Cadeira Gamer GT RACER Preto e Vermelho - base rachou com menos da metade do peso máximo estabelecido

Em réplica
Brasília - DF
21/01/2024 às 14:02
ID: 180933335
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesComprei uma cadeira gamer pelo site Amazon, com especificação de vendedor: Bela Magazine, há 12 meses desta data.
Ocorre que desde novembro de *******, ou seja, 10 meses após a compra, a cadeira deu um grande estalo e identificamos que sua base rachou, de forma que abriu até o ponto da peça central "pistão" encostar no chão.
Desde então encostamos a cadeira, que está inutilizada, no intuito de tentar resolver o problema, considerando que a especificação informa que a cadeira suporta até 125kgs e meu filho de 12 anos possuir menos da metade deste peso.
Tentei resolver o problema de forma amigável, mas não consegui via meios comuns de comunicação.
A insatisfação é enorme, pois o investimento em um produto como este é alto, por um único motivo: visamos segurança e estabilidade do uso.
A especificação de peso máximo não é fidedigna e a peça (base de cadeira gamer) sofreu avaria irrecuperável em perfeita utilização.
Necessito de solução para o meu problema, pois o investimento é muito alto para um péssimo retorno ao cliente.
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Resposta da empresa
29/01/2024 às 18:40
Brenda boa tarde! A garantia é de 3 messes. Por favor encaminhar a foto do produto para que possamos verificar as peças para a venda. Aguardo o seu retorno
Att, Bela Magazine
*******
Réplica do consumidor
30/01/2024 às 11:56
Prezados,
O problema relatado trata-se de um vício oculto em produto durável, que significa: um defeito ou falha de fabricação que se manifesta após certo tempo de uso do produto, nem sempre verificado dentro do prazo de 90 dias.
No caso da cadeira gamer que adquiri para meu filho, não seria possível identificar de imediato que a base que deveria suportar ******* kgs, conforme especificações do produto, não suportaria menos de 60 kgs (meu filho tem 12 anos) e racharia em uso normal e adequado após menos de 12 meses de uso.
No caso concreto é nítido que houve uma falha no controle de qualidade da base da cadeira, que suporta muito menos peso do que promete ao consumidor.
Dito isso, após consulta ao PROCON, e em pesquisas realizadas às últimas jurisprudências, informo que existe entendimento jurídico de que o prazo decadencial para o consumidor reclamar de vício oculto em produtos duráveis - friso, aquele que não é perceptível à primeira vista - inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito, e não da data da aquisição do produto (no caso em questão, a base da cadeira rachou espontaneamente evidenciando o problema no dia 15.11.*******).
Os bens de consumo possuem uma durabilidade prevista e qualquer inadequação ocorrida dentro da vida útil do produto ou da legitimidade esperada recebe a proteção da legislação consumerista. Dessa forma, se o vício é oculto, é somente a partir da descoberta que correm os prazos de 30 ou 90 dias da garantia legal (art. 26, II, 3, do CDC).
Diante de todo o exposto, solicito a substituição da peça e não a sua venda, pois se fosse para arcar com meus próprios recursos novamente, certamente eu compraria de loja com localização mais próxima à minha residência que pudesse atestar a qualidade da peça.
Estou certa de que houve uma falha no controle de qualidade da peça (base), considerando que o restante da cadeira tem ótimo acabamento e não apresentou falha até este momento, e que tal problema pode ser resolvido de forma rápida e amigável, sem a necessidade de invocar o judiciário.
Solicito a indicação de e-mail dessa empresa para que sejam enviadas fotos da peça rachada, considerando que no módulo réplica não verifiquei uma forma de anexar as fotos.
Att.,