Boneca Coleção Bravezinha sem vestido de tule conforme propaganda na embalagem - Possível propaganda enganosa

Não respondida
São José dos Campos - SP
16/01/2026 às 11:59
ID: 237884871
Prezados, fiz uma reclamacao ao sac q tive uma resposta infundada e [Editado pelo Reclame Aqui] sendo assim
Venho por meio deste registrar uma reclamação referente à compra de uma boneca da Coleção Bravezinha, pois o produto recebido não corresponde ao que é apresentado na embalagem.
Conforme demonstram as imagens da caixa, a boneca é divulgada usando um vestido de tule volumoso, que compõe claramente o visual do produto e influencia diretamente na decisão de compra. No entanto, a boneca que recebi não veio com o vestido de tule, estando em desacordo com a imagem e a oferta apresentada ao consumidor.
Ressalto que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90):
Art. 30: toda informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor a cumprir o que foi ofertado;
Art. 35: caso a oferta não seja cumprida, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da oferta, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato;
Art. 37: é proibida publicidade enganosa, ou seja, aquela que induz o consumidor a erro quanto às características do produto.
Dessa forma, entendo que a situação pode caracterizar propaganda enganosa, uma vez que o produto entregue não possui um item visualmente essencial mostrado na embalagem.
Solicito, portanto, uma solução adequada, como:
o envio do vestido conforme anunciado, ou
a troca do produto por outro conforme a oferta, ou
o reembolso do valor pago.
Aguardo retorno com a devida providência dentro do prazo legal.
Prezados,
Em resposta ao retorno encaminhado pelo SAC, informo que não concordo com a justificativa apresentada, uma vez que ela não se sustenta diante do Código de Defesa do Consumidor.
Conforme exposto anteriormente, a boneca foi divulgada na embalagem com vestido de tule volumoso, elemento visual essencial do produto e que influenciou diretamente minha decisão de compra. A ausência desse item no produto entregue caracteriza descumprimento da oferta.
Ressalto que a alegação de que as imagens seriam meramente ilustrativas não afasta a responsabilidade do fornecedor, conforme prevê o CDC, especialmente quando se trata de característica visual relevante do produto, sem qualquer aviso claro e ostensivo de que o item não acompanha a boneca.
Nos termos da Lei n 8.078/90:
Art. 30 Toda informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor a cumprir o que foi ofertado;
Art. 35 Diante do não cumprimento da oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato com reembolso;
Art. 37 É vedada a publicidade enganosa, inclusive por omissão.
Dessa forma, reitero que a situação caracteriza propaganda enganosa, uma vez que o produto entregue não corresponde ao apresentado na embalagem.
Sendo assim, solicito a solução adequada, à minha escolha, conforme prevê o CDC:
o envio do vestido conforme anunciado, sem custos adicionais;
ou, alternativamente,
o reembolso integral do valor pago, com custos de devolução arcados integralmente pela empresa, por se tratar de produto em desacordo com a oferta.
Aguardo retorno em prazo razoável para solução amigável. Caso contrário, informo que encaminharei a reclamação aos órgãos competentes de defesa do consumidor (Procon e consumidor.gov.br).
Obs: nao vou devolver q boneca pq a minha filha nao vai deixar e ficar frustrada, eu quero o vestido conforme a descricao do produto. E ja encaminhei para o procon.