Bee Green não fornece documento de importação para emplacamento de moto

Não resolvido
Belo Horizonte - MG
13/04/2026 às 17:40
ID: 245941737
Fiz a compra através de terceiros. Porém a moto em nenhum momento teve nota fiscal e agora que precisamos emplacar a moto de acordo com a nova lei, a importadora que foi a Bee green não fornece o documento de importação. Simplesmente não lançam nem o chassi dela que foi importada por eles em sistema para que seja feito o emplacamento. Já tentei contato por diversas maneiras mas sempre esquivam do assunto jogando o mesmo para o outro vendedor. Ou seja, parece ser uma empresa que trabalha de forma errada. Sem as devidas tramitações necessárias. Se o veículo foi importado pela empresa, acredito que tenham o documento, ou foi feito de forma irregular? Simples enviar o documento ou lançar o chassi no detran para que seja feito o emplacamento.
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Resposta da empresa
23/04/2026 às 00:02
Prezado Sr. Arthur,
Em atenção à sua manifestação, cumpre esclarecer, de forma objetiva e com respaldo na legislação vigente, os seguintes pontos:
O ciclomotor mencionado foi adquirido no ano de 2021, ou seja, em período anterior à entrada em vigor da Resolução CONTRAN n *****/2023, publicada apenas em junho de 2023.
A referida norma trouxe novas diretrizes quanto ao registro e regularização desses veículos, estabelecendo, inclusive, regras específicas para ciclomotores fabricados ou importados antes de sua vigência.
Nesse sentido, o próprio texto normativo dispõe expressamente em seu art. 14 que, para o registro de ciclomotores antigos (como é o caso), devem ser apresentados documentos como:
Certificado de Segurança Veicular (CSV);
Laudo de vistoria;
Nota fiscal e/ou declaração de procedência;
Ou seja, a regulamentação não impôs ao importador a obrigação de gerar ou disponibilizar documentação retroativa, mas sim estabeleceu que o proprietário deverá atender aos requisitos técnicos e documentais para regularização junto aos órgãos competentes e inclusive deu prazo para isso, que foi até 31/12/2025.
Adicionalmente, o parágrafo único da resolução é claro ao determinar que a obrigação de pré-cadastro no RENAVAM aplica-se apenas aos ciclomotores fabricados ou importados após a entrada em vigor da norma, não alcançando situações pretéritas como a presente.
Dessa forma, não há base legal para exigir desta empresa:
- fornecimento de documentos que não eram exigidos à época da comercialização;
- regularização retroativa junto ao DETRAN;
- ou inserção de dados em sistemas oficiais para veículos comercializados antes da vigência da norma.
Ressalta-se ainda que a aquisição foi realizada por meio de terceiros, inexistindo relação comercial direta com esta empresa, razão pela qual eventuais obrigações relacionadas à documentação de compra devem ser tratadas junto ao vendedor responsável pela transação.
Por fim, importante destacar que a legislação brasileira adota o princípio da irretroatividade das normas, não sendo possível impor obrigações novas a fatos ocorridos sob regime jurídico anterior.
Diante do exposto, não procede a alegação de irregularidade por parte desta empresa, tampouco existe obrigação legal de atendimento às solicitações apresentadas.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais, dentro dos limites legais aplicáveis.
Atenciosamente,
Bee Green Bikes
Consideração final do consumidor
25/04/2026 às 05:07
Correram da solução do problema
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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