Cancelamento e reembolso negado dentro do prazo de arrependimento (Artigo 49 do CDC)

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Rio de Janeiro - RJ

20/02/2026 às 15:56

ID: 241219881

Realizei a compra das passagens no dia 26/10/2025 pelo site da Globo Lazer. No dia 31/10/2025, entrei em contato via WhatsApp para solicitar o cancelamento e o reembolso integral da compra. Como a solicitação foi feita apenas 5 dias após o pagamento, eu estava e estou amparado pelo Direito de Arrependimento (Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor), que garante o prazo de 7 dias para desistência de compras feitas pela internet.

No entanto, a atendente negou o pedido, alegando que o cancelamento sem custos só poderia ocorrer em até 24 horas após a compra. Expliquei que, por se tratar de uma compra online, a Lei Federal 8.078/90 (CDC) prevalece sobre normas administrativas ou políticas internas da empresa, mas não houve flexibilidade no atendimento.

Reforço que o pedido foi feito dentro do prazo legal e possuo o registro da conversa que comprova a data do contato e a negativa indevida da empresa.

Solicito, portanto, o cancelamento da reserva e o reembolso integral do valor pago, conforme estabelecido por lei.

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Resposta da empresa

24/02/2026 às 17:34

Olá, Ademario.

Analisamos atentamente sua manifestação e compreendemos o questionamento apresentado.

É importante esclarecer que, embora o Código de Defesa do Consumidor preveja o direito de arrependimento em até 7 dias para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, a aquisição de passagens aéreas envolve condições específicas definidas pela companhia aérea emissora, as quais são informadas e aceitas no momento da compra.

A Globo Lazer atua exclusivamente como intermediadora da venda, não possuindo autonomia para alterar regras tarifárias, isentar multas ou conceder reembolsos fora das condições previstas pela companhia aérea. As solicitações de cancelamento e reembolso são processadas conforme essas regras, que seguem a regulamentação setorial vigente e as condições da tarifa adquirida.

No caso em questão, a compra foi realizada em 26/10/2025 e o pedido de cancelamento ocorreu em 31/10/2025. Nesse cenário, a solicitação foi encaminhada e analisada conforme as regras aplicáveis à tarifa contratada, não havendo previsão de reembolso integral após esse prazo.

Reforçamos que não se trata de política interna da agência, mas do cumprimento das condições contratuais estabelecidas pela companhia aérea no momento da compra, às quais a agência está vinculada como intermediadora.

Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,
Equipe de Qualidade Befly | Befly Travel