Direito de Arrependimento Ignorado e Falta de Retorno Após Solicitação de Cancelamento

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Fortaleza - CE

08/09/2026 às 18:20

ID: 258502373

Protocolo ***** vencido Direito de Arrependimento (Art. 49 CDC) ignorado
Em 23/08/2026, firmamos o Contrato de Cessão de Direito de Uso n 491-50458 (Beach Park Vacation Club) durante abordagem comercial no parque, quando nos dirigíamos apenas para adquirir ingressos regulares.
Em 27/08/2026, ainda dentro do prazo legal de 7 dias, enviamos e-mail formal exercendo o direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, solicitando cancelamento imediato do contrato, estorno da parcela paga e confirmação por escrito.
Em 28/08/2026, recebemos confirmação da própria empresa com o protocolo n *****, informando que dentro de até 5 dias úteis, o setor responsável entrará em contato para repassar todas as informações e orientações referentes ao cancelamento do contrato.
Já se passaram 11 dias corridos (mais de 7 dias úteis) desde a abertura do protocolo, superando em pelo menos 2 dias úteis o prazo prometido pela própria empresa, sem qualquer contato adicional, confirmação de cancelamento ou estorno.

Reitero que a solicitação foi feita dentro do prazo legal do art. 49 do CDC, e que qualquer cobrança de multa rescisória ou negativa do cancelamento é ilegal, sendo devida a devolução imediata dos valores pagos, conforme o parágrafo único do referido artigo.

Solicito posicionamento urgente com:

1. Confirmação por escrito do cancelamento do contrato n 491-50458 (protocolo *****);
2. Estorno integral e imediato do valor já pago;
3. Confirmação de que nenhuma cobrança futura será realizada.

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