Não Devolução da Caução e Juros Contratuais de Aluguel

Não respondida
São Paulo - SP
07/08/2025 às 16:32
ID: 224006113
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesAluguei um apartamento localizado na *****, em *****, de 1 de fevereiro a 20 de junho de 2025.
No momento da entrega das chaves e da vistoria de entrada, foi depositado o valor de R$ 3.200,00 como caução.
Durante todo o período do contrato, a locação transcorreu de forma excelente: cumpri todas as minhas obrigações, paguei todos os aluguéis em dia e mantive uma boa relação com todas as partes envolvidas.
Ao final do contrato, foi realizada uma vistoria de saída que atestou que o imóvel foi devolvido em perfeito estado de conservação (conforme comprovado nos documentos e no vídeo [***** *****] registrados no momento da entrega).
Fui informada de que o valor da caução seria devolvido no prazo de até 20 dias.
Desde então, enviei diversos e-mails cobrando a devolução, mas até hoje não recebi nenhuma resposta nem o reembolso.
Segue abaixo o último e-mail que enviei no dia 4 de Agosto de 2025, que também permanece sem resposta:
Prezados,
Por meio desta, reitero de forma formal e definitiva a solicitação de restituição imediata do valor referente à caução locatícia de R$ 3.200,00, bem como o pagamento dos juros contratuais no valor de R$ 50,00, conforme estipulado no contrato de locação firmado entre as partes.
O imóvel foi entregue em perfeito estado de conservação, conforme comprovado pelos laudos de vistoria de entrada e de saída, devidamente assinados pela imobiliária, além de vídeo registrado no momento da entrega das chaves.
Destaco que o contrato foi intermediado e assinado sob responsabilidade direta da imobiliária, cujo nome e logotipo constam no documento. Dessa forma, configura-se responsabilidade solidária da imobiliária com o locador, nos termos do artigo 7, parágrafo único, da Lei n 8.078/1990 Código de Defesa do Consumidor (CDC):
Havendo mais de um responsável pela ofensa ao direito do consumidor, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos.
Adicionalmente, esta relação é claramente de consumo, conforme definido nos artigos 2 e 3 do CDC, aplicando-se, portanto, a proteção legal ao locatário como consumidor.
Em relação à caução, a Lei n 8.245/1991 Lei do Inquilinato determina:
Art. 37, I: permite a exigência de caução em dinheiro;
Art. 38, 2: estabelece que, quando a caução for em espécie, deverá ser depositada em caderneta de poupança em nome do locatário e, ao término do contrato, deve ser devolvida com os devidos acréscimos legais, salvo débitos comprovados:
A caução em dinheiro, que não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel, deverá ser depositada em caderneta de poupança, revertendo-se ao locatário, ao final do contrato, os valores acrescidos dos respectivos juros e correção monetária.
A retenção injustificada da caução, portanto, configura prática abusiva, passível de devolução em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC:
O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução do valor pago em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais.
Ressalto que o prazo máximo para restituição foi estabelecido para terça-feira, 5 de agosto de 2025, às 23h59. Caso o valor integral não esteja creditado até essa data e horário, tomarei as seguintes providências:
Registro de reclamação formal no Procon/SP;
Ação judicial junto ao Juizado Especial Cível (Pequenas Causas);
Denúncia pública na plataforma Reclame Aqui.
Por fim, conforme a legislação civil brasileira, não há qualquer impedimento jurídico para que a devolução ocorra em conta bancária de terceiro, desde que expressamente autorizada. Assim, autorizo formalmente o pagamento na conta abaixo:
Dados bancários para transferência via PIX:
Beneficiário: *****
Chave PIX: *****
Agência: *****
Conta: *****
Solicito a regularização imediata e sem novos atrasos desta pendência.
Atenciosamente,
*****