Recusa de garantia do inversor Belenergy/Deye com erro F30 e exigência de substituição ou reembolso

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Uberlândia - MG

08/12/2025 às 15:23

ID: 233440887

1. Dos Fatos e do Produto
Em 06/12/2021, o Reclamante adquiriu um sistema de energia solar, que inclui um inversor modelo Belenergy Plus, Bel-4k-G, fabricado pela Ningbo Deye Inverter Technology Co., Ltd. (DEYE), mas comercializado e documentado (manual e datasheet) sob a marca Belenergy.

O inversor apresentou o Erro F30 (Falha do contator principal AC).

Ao acionar a assistência técnica, o Reclamante foi informado pela Belenergy de que o procedimento de garantia seria envio do equipamento para a Deye para manutenção e posterior retorno da unidade consertada, e que todo o processo deveria ser feito diretamente com o fabricante (Deye).

A Deye, após análise das fotos e filmagens, recusou a cobertura da garantia com base no item 6 do Termo de Garantia que trata de falhas causadas por:

"Os efeitos de outros objetos e eventos de força maior, incluindo inundações, relâmpagos, sobretensão da rede, mau tempo, incêndio etc".

A recusa se deu sob a alegação de que o DPS de Corrente Contínua (CC) externo (na string box CC) foi acionado e é considerado redundante ao DPS interno do inversor, .

2. Da Violação ao Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n. 8.078/90)
2.1. Da Responsabilidade Solidária (Vício do Produto)
Conforme o CDC, a responsabilidade pela reparação de vícios (defeitos) é solidária entre todos os que participam da [Editado pelo Reclame Aqui] de consumo.

Art. 7, Parágrafo Único c/c Art. 18 do CDC: O consumidor pode acionar qualquer um dos fornecedores envolvidos seja o fabricante (Deye) ou o distribuidor/comerciante (Belenergy) para resolver o problema. A Belenergy não pode se eximir da responsabilidade de fornecer o suporte e a solução por ter vendido o produto com sua marca e documentação.

2.2. Da Recusa Ilegítima da Garantia (Item 6)
A recusa da Deye, baseada no item 6 e na alegação de acionamento do DPS de CC externo, é manifestamente infundada e contraditória:

Fato Técnico: O erro apresentado (F30 - Falha do contator principal AC) é um vício relacionado ao circuito de Corrente Alternada (CA) do inversor. O DPS que supostamente acionou está no circuito de Corrente Contínua (CC) e é externo ao equipamento.

Aterramento: O acionamento de um DPS significa, tecnicamente, que o surto de tensão foi desviado para o aterramento, protegendo o equipamento. Argumentar que o acionamento de um dispositivo de proteção (DPS) cuja função é justamente proteger contra surtos é o que causou a falha e anula a garantia, esvazia a finalidade da própria proteção e configura uma cláusula abusiva no Termo de Garantia, conforme o Art. 51, I do CDC (que anula cláusulas que exonerem o fornecedor de responsabilidade por vícios).

Inexistência de Nexo Causal: Não há nexo causal lógico ou técnico entre a proteção atuada no lado CC e a falha de um contator no lado CA. A Deye deve demonstrar, com laudo técnico idôneo e imparcial, que o acionamento do DPS CC foi a causa direta e exclusiva da falha no contator CA, o que é altamente improvável. A recusa deve ser imediatamente revista.

2.3. Da Quebra da Expectativa e da Oferta (Troca Expressa)
Embora não haja registro formal da promessa de troca expressa ("envio de um novo e coleta do antigo"), a Belenergy deve observar a boa-fé contratual e o dever de informação.

Art. 30 do CDC: Qualquer informação ou publicidade, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar.

Solução Atual Inaceitável: O processo de envio para reparo na fábrica não atende à urgência e à natureza essencial do produto (geração de energia), caracterizando uma demora injustificada no reparo.

3. Do Pedido
Diante do exposto, e com base no Código de Defesa do Consumidor e na ilegitimidade da recusa, o Reclamante exige que as empresas Belenergy e/ou Deye, solidariamente, adotem as seguintes medidas em até 30 (trinta) dias, conforme o Art. 18, 1 do CDC:

Rever e anular a recusa de cobertura de garantia.


Substituir o Inversor Defeituoso (Erro F30) por um novo em plenas condições de uso e funcionamento, assumindo todos os custos de frete e desinstalação/reinstalação (conforme interpretação do Art. 13 dos Termos da Deye em consonância com o CDC, que estabelece o frete como responsabilidade do consumidor somente em período de "Garantia de Peças", mas não na garantia padrão por vício do produto, que exige reparo ou troca).

Caso a substituição não seja feita no prazo de 30 dias, o Reclamante exigirá, alternativamente, a devolução imediata do valor pago, devidamente atualizado, ou o abatimento proporcional do preço, conforme o Art. 18, 1, II e III do CDC.

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Resposta da empresa

09/12/2025 às 08:02

Prezado(a),

Informamos que a gestão da Deye Inversores já está ciente do ocorrido e empenhada em oferecer todo o suporte necessário para a adequada condução e resolução do caso.

Ressaltamos que a ocorrência está sendo tratada com prioridade e, tão logo tenhamos um posicionamento da equipe responsável, entraremos em contato para dar prosseguimento ao atendimento.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Canais de Atendimento:
Telefone:*******
Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 18h
E-mail: *******
Endereço: Av. José Meloni, *******, Box 13 Vila Mogilar Mogi das Cruzes/SP

Atenciosamente,
Equipe Deye Inversores

Réplica do consumidor

10/12/2025 às 12:23

Questionamos quanto a negativa da garantia explicando que o surto de tensão atingiu somente até o DPS da string box CC, explicando como é o funcionamento do DPS, porém apenas informaram que iriam avaliar, mas até o momento não foi respondido.