Pneu de bicicleta elétrica rasgou após 3 meses de uso e 1.300 km rodados, exigindo troca

Não resolvido
Santos - SP
17/04/2026 às 15:22
ID: 246340013
COMPREI UMA BIKE ELETRICA E COM APENAS TRES MESES O PNEU RASGOU DE FORMA INCOMPREENSIVA COMENDO PELA BEIRADA ,ISSO NAO É NORMAL,A LOJA A PRINCIPIO NAO IA DEVOLVER O PNEU DANIFICADO,POIS ACEITEI FAZER O ORCAMENTO DE TROCA E DEPOIS DE INSISTIR ALEGANDO DIREITO DO CONSUMIDOR ME ENTREGARAM O PNEU RASGADO NA BEIRADA COM APENAS 3 MESES DE USO,UM ABSURDO ESTAR NESSA SITUACAO,RODOU APENAS 1.300 KM.
PRECISEI TROCAR POR UM PNEU NOVO
MEU FONE *****
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Resposta da empresa
19/05/2026 às 14:03
Prezado Sr. Julio,
Compreendemos sua insatisfação, porém é importante esclarecer que pneus são componentes considerados itens de desgaste natural, cuja durabilidade varia diretamente conforme fatores de utilização, tais como peso transportado, calibragem, tipo de condução, condições do pavimento, impactos, buracos, frenagens e intensidade de uso do veículo.
No presente caso, a bicicleta elétrica percorreu aproximadamente 1.300/1.500 km em apenas 3 meses, o que caracteriza uso elevado para a categoria do produto, aumentando naturalmente o desgaste dos componentes de rodagem, especialmente pneus.
Além disso, o dano relatado rasgo e desgaste lateral (comendo pela beirada) é compatível com fatores externos relacionados ao uso e às condições da via, e não com defeito de fabricação. A empresa não possui qualquer controle sobre irregularidades do solo, buracos, obstáculos, guias, impactos ou forma de utilização do equipamento, não sendo possível impedir que tais situações ocorram.
Nos termos do artigo 12, 3, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor não será responsabilizado quando demonstrada a inexistência de defeito ou quando o dano decorrer de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. Da mesma forma, o artigo 14, 3, prevê a exclusão da responsabilidade do fornecedor quando inexistente defeito na prestação do serviço ou quando presentes fatores externos que rompam o nexo causal.
Importante destacar também que o Código de Defesa do Consumidor protege contra vícios de fabricação, e não contra desgaste decorrente da utilização normal ou intensa do produto. O simples fato de o pneu apresentar desgaste ou dano após elevada quilometragem de uso não caracteriza automaticamente defeito de fabricação.
Ainda assim, visando transparência e respeito ao consumidor, a loja realizou o atendimento, apresentou orçamento para substituição e posteriormente devolveu o pneu ao cliente após solicitação.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos e para prestar toda assistência necessária dentro dos limites legais e das condições de garantia aplicáveis.
Att
Bee Green Bikes
Réplica do consumidor
29/05/2026 às 10:57
Não concordo com a defesa da loja uma vez que em três meses o pneu rasgou de um lado ,isso após checagem em diversos locais de prestação de serviço com o pneus,ou o pneu de
Persona qualidade ou montagem errada
Réplica da empresa
29/05/2026 às 11:33
Boa tarde Julio,
Mais uma vez compreendemos sua insatisfação, porém é importante esclarecer que pneus são componentes considerados itens de desgaste natural, cuja durabilidade varia diretamente conforme fatores de utilização, tais como peso transportado, calibragem, tipo de condução, condições do pavimento, impactos, buracos, frenagens e intensidade de uso do veículo.
No presente caso, a bicicleta elétrica percorreu aproximadamente 1.300/1.500 km em apenas 3 meses, o que caracteriza uso elevado para a categoria do produto, aumentando naturalmente o desgaste dos componentes de rodagem, especialmente pneus.
Att
Bee Green Bikes
Consideração final do consumidor
31/05/2026 às 23:51
[Editado pelo Reclame Aqui]
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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