Negativa de cancelamento dentro do prazo legal e cobrança abusiva de multa de 30% em contrato de tempo compartilhado no Beach Park.

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Belo Horizonte - MG

18/02/2026 às 10:11

ID: 240950051

Negativa de cancelamento dentro do prazo legal cobrança abusiva de 30%.
No dia 16/02/2025 fui abordada ativamente na entrada do Beach Park para apresentação de contrato de tempo compartilhado.

A contratação não decorreu de procura espontânea, mas de abordagem comercial ativa em ambiente turístico.

Dentro do prazo legal de 7 dias, exerci formalmente o direito de arrependimento com fundamento no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.

A empresa, entretanto, negou o cancelamento e passou a exigir multa de 30% do valor do contrato (R$ 16.632,00) para cancelamento.

Esclareço que não utilizei qualquer benefício concedido (ingressos, almoço ou programa) e me coloquei à disposição para devolução dos brindes recebidos.

O direito de arrependimento independe de vício ou descumprimento contratual, sendo suficiente sua formalização dentro do prazo legal.

Solicito cancelamento integral do contrato, restituição do valor pago (R$ 924,00) e cancelamento das parcelas futuras.

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