afirmavam que só teriam validade para assinatura do contrato naquele instante. Sequer nos deixaram sair para analisar a situação, isso mesmo, não nos deixaram nem sair no local!!!

Eu, Camila declaro estar completamente arrependida de ter aderido ao BEACH PARK CLUB VACATION, bem como ter assinado o contrato em questão e venho requerer o CANCELAMENTO IMEDIATO do referido contrato, bem como qualquer vínculo contratual com BEACH PARK EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS e com a RCI RESORT CONDOMINIUMS INTERNATIONAL.
No dia 13/07/2025 eu comuniquei através de e-mail e WhatsApp o pedido de cancelamento, me deram prazo de 7 dias para solucionar o problema e quando mandaram a resposta foi que não poderia cancelar sem antes eu pagar a multa por quebra de contrato.
Seguem abaixo alguns dotivos pelos quais estou solicitando o cancelamento do referido contrato:

a) Inicialmente não tive a oportunidade de pesquisar sobre o programa antes do fechamento do contrato, pois fui informada, pela consultora e supervisora de vendas, da necessidade de fechamento do negócio naquele momento, caso contrário, eu perderia as condições oferecidas, que segundo eles, eram imperdíveis, o que impossibilitou a adequada análise do programa;

b) Após análise de custos, constatei não haver vantagens na aquisição do programa. As taxas requeridas pelo Resort Condominiums International (RCI ), não acrescidas do pagamento do café da manhã e por não ser ALL INCLUSIVE, as prestações junto ao BEACH PARK CLUB VACATION, superam os valores de mercado;

c) Após pesquisar sobre o programa, fiquei surpreendida com a quantidade de reclamações e das inúmeras denúncias que constatei na internet em relação ao programa de férias citado acima e RCI, em conhecidos sites de atenção ao consumidor:

Por todo o exposto e,
a) Considerando que o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo n 49, prevê o prazo regulamentar de 07 (sete) dias a contar da assinatura do contrato ou a partir da data de prestação do serviço, nos garantindo o Direito de Arrependimento, e que, neste caso, determina a não aplicação de qualquer ônus ou multas, ou seja, isento da multa/retenção de 30% colocada no contrato, e de qualquer cláusula penal e quaisquer outros valores eventualmente pagos, a qualquer título;

b) Considerando que a Deliberação Normativa EMBRATUR n 378 de 12 de agosto de 1997, art. n 12, parágrafo 1, afirma que Os contratos deverão prever de forma EXPRESSA a possibilidade de os cessionários exercerem o direito de arrependimento previsto no artigo 49, da lei n 8.078/90, com devolução integral dos valores pagos ou entregues;

c) Considerando que estou dentro do prazo de 07 (sete) dias previstos pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo que o contrato foi assinado em 12 de Julho de 2025 e no dia 13 de julho de 2025 eu pedi o cancelamento , portanto dentro do prazo legal, logo após o ocorrido entrei em contato via WhatsApp e e-mail obtendo a seguinte resposta :
Olá Camila, bom dia!
Espero que esteja bem.
Sua solicitação foi aberta em sistema e a consultora responsável entrará em contato em um prazo de até 5 dias úteis. Lembrando que a solicitação irá contar de hoje que foi aberta e não do dia que a consultora retornar o contato.
Seu protocolo é: *****.
Caso precise de algo mais ou queira tornar o processo mais rápido, nossa central está à disposição para auxiliar no número ***** ou *****. Entrando em contato você pode solicitar falar com a consultora para ser transferido e dar continuidade.
Pelo WhatsApp recebi como resposta:
Para o cancelamento do seu contrato, de acordo com as cláusulas contratuais 10.2.1 e 11, é cobrado como rescisão contratual 30% do valor total do seu contrato e de acordo com a cláusula 10.4, caso haja alguma semana utilizada/transferida para RCI, a mesma será cobrada de acordo com a tarifa balcão do hotel, bem como os pontos deduzidos
O estado financeiro do contrato se encontra da seguinte forma:
Contrato atual
Total Contrato R$ 35.220,00
Total pago R$ 587,00
Total a pagar R$ 34.633,00
30% sobre o valor total: R$ 10.566,00
Valor total do cancelamento: R$9.979,00 que pode ser pago via pix ou de 1 vez no cartão de crédito.
EM VIRTUDE DO ACIMA EXPOSTO E DE PLENO DIREITO, SOLICITO DE FORMA IMEDIATA E IRREVOGÁVEL:
1) CANCELAMENTO SEM ÔNUS DO CONTRATO de número *****, emitido em 12/07/2025 em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor e jurisprudência vigente;
2) Que haja, DE IMEDIATO, ESTORNO OU REEMBOLSO do valor passado 587,09 no cartão de crédito emitido em nome de ***** bandeira VISA no valor de R$ 587,00 o devido CANCELAMENTO das demais prestações previamente autorizadas no mesmo cartão, com pagamento em 60 vezes (sessenta vezes) - CREDITO RECORRENTE - com vencimento da parcela em 09/08/2025 além do cancelamento de quaisquer cobranças futuras, SE HOUVER, recorrentes com vencimentos do cartão de crédito, autorizados no momento da assinatura do contrato.
3) Cancelamento de qualquer vínculo contratual com O BEACH PARK EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS e com a RCI RESORT CONDOMINIUMS INTERNATIONAL;

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Consideração final do consumidor

27/07/2025 às 16:22

Péssima experiência com essa empresa , eles agem de má fé abordando pessoas que estão a passeio em toda região de Fortaleza , oferecem bebida alcoólica e brindes supérfluos tentando ludibriar as pessoas a adquirir pacotes de hospedagem com valores abusivos , não dão oportunidade nenhuma dos clientes buscar qualquer informação sobre o produto oferecido .

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