Tinta Sherwin-Williams com bolor precoce: Solicitação de troca por Coral

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Mauá - SP

09/03/2026 às 15:56

ID: 242752803

No ano de 2025 compareci à loja Bela Tintas, situada na cidade de Mauá, São Paulo, para a aquisição de material para pintar minha casa. Sempre comprei tintas da marca Coral Premium, porém, no ato da compra, o vendedor me informou que a tinta da Sherwin-Williams era muito boa. Diante disso, acabei adquirindo dois baldes de 20 litros para pintar a casa.

Utilizei apenas um balde de 20 litros, porém, em cerca de seis meses após a pintura, as paredes começaram a ficar emboloradas. Com a tinta Coral, que sempre utilizei, o bolor nas paredes costumava aparecer somente após cerca de dois anos da pintura.

Diante dessa situação, fiquei muito insatisfeito com a tinta adquirida. Por esse motivo, compareci novamente à loja Bela Tintas, localizada na *****, e falei com a atendente Edileuza. Ela me informou que, nesses casos, a solicitação seria encaminhada ao departamento responsável para analisar uma possível troca.

Posteriormente, recebi uma resposta negativa ao meu pedido. Sendo assim, venho por meio deste canal solicitar a possibilidade de troca da mercadoria. Tenho ciência de que o prazo previsto no Código de Defesa do Consumidor para troca já foi ultrapassado. No entanto, gostaria de destacar que sou cliente da Bela Tintas há muitos anos, podendo meu cadastro ser consultado pelo CPF.

Ressalto que, neste momento, não estou solicitando o reembolso do produto, mas sim a troca da mercadoria pela marca Coral, comprometendo-me a pagar a eventual diferença de valor.

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Resposta da empresa

18/03/2026 às 16:52

[09:20, 18/03/2026] Atendimento e suporte técnico: coral_gCH4YDaxMRXXXWGq
[09:40, 18/03/2026] Zé Garcia Bela Tintas: Prezado(a) Sr.(a),

Em atenção à sua manifestação neste site com fins lucrativos, a Bela Tintas, na qualidade de empresa revendedora de produtos, vem apresentar os devidos esclarecimentos técnicos e jurídicos, nos termos da legislação vigente, especialmente o Código de Defesa do Consumidor onde sua compra foi realizada em 10/05/2025.

Inicialmente, destacamos que a Bela Tintas atua exclusivamente como comerciante/distribuidora, tendo como obrigação principal, conforme previsto no art. 2 e art. 3 do CDC, o fornecimento de produtos originais, devidamente acondicionados e dentro do prazo de validade, o que foi devidamente cumprido no momento da venda.

Nos termos do art. 12 do CDC, a responsabilidade por eventuais vícios de qualidade relacionados ao desempenho do produto é atribuída ao fabricante, no caso, a Sherwin-Williams, desde que comprovado defeito de fabricação, o que não se evidencia no presente caso, e não foi sequer informado o registro de sua reclamação ou abertura de chamado no SAC do fabricante do produto, ou seja sua reclamação é com o fabricante SHERWIN WILLIAMS.

Sob o ponto de vista técnico, e deixamos claro que sequer foi realizado em qualquer empresa citada ou tenha uma especificação realizada de recomendação é importante esclarecer que o surgimento de mofo e bolor em superfícies pintadas está diretamente relacionado às condições do substrato (parede), como umidade, infiltrações e ausência de tratamento prévio adequado, e não exclusivamente ao desempenho da tinta de acabamento, e a loja me informou que sua compra foi realizada a mais de 10 meses em 10/05/2025.

De acordo com as boas práticas de pintura e orientações técnicas dos fabricantes do segmento, quando é realizado uma pre consulta antes de aplciar a tinat de acabamento superfícies com histórico ou presença de mofo e bolor devem obrigatoriamente passar por:

Limpeza e remoção completa dos fungos;

Aplicação de produtos específicos fungicidas/bactericidas;

Correção das fontes de umidade;

Somente após esses procedimentos, aplicação da tinta de acabamento.

A não realização dessas etapas compromete o desempenho de qualquer tinta, independentemente da marca, podendo ocasionar o reaparecimento precoce de patologias como o bolor.

Adicionalmente, conforme previsto no art. 18 do CDC, a responsabilidade do comerciante somente se configura de forma solidária em casos de vício do produto, o que não se aplica quando há inadequação na preparação da superfície ou na aplicação, fatores externos ao controle da revendedora.

Outro ponto relevante refere-se ao prazo e como não temos qualquer informação ou comprovante de compra e data de realização do serviço, deixamos a informação de : o art. 26 do CDC estabelece o prazo de 90 dias para reclamação de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos duráveis, sendo que a manifestação ocorreu aproximadamente seis meses após a aplicação, caracterizando a decadência do direito de reclamação legal.

Dessa forma, do ponto de vista legal e técnico, não há obrigatoriedade de troca do produto e muito mesmo de reembolso pela Bela Tintas, onde não temos quaisquer responsabilidade da execução do serviço em sua residência.

Ainda assim, ressaltamos que a empresa preza pelo bom relacionamento com seus clientes e pela transparência comercial. Por liberalidade e consideração ao histórico de relacionamento, a solicitação foi analisada internamente, porém não foi possível deferir o pedido, uma vez que não foram constatados elementos que caracterizem falha do produto ou responsabilidade da revendedora e sequer realizou a reclamação do produto no fabricante correspondente , não informou qual produto foi usado, nção apresentou quaisquer informações data imagens e esta utilizando um canal com fins lucrativos e não utilizou nenhum de nossos canais oficiais para enviar seu reclamação.

Atenciosamente,
Bela Tintas

Consideração final do consumidor

19/03/2026 às 20:24

Sem mais.

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Nota do atendimento

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