Solicitação de cancelamento de contrato do Beach Park Vacation Club devido à pressão na venda e falta de oportunidade para análise contratual.

Não resolvido
Piripiri - PI
06/01/2026 às 16:58
ID: 236829173
Fui com minha família, eu, minha esposa e minha filhinha de 9 anos, ao Beach Park no dia 23/12/2025 para diversao no aludido parque, quando na saída do Clube, já depois das 17h, fomos abordados por um funcionário do Beach Park Vacation Club que nos ofereceu um brinde do Beac Park (toalha e um vale de R$ 100,00 onde podíamos gastar à vontade por lá mesmo), onde logo perguntamos o que teríamos que fazer em troca e ele falou que nada, apenas fazer a divulgaçao no Piauí de um novo empreendimento do Beac Park (Hotel Ohana). Primeiro falamos que nao queríamos pois já estava ficando de noite e teríamos que voltar para Fortaleza, mas depois de muita insistência da parte do funcionário resolvemos acompanhá-lo até um lugar específico onde logo foi feito o nosso cadastro e em seguida uma outra funcionária de nome ***** nos ofereceu água, cerveja, sucos e um local de brinquedos para a nossa filha. Logo a vendedora ***** nos envolveu com uma abordagem envolvente, emotiva e tentadora em relaçao a viagens e passeios deslumbrantes pelo Brasil e pelo mundo. Após mais de 1 hora de tentativa de convencimento para adquirirmos o que eles estavam nos propondo, ou seja, uma espécie de sociedade com o Beac Park Vacation Club e uma outra empresa intitulada RCI, para viajarmos mundo afora, entrou na conversa outra pessoa de nome *****, apresentado como o supervisor deles, este logo foi nos passando uma proposta com um valor absurdo para nos associar ao novo empreendimento deles, onde informamos imediatamente que nao tínhamos interesse por falta de condiçoes de bancar o que eles estavam propondo, entao o supervisor nos ofereceu outra proposta de menor valor que também negamos não ter condiçoes de pagar, mas ele continuou persistindo juntamente com a vendedora ***** numa pressao psicológica diante de várias pessoas ao redor que, para nos livrarmos logo daquele assédio emocional, acabamos por ceder e assinar aquele contrato maligno e totalmente abusivo, ressaltando que nao nos foi dado a mínima chance sequer de ler as cláusulas do contrato naquele momento que já se fazia noite e estávamos exautos por passar o dia no parque e de tantas informaçoes deslumbrantes e ludibriosas que nos tentavam. Nao nos foi comunicado nenhuma vez sequer que se tratava de um ambiente de vendas, apenas nos convidaram para recebermos um brinde e fazermos a divulgaçao boca a boca no Piauí do novo empreendimento do Beac Park., tudo baseado na informalidade, nada de aparente negócio, onde depois descobrimos que esta é uma prática predatória, uma verdadeira armadilha, onde fazem uma lavagem cerebral nas pessoas incautas, levando a assinarem um contrato abusivo e desproporcional, onde só a empresa leva vantagem.
Após ler o contrato no dia seguinte, percebi a armadilha em que caímos, entao solicitei ao Beach Park em menos de 24 horas após assinar o contrato, o cancelamento imediato do referido contrato n *****, através de telefonema, mensagem de whatsapp e mensagem de e-mail, onde fui informado que eu nao poderia exercer o meu direito de arrependimento, pois eu tinha que pagar uma multa exorbitante e abusiva no importe de 30% do valor total do contrato, alegando equivocadamente o artigo 49, CDC, em busca de um enriquecimento ilícito da empresa, pois já está pacificado pelo STJ que a venda emocional é comparada à venda FORA do estabelecimento comercial, buscando o consumidor o seu direito de arrependimento, conforme o art. 49 do CDC, além do mais, a Deliberação Normativa n 378, de 12 de agosto de 1997, da EMBRATUR, estabelece que os contratos devem prever expressamente o direito de arrependimento dos cessionários, que nao foi o caso, ou seja, o Beac Park Vacation Club está violando nao só as decisoes judiciais, como também, o próprio regulamento da EMBRATUR.
Senao vejamos:
A jurisprudência brasileira, incluindo decisões de instâncias inferiores, tem interpretado a "venda emocional" de forma equiparada à venda fora do estabelecimento comercial, especialmente para garantir o direito de arrependimento (art. 49 do CDC). Essa interpretação é amplamente reconhecida em decisões judiciais.
Entendimento da Jurisprudência
O fundamento para essa equiparação reside na proteção do consumidor contra práticas de marketing agressivo ou coercitivas, onde o consumidor é levado a tomar uma decisão de compra precipitada, sem a devida reflexão.
Pontos-chave:
Venda Emocional: A "venda emocional" geralmente ocorre em situações atí[Editado pelo Reclame Aqui], como em stands de vendas de timeshare ou multipropriedade (em hotéis, resorts, durante eventos), onde o consumidor é submetido a um ambiente festivo, com pressão psicológica e técnicas de persuasão que ofuscam seu discernimento.
Equiparação: A justificativa para a equiparação é que, embora a venda ocorra fisicamente em um local (o stand de vendas), o consumidor foi atraído por métodos que o impediram de refletir adequadamente sobre a compra, de forma similar ao que acontece em vendas à distância.
Decisões Judiciais: Diversas decisões de Tribunais de Justiça estaduais e menções em artigos jurídicos baseados em jurisprudência do STJ (como o REsp 1.340.604/RJ) reconhecem essa prática como abusiva e aplicam o direito de arrependimento, determinando a restituição integral dos valores pagos.
Dano Moral: Em alguns casos, a angústia e o constrangimento causados por essas estratégias de venda agressiva podem, inclusive, gerar indenização por dano moral.
Em resumo, o STJ e a jurisprudência brasileira majoritária têm se posicionado de forma a proteger o consumidor vulnerável, considerando que o local da venda não é o único fator determinante, mas sim as circunstâncias que envolvem a manifestação da vontade do comprador.
Diante de todo o exposto, solicito da empresa:
1) O cancelamento imediato do contrato n ***** sem onus nenhum para mim, pois exerci o meu direito de cancelamento em tempo hábil, comunicando à empresa em menos de 24 horas da assinatura do contrato abusivo;
2) Que o Beac Park nao desconte nenhuma parcela do meu cartao, cancelando definitivamente todas as cobranças futuras no meu cartao de crédito;
Buscando uma solução amigável, sem transtornos judiciais para ambas as partes, e apesar de ter consciencia do meu direito de cancelamento sem nenhum onus, agindo de boa-fé, estou disposto a abrir mao da primeira parcela no cartao no valor de R$ 628,00, que já consta na fatura de janeiro/2026, em prol da empresa Beach Park Vacation Club para cobrir eventuais despesas em relaçao ao brinde e comissoes dos funcionários envolvidos, caso contrário, se a empresa nao efetuar o cancelamento imediato em 48 horas após esta notificaçao, os advogados da empresa terão que fazer uma visita a minha cidade de domicílio (***** - PI) para resolvermos este litígio no Juizado Especial, que por sinal, já está praticamente ganho por minha parte, incluindo danos morais.
*****
Compartilhe
Consideração final do consumidor
14/01/2026 às 09:04
Não responderam e não resolveram o problema. A solução é entrar com uma ação judicial para forçar o cancelamento do contrato.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
1