Carrinho ABC Design com defeito e falta de peça para reposição após 3 anos de uso

Não resolvido
São Caetano do Sul - SP
10/01/2026 às 11:21
ID: 237254765
Adquiri um carrinho da marca ABC Design, modelo Ping, há aproximadamente três anos e meio. Contudo, com menos de três anos de uso, o produto apresentou um grave problema na articulação do joelho, que fazia o carrinho ceder para um dos lados, comprometendo totalmente sua estabilidade. Trata-se de um defeito extremamente perigoso, especialmente considerando que o carrinho estava sendo utilizado por um bebê.
Buscando solucionar o problema, levei o carrinho a duas assistências técnicas autorizadas, nas quais fui informada de que a peça necessária para o reparo não estava mais disponível para venda. Dessa forma, o carrinho não pode ser utilizado em condições seguras e, segundo as próprias assistências, deveria ser inutilizado, apesar de possuir menos de três anos de uso.
Tentei, por diversas vezes, obter uma solução diretamente com a empresa. No entanto, a única alternativa oferecida foi um desconto de 10% na compra de um novo carrinho, o que considero totalmente inadequado diante da situação apresentada.
Diante da negativa, acionei uma assessoria jurídica, sendo novamente informada de que não há disponibilidade da peça necessária para o conserto do carrinho ABC Design, modelo Ping, por mim adquirido e ainda com apenas três anos de uso.
Atualmente, o carrinho encontra-se totalmente inutilizado em razão da ausência da peça, o que representa um prejuízo significativo, considerando o alto valor investido e a curta vida útil apresentada pelo produto.
Após consulta com advogado especialista, fui orientada de que o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 32, determina que fabricantes e importadores devem assegurar a oferta de peças de reposição durante a fabricação ou importação do produto e, mesmo após o encerramento da produção, por um período razoável de tempo, compatível com a vida útil do bem.
Entendo que três anos de uso está muito aquém da vida útil esperada para um carrinho infantil de alto padrão e alto custo, de modo que a indisponibilidade da peça caracteriza falha na prestação do serviço e descumprimento da legislação consumerista.
Ao entrar em contato novamente com a empresa, toda essa fundamentação legal foi desconsiderada. Além disso, foi solicitado um laudo técnico, o qual foi emitido por uma das assistências autorizadas, constando, de forma indevida, que a peça teria sido danificada por peso excessivo. Tal afirmação é inverídica e sem fundamento técnico, uma vez que não é possível realizar esse tipo de diagnóstico. Ressalto que o carrinho foi utilizado, em seu período máximo, por uma criança de 11 kg, enquanto o próprio manual do produto informa que o carrinho suporta até 15 kg.
Diante de todo o exposto, solicito formalmente a apresentação de uma solução adequada, nos seguintes termos:
Fornecimento da peça de reposição necessária ao reparo, ou
Restituição proporcional ou integral do valor pago pelo produto.
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Resposta da empresa
12/01/2026 às 10:05
Olá, Mayra.
Agradecemos por registrar sua manifestação e por relatar sua experiência de forma tão detalhada. Compreendemos plenamente sua frustração e levamos com muita seriedade qualquer relato que envolva a segurança de um produto infantil.
Após análise técnica minuciosa do seu caso, esclarecemos alguns pontos importantes, sempre com total transparência:
1. Sobre a peça mencionada (articulação/joelho)
O componente citado integra a estrutura do chassi do carrinho, sendo instalado exclusivamente em ambiente industrial, por meio de processos de soldagem e fixação estrutural. Por esse motivo, não se trata de uma peça de reposição removível ou substituível em assistências técnicas, justamente por envolver diretamente a segurança do produto.
2. Sobre a disponibilidade de peças e o Art. 32 do CDC
A ABC Design cumpre o disposto no Código de Defesa do Consumidor quanto à manutenção de peças de reposição, como rodas, capotas, tecidos e demais itens substituíveis.
Entretanto, componentes estruturais do chassi não se enquadram como peças de reposição comercializáveis, exatamente por critérios técnicos e de segurança. Essa prática é adotada de forma padronizada no setor de puericultura e transporte infantil, sempre visando a proteção do consumidor e integridade do produto.
3. Sobre o laudo técnico
O laudo mencionado foi emitido por assistência técnica autorizada, de forma independente, com base na avaliação física do produto. Ressaltamos que esse laudo não é emitido pela importadora, mas sim pelo prestador técnico credenciado, conforme procedimentos padrão.
4. Sobre a vida útil e alternativa oferecida
Embora o produto esteja fora do prazo de garantia legal e contratual há mais de dois anos, buscamos, de forma excepcional e conciliatória, oferecer uma condição diferenciada para aquisição de um novo modelo, como tentativa de minimizar o impacto da situação relatada.
Essa proposta não tem caráter de reconhecimento de falha, mas sim de boa-fé, respeito à consumidora e compromisso com a segurança, que sempre será nossa prioridade absoluta.
Reiteramos que permanecemos à disposição para dialogar e esclarecer quaisquer pontos adicionais pelos nossos canais oficiais de atendimento.
( [email protected]) ou telefones ( 0800 580 3347 )
Atenciosamente,
Equipe Be Baby Group | Importadora Oficial ABC Design no Brasil
Réplica do consumidor
16/01/2026 às 11:13
Prezados,
Agradeço o retorno, porém é necessário esclarecer alguns pontos relevantes que não foram devidamente considerados na resposta apresentada.
1. Contradição entre a posição da empresa e as informações das assistências técnicas autorizadas
As duas assistências técnicas autorizadas pela própria ABC Design Brasil informaram, de forma clara e registrada em mensagens de WhatsApp, que a peça em questão já foi substituída diversas vezes em outros carrinhos do mesmo modelo. Ambas relataram que o impedimento atual não é técnico, mas sim a interrupção do fornecimento da peça pela fábrica, em razão de o modelo Ping ter sido descontinuado e substituido pelas versões Ping one e Ping two.
Portanto, a afirmação de que a articulação do chassi não é substituível não corresponde à prática anterior das próprias assistências autorizadas, o que evidencia uma inconsistência na argumentação apresentada pela empresa.
Além disso e ainda mais grave, em nosso primeiro contato, via e-mail, vocês me informaram que a peça não poderia ser trocada por se tratar de uma "versão antiga". Abaixo segue cópia das informações que vocês me enviaram. O e-mail está guardado para comprovação, caso vocês não tenham mais e por isso o motivo da divergência, pois certamente vocês jamais fariam isso propositalmente.
Parte do e-mail enviado pela equipe ABC design Brasil (BeBaby Group):
"No entanto, gostaríamos de informar que o modelo Ping 1 geração, por se tratar de uma versão mais antiga, passou por três atualizações ao longo do tempo. Com isso, a peça solicitada não está mais disponível em nosso estoque. Atualmente, as peças remanescentes que ainda temos para esse modelo são: capota, assento, cesto e rodas e etc.
Já informamos à assistência técnica parceira que, nesse caso, a peça requisitada não está disponível para reposição"
2. Descontinuação precoce do modelo não pode gerar prejuízo ao consumidor.
O carrinho foi adquirido há aproximadamente 3 anos e meio, e apresentou defeito grave com menos de 3 anos de uso. O fato de o modelo ter sido descontinuado e substituído por outros da mesma linha não exime a fabricante/importadora da obrigação legal de garantir peças compatíveis com a vida útil esperada do produto, conforme determina o art. 32 do Código de Defesa do Consumidor.
Trata-se de um produto de alto custo e alto padrão, cuja vida útil razoável é significativamente superior a três anos. A indisponibilidade da peça, nesse contexto, configura sim falha na prestação do serviço, independentemente da classificação interna da empresa sobre o que considera peça estrutural.
3- Sobre o laudo técnico e a alegação de peso excessivo
A alegação de que a peça teria sido danificada por peso excessivo é inverídica e tecnicamente insustentável.
O carrinho foi utilizado, em seu período máximo, por uma criança de 11 kg, enquanto o manual do produto informa capacidade de até 15 kg. Não há qualquer método técnico confiável que permita afirmar que o dano decorreu de excesso de peso nessas condições.
Além disso, tal conclusão desconsidera completamente o histórico do produto, seu uso regular e o fato de que outros carrinhos do mesmo modelo já apresentaram o mesmo problema, conforme relatado pelas assistências.
4- Inadequação da solução apresentada
O oferecimento de 10% de desconto na compra de um novo carrinho não representa uma solução proporcional, razoável ou compatível com o prejuízo sofrido. O produto encontra-se totalmente inutilizado por falha de fornecimento de peça, e não por mau uso ou desgaste natural. Além disso, não tenho mais nenhum interesse em adquirir produtos da ABC design, tamanho o desapontamento.
Reforço que não se trata de um pedido de cortesia, mas de uma demanda fundamentada em fatos, documentos e na legislação vigente.
Diante disso, reitero a solicitação de uma solução adequada, nos seguintes termos:
Fornecimento da peça de reposição necessária ao reparo, ou
Restituição proporcional ou integral do valor pago, considerando a curta vida útil apresentada pelo produto.
Permaneço aguardando uma solução efetiva e compatível com os direitos do consumidor.
Atenciosamente,
*****
Réplica do consumidor
17/02/2026 às 21:17
Gostarai de obter um retorno, pois não tive até o momento.
Réplica da empresa
19/02/2026 às 14:44
Prezada Mayra,
Registramos sua manifestação e reforçamos que o seu caso foi respondido formalmente por e-mail em 10/10/2025, com todas as informações técnicas e o laudo emitido pela assistência autorizada.
Até o momento, não recebemos retorno em relação à última comunicação enviada.
Conforme esclarecido anteriormente, a peça mencionada trata-se de um componente estrutural do chassi, não classificado como peça de reposição, cuja substituição é tecnicamente inviável por envolver estrutura de segurança do produto. O laudo técnico anexado também apontou uso acima do limite de peso especificado em manual, o que descaracteriza defeito de fabricação.
Ainda assim, mesmo com o produto fora do prazo de garantia, mantivemos a oferta de condição diferenciada para aquisição de um novo modelo, como forma de auxílio.
Permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento adicional. Nosso compromisso é sempre atuar com transparência e responsabilidade, priorizando a segurança.
Bebaby Group
Consideração final do consumidor
12/07/2026 às 19:29
Péssima empresa, não presta assistência pós venda
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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