CONSTRUTORA BELIVE - CONDOMÍNIO SAN MARINO EUSÉBIO: COMPRAMOS GATO POR LEBRE

Não resolvido
Fortaleza - CE
10/10/2022 às 14:55
ID: 151561769
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesCompramos uma casa no empreendimento CONDOMÍNIO SAN MARINO EUSÉBIO da CONSTRUTORA BELIVE, no município do Eusébio, Ceará em setembro de *******, com promessa de entrega para dezembro de *******.
A casa nos foi entregue com cinco meses de atraso, em maio de *******, com o empreendimento inacabado. O projeto do Condomínio San Marino Eusébio previa rua particular, portaria com sistema de controle remoto e paisagismo. Nenhum desses itens listados estavam concluídos na entrega (atrasada) das chaves. Após muita pressão dos proprietários das casas da rua, a portaria foi construída com diversos defeitos e falhas que reduzem e anulam parcialmente a segurança dos moradores da rua. Não obstante, as diversas tentativas de composição realizadas por moradores, a construtora Belive se recusa a realizar as modificações e reparos necessários à correta finalidade da portaria de acesso ao empreendimento; finalizar o projeto de paisagismo, o reparo do sistema de dispersão de águas pluviais e diversos pequenos defeitos nas unidades já entregues.
Fazer este registro aqui na página RECLAME AQUI é a primeira das diversas ações e providências que serão efetuadas para garantir que os consumidores [Editado pelo Reclame Aqui] pela CONSTRUTORA BELIVE obtenham exatamente o que compraram. Com o pós-venda desastroso, desrespeitoso e quase inexistente, a CONSTRUTORA BELIVE tem, de diversas formas, tentado se eximir de suas responsabilidades na conclusão do empreendimento CONDOMÍNIO SAN MARINO EUSÉBIO. Apesar de ser um expediente antigo, a CONSTRUTORA BELIVE aplica o velho [Editado pelo Reclame Aqui] de vender gato por lebre!
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Resposta da empresa
28/05/2025 às 15:46
Boa tarde Sr Hugo . A obra foi concluída dentro do prazo prometido , com documento oficial emitido pela Prefeitura Municipal do Eusebio ( Carta de Habite-se ) datada do dia 28/01/******* e averbação da construção em matricula datada do dia 21/02/*******. A demora para a entrega da sua unidade , efetuada em maio de ******* , como relatado , se deu pelo tempo necessário para que vocês apresentassem a quitação da unidade , que ocorreu dentro do prazo combinado de 90 dias , ou seja , não houve atraso de nenhuma das partes nesse ponto .
Sobre as demais reclamações mencionadas , respondemos todas em juízo e o processo foi arquivado por falta de mérito e provas.
Estamos sempre a sua disposição .
Consideração final do consumidor
28/05/2025 às 18:02
Pequenos lucros acima da satisfação do cliente! Péssimo pós venda!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
5