Negativa de troca de produto após incêndio da loja de origem

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
02/03/2026 às 14:57
ID: 242085043
Prezados, boa tarde,
Em 02/01/2026 realizei uma compra de 6 placas de plantas artificiais para paredes na loja física da Bell Art Decorações do Shopping Tijuca no valor de R$119,94.
No mesmo dia a loja pegou fogo e ficou interditada por meses e segue fechada até o momento, o que é fato notório e público.
Eu tentei adquirir mais placas para minha parede em outras lojas da Bell Art, mas não havia no estoque e sem previsão de chegada.
Então, em 23/01/2026 fui à loja do Iguatemi e tentei fazer a troca por outra mercadoria, sendo informada pela Sra Jucilene, Supervisora, que não seria possível sem autorização do Gerente, pois a loja se tratava de uma franqueadora, sendo-me orientado a aguardar contato.
Em 22/02/2026 retornei à loja para conversar com o Gerente que não estava presente, sendo-me informado que a troca não poderia mais ser feita porque já tinha passado o prazo de 30 dias e que, como franqueados, não havia essa obrigação, e eu deveria fazer a troca na loja de origem (que continua fechada desde o incêndio e sem previsão de abertura).
No dia 28/02/2026 retornei à loja do Iguatemi para falar com o Gerente e fui atendida pelo Supervisor Wesley que ressaltou que a loja estava fazendo a troca dentro do período de 30 dias desde o incêndio, ou seja, até 02/02/2026, e agora não mais, sendo que estive na loja dia 23/01/2026 e a minha troca foi negada. Ele ressaltou que a orientação do gerente seria a mesma.
Pretendo a devolução do valor pago ou a troca da mercadoria.
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Advogada
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