URGENTE Exigência de Substituição do Produto (Art. 18, 1, I do CDC) O.S. de 23/02/2026

Em réplica
Curitiba - PR
03/08/2026 às 15:24
ID: 255506391
URGENTE Exigência de Substituição do Produto (Art. 18, 1, I do CDC) O.S. de 23/02/2026
1. Diagnóstico Inicial e Falta de Peças
Em 23/02/2026, o carrinho de bebê foi levado para orçamento na assistência técnica autorizada indicada pelo próprio SAC na época, a Garagem Kids (Curitiba/PR), devido a uma falha no travamento do freio traseiro esquerdo (OS n 34430) item vital para a segurança da criança.
O laudo e as fotos do serviço constataram a necessidade de troca do conjunto do freio/giratório. Por ausência imediata de peças de reposição do fabricante, o carrinho precisou ser retirado temporariamente pelo consumidor para viabilizar o transporte do filho, já que é o único carrinho que a família possui.
2. Prazos Não Cumpridos e Descumprimento do CDC (Art. 32)
Em diversas trocas de e-mails com o SAC da ABC Design (*****) e mensagens via WhatsApp, a empresa alegou que a ausência de Nota Fiscal e o fim da garantia justificariam o atraso, o que é descabido, visto que o Artigo 32 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) obriga fabricantes e importadores a assegurar a oferta de peças de reposição para produtos em linha ou enquanto cessada a fabricação.
A empresa forneceu previsões sucessivas que não foram cumpridas:
o Primeiro, informou que a peça chegaria em abril de 2026;
o Posteriormente, adiou a previsão para o fim de junho de 2026;
o Nenhuma das promessas foi cumprida.
3. Descredenciamento de Assistência e Proposta Inadequada
O consumidor descobriu que a antiga assistência (Garagem Kids) se descredenciou da marca justamente pela impossibilidade de atender os clientes diante da constante falta de peças de reposição fornecidas pela ABC Design.
Mesmo tendo conhecimento de todo o histórico e das peças descritas na OS de 23/02/2026, a Be Baby Group exigiu que o consumidor levasse o carrinho a uma nova credenciada (Brechó Treco do Bebê).
Ao levar o produto à nova assistência, foi confirmado que a peça original continua indisponível no estoque da fabricante.
Como "solução", a marca informou que enviaria uma parte/estrutura de outro carrinho para que a assistência tente desmontar e adaptar no produto do consumidor, conduta totalmente absurda, insegura e improvisada para um item de segurança infantil.
4. Conclusão e Negligência
Desde 23/02/2026 (há mais de 5 meses), o consumidor está sem solução, sendo forçado a acompanhar e cobrar ativamente o SAC sem obter retornos proativos da empresa. A ABC Design demonstra total descaso e descumprimento do dever legal de manutenção de peças no mercado brasileiro para um modelo que continua em fabricação e comercialização.
PEDIDO / SOLICITAÇÃO FORMAL
Diante do descaso, do tempo decorrido (mais de 5 meses), da falta de peças de reposição (violando o Art. 32 do CDC) e da imprudência ao sugerir adaptações improvisadas em um item essencial de segurança da criança:
1. Substituição imediata do carrinho por um produto NOVO equivalente, em perfeitas condições de uso e segurança.
2. Caso não haja disponibilidade do produto para troca, o ressarcimento integral/atualizado do valor do bem.
Compartilhe
Resposta da empresa
05/08/2026 às 15:22
Olá, Mauricio !
A Be Baby Group informa que o caso foi acompanhado pelo nosso Serviço de Atendimento ao Cliente e que todas as alternativas técnicas cabíveis para o atendimento do produto foram devidamente analisadas e apresentadas ao consumidor, sempre com base na avaliação da assistência técnica credenciada.
Diante das condições verificadas, foi disponibilizada uma solução técnica adequada para o caso, a qual permanece válida e foi detalhada nos canais oficiais de atendimento.
Dessa forma, mantemos integralmente o posicionamento já encaminhado ao consumidor por e-mail e permanecemos à disposição para dar prosseguimento ao atendimento.
Atenciosamente,
Equipe de Suporte Be Baby Group
Réplica do consumidor
07/08/2026 às 10:09
Prezados,
Em atenção ao e-mail encaminhado, venho por meio desta reiterar minha posição e apresentar os devidos esclarecimentos jurídicos e operacionais sobre a condução do caso.
Inicialmente, cumpre ressaltar que a ausência de nota fiscal não exime a fabricante de suas obrigações legais no tocante ao fornecimento de peças de reposição e à manutenção do produto no mercado de consumo. O Artigo 32 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990) estabelece de forma categórica que os fabricantes e importadores devem assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto, mantendo a oferta por período razoável de tempo após a sua cessação.
A solução alternativa apresentada por esta empresa a troca do conjunto estrutural por um modelo com características visuais totalmente divergentes das originais (estrutura em alumínio brilhante com tecidos pretos, em contraste com a estrutura original em alumínio chumbo e tecidos cinzas) descaracteriza o produto adquirido e compromete sua harmonia estética e valor de mercado. O consumidor não pode ser penalizado com a descaracterização estética do bem em razão da incapacidade do fornecedor de disponibilizar peças de reposição idênticas ou compatíveis no mercado.
Ademais, destaca-se a excessiva demora no processo de atendimento e diagnóstico, fato que me obrigou a adquirir um novo carrinho de bebê para suprir a necessidade essencial e imediata do meu filho (comprovante/nota fiscal já disponibilizada).
Diante do exposto e com base no princípio da boa-fé objetiva (Art. 4, III, do CDC) e no dever de adequação dos serviços e produtos (Art. 20 do CDC), reitero minhas propostas finais para a resolução amigável do conflito:
Substituição por produto novo completo: Envio de um carrinho novo e completo, mediante o pagamento do valor ofertado de R$ 420,00 por minha parte; OU
Ressarcimento parcial: Devolução do equivalente a 50% (metade) do valor de mercado de um carrinho novo equivalente (tomando como base a tabela de venda no varejo em lojas credenciadas). - Em media no mercado está R$ 4.500,00 - ou seja 50% equivaleriam a R$ 2.250,00
Em qualquer uma das alternativas acima acordadas, coloco a estrutura atual do produto à disposição da Be Baby Group para recolhimento/coleta.
Aguardo o retorno formal no prazo de até 5 (cinco) dias úteis. Caso não haja acordo, o caso será encaminhado aos órgãos de proteção ao consumidor (Procon) e à apreciação do Juizado Especial Cível competente.