Produto com defeito grave (porcelanato quebrado) e recusa ilegal de troca pela loja

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Cuiabá - MT

24/04/2025 às 18:03

ID: 215537173

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ASSUNTO: Produto com defeito grave (porcelanato quebrado) e recusa ilegal de troca pela loja
Empresa: Rebouças Construção e Acabamento LTDA (Beira Rio Materiais de Construção)
CNPJ: *****
Local: Av. *****, Cuiabá-MT
Nota Fiscal do produto defeituoso: ***** (18/03/2025)
HISTÓRICO DAS COMPRAS
Data Quantidade (m) Nota Fiscal Situação
20/02/2025 76,44 ***** Peças com pequenos defeitos
18/03/2025 73,71 ***** 1 caixa com peças quebradas
23/04/2025 16,38 ***** Peças com pequenos defeitos
Total adquirido: 166,53 m do mesmo porcelanato retificado 83x83 (marca/cor)
RELATO DO PROBLEMA
Em 18/03/2025, recebi 73,71 m de porcelanato (NF *****) com as seguintes irregularidades:
1. Defeito grave: Uma caixa inteira com peças quebradas (totalmente inutilizáveis), detectada durante a aplicação em 18/04/2025 - caracterizando vício oculto;
2. Padrão de qualidade irregular: Peças com pequenos defeitos em todas as remessas (inclusive nas de 20/02 e 23/04), apesar de ser material retificado;
3. Postura ilegal da loja: Recusou a troca alegando:
o "Vício notificado após 30 dias da compra" (argumento inválido);
o "Política de não aceitar reclamações pós-assinatura do canhoto" (cláusula abusiva).
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A conduta da empresa viola expressamente o Código de Defesa do Consumidor:
1. Art. 18, 1: Responsabilidade por vícios ocultos, mesmo que detectados tardiamente;
2. Art. 26: Prazo de 90 dias (para produtos duráveis) conta da data da constatação (18/04/2025), não da compra;
3. Art. 51, IV: Cláusula que limita trocas é nula por ser abusiva;
4. Art. 6, III: Dever de informar claramente sobre restrições.
*"A alegação sobre '30 dias da compra' é ilegal - o Art. 26 CDC estabelece 90 dias a partir da constatação (18/04/2025) para produtos duráveis como porcelanato."*
SOLICITAÇÕES
[] Troca imediata do material defeituoso ou reembolso proporcional;

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