Bee Green não fornece documento de importação para emplacamento de moto

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Belo Horizonte - MG

13/04/2026 às 17:40

ID: 245941737

Fiz a compra através de terceiros. Porém a moto em nenhum momento teve nota fiscal e agora que precisamos emplacar a moto de acordo com a nova lei, a importadora que foi a Bee green não fornece o documento de importação. Simplesmente não lançam nem o chassi dela que foi importada por eles em sistema para que seja feito o emplacamento. Já tentei contato por diversas maneiras mas sempre esquivam do assunto jogando o mesmo para o outro vendedor. Ou seja, parece ser uma empresa que trabalha de forma errada. Sem as devidas tramitações necessárias. Se o veículo foi importado pela empresa, acredito que tenham o documento, ou foi feito de forma irregular? Simples enviar o documento ou lançar o chassi no detran para que seja feito o emplacamento.

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Resposta da empresa

23/04/2026 às 00:02

Prezado Sr. Arthur,

Em atenção à sua manifestação, cumpre esclarecer, de forma objetiva e com respaldo na legislação vigente, os seguintes pontos:

O ciclomotor mencionado foi adquirido no ano de 2021, ou seja, em período anterior à entrada em vigor da Resolução CONTRAN n *****/2023, publicada apenas em junho de 2023.

A referida norma trouxe novas diretrizes quanto ao registro e regularização desses veículos, estabelecendo, inclusive, regras específicas para ciclomotores fabricados ou importados antes de sua vigência.

Nesse sentido, o próprio texto normativo dispõe expressamente em seu art. 14 que, para o registro de ciclomotores antigos (como é o caso), devem ser apresentados documentos como:

Certificado de Segurança Veicular (CSV);
Laudo de vistoria;
Nota fiscal e/ou declaração de procedência;

Ou seja, a regulamentação não impôs ao importador a obrigação de gerar ou disponibilizar documentação retroativa, mas sim estabeleceu que o proprietário deverá atender aos requisitos técnicos e documentais para regularização junto aos órgãos competentes e inclusive deu prazo para isso, que foi até 31/12/2025.

Adicionalmente, o parágrafo único da resolução é claro ao determinar que a obrigação de pré-cadastro no RENAVAM aplica-se apenas aos ciclomotores fabricados ou importados após a entrada em vigor da norma, não alcançando situações pretéritas como a presente.

Dessa forma, não há base legal para exigir desta empresa:

- fornecimento de documentos que não eram exigidos à época da comercialização;
- regularização retroativa junto ao DETRAN;
- ou inserção de dados em sistemas oficiais para veículos comercializados antes da vigência da norma.

Ressalta-se ainda que a aquisição foi realizada por meio de terceiros, inexistindo relação comercial direta com esta empresa, razão pela qual eventuais obrigações relacionadas à documentação de compra devem ser tratadas junto ao vendedor responsável pela transação.

Por fim, importante destacar que a legislação brasileira adota o princípio da irretroatividade das normas, não sendo possível impor obrigações novas a fatos ocorridos sob regime jurídico anterior.

Diante do exposto, não procede a alegação de irregularidade por parte desta empresa, tampouco existe obrigação legal de atendimento às solicitações apresentadas.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais, dentro dos limites legais aplicáveis.

Atenciosamente,
Bee Green Bikes

Consideração final do consumidor

25/04/2026 às 05:07

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