Propaganda enganosa e descumprimento de oferta na Belas Modas

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Salvador - BA

25/08/2025 às 14:38

ID: 225078439

No dia 21 de agosto de 2025, a empresa Belas Modas iniciou uma promoção, divulgada em sua página oficial no Instagram. Após visualizar a publicidade, manifestei interesse em um modelo específico. Contudo, ao comparecer à loja, fui surpreendido(a) com a informação de que o referido produto estaria disponível exclusivamente na unidade de Feira de Santana.
Importa destacar que em momento algum essa limitação de disponibilidade foi informada na divulgação oficial da promoção, o que configura omissão relevante de informação. Tal prática caracteriza propaganda enganosa, nos termos do artigo 37, 1, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), por induzir o consumidor a erro quanto às condições da oferta.
Além disso, conforme dispõe o artigo 30 do CDC, toda informação ou publicidade suficientemente precisa veiculada pelo fornecedor obriga-o a cumprir a oferta, anúncio ou promoção, integrando o contrato de consumo. Ao não assegurar a transparência e clareza da informação, a empresa incorre em violação dos princípios da boa-fé objetiva e da confiança legítima do consumidor.
Dessa forma, resta configurada infração às normas consumeristas, e por isso , enquanto consumidora exigo o cumprimento forçado da oferta,uma vez que gerei um deslocamento desnecessário atrás de um produto inexistente . (art. 35 do CDC).

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