Prestação de Serviço Incompleta

Não respondida
Osasco - SP
18/05/2026 às 13:34
ID: 248963247
Prezados Senhores,
Venho por meio desta NOTIFICAR a empresa Bella Festas Eventos Ltda acerca das falhas na prestação dos serviços contratados para o evento realizado em 25/01/2026, na ***** Osasco/SP.
É de meu conhecimento que a Sra. *****, meu principal contato com a empresa, veio a falecer recentemente. Registro meus sentimentos e esclareço que esta notificação é dirigida à pessoa jurídica Bella Festas Eventos, que permanece responsável pelas obrigações contratuais assumidas, conforme previsto no contrato firmado e na legislação aplicável.
1. Impacto emocional e prejuízo vivenciado
O evento celebrado por mim tinha grande importância emocional para minha família, especialmente para as crianças já que era comemoração de aniversário da minha filha junto ao aniversário do meu marido, que aguardavam com entusiasmo cada detalhe contratado. O que deveria ser um momento de alegria e celebração transformou-se em frustração, improvisos e constrangimentos diante dos convidados. A ausência de serviços essenciais, a desorganização e a necessidade de que eu mesma abandonar minha festa para resolver problemas básicos comprometeram profundamente a experiência e o propósito do evento. Trata-se de um prejuízo que ultrapassa o aspecto financeiro, atingindo um momento único e irrecuperável.
2. Falhas contratuais e consequências práticas
O contrato firmado previa a entrega integral dos serviços descritos nas Cláusulas 2, 3, 4, e 9 do contrato anexo, incluindo equipe completa, plataforma 360, bebidas, materiais adequados e cardápio conforme acordado. No entanto, o que ocorreu foi uma sucessão de falhas que afetaram diretamente o andamento do evento. A equipe enviada estava incompleta, o que sobrecarregou os poucos profissionais presentes e gerou atrasos significativos no serviço de churrasco. A plataforma 360, item expressamente contratado e destacado como atração principal, não foi entregue, frustrando expectativas especialmente das crianças.
A falta de materiais básicos, como pratos e água, obrigou tanto a cozinheira quanto a própria contratante a se ausentarem do evento para realizar compras emergenciais, situação incompatível com a prestação de serviços contratada. Itens do cardápio pagos à parte não foram servidos, o bolo e os doces chegaram apenas ao final da festa, atrasando o momento do Parabéns e fazendo com que convidados fossem embora antes. Houve ainda cobrança indevida por parte do decorador, mesmo após o pagamento integral já ter sido realizado. Todas essas falhas foram comunicadas durante o evento e posteriormente, em diversas tentativas de contato, sem qualquer solução apresentada.
Abaixo segue o detalhamento:
Serviços não prestados:
Compareceram apenas 1 decorador, 1 churrasqueiro e 1 cozinheira, faltando 3 garçons, 2 ajudantes e operador da plataforma 360. A plataforma 360 também não foi entregue, apesar de ser um item contratado à parte (Cláusula 7 do contrato).
Impacto real da equipe incompleta:
Houve sobrecarga do churrasqueiro, demora significativa na liberação das carnes e episódios de postura ríspida com convidados.
Falta de materiais essenciais:
A cozinheira precisou sair no meio para comprar pratos, pois estavam em quantidade insuficiente, e eu mesma precisei sair da minha festa para comprar água para as crianças, apesar de estar previsto em contrato que esses materiais seriam disponibilizados em quantidade adequada.
Ausência de garçons e ajudantes:
Estavam previstos 3 garçons e 2 ajudantes, mas nenhum deles compareceu. Convidados precisaram se servir e pegar bebidas por conta própria.
Cardápio ajustado e itens não servidos:
Coração e queijo coalho não foram servidos, apesar de terem sido incluídos no adendo como itens adicionais (Aditivo contratual, item 2).
Atraso do bolo e dos doces:
Bolo e doces chegaram apenas ao final do evento, fazendo com que precisássemos atrasar o momento do "Parabéns", tão aguardado pelas crianças. Alguns convidados acabaram indo embora antes.
Cobrança indevida:
Decorador realizou cobrança direta por 3 vezes, apesar do pagamento integral já ter sido efetuado para a Bella Festas Eventos.
3. Fundamentação Jurídica
A conduta da empresa Bella Festas caracteriza falha na prestação de serviços, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil. O art. 14 do CDC estabelece que o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor em razão de defeitos na execução do serviço, independentemente de culpa. No presente caso, a não entrega da plataforma 360, a ausência de parte essencial da equipe contratada, a falta de materiais básicos, o atraso no bolo e doces, a não execução de itens do cardápio e a cobrança indevida configuram defeitos graves que frustraram a finalidade do evento e violaram o dever de qualidade, segurança e adequação.
O art. 20 do CDC reforça que, diante da prestação inadequada, o consumidor pode exigir restituição proporcional, abatimento do preço ou indenização por perdas e danos. A situação vivenciada pela contratante se enquadra exatamente nessa hipótese, pois diversos itens contratados não foram entregues ou foram prestados de forma defeituosa, gerando prejuízos materiais e emocionais.
Além disso, a conduta da empresa viola o princípio da boa-fé objetiva, previsto no art. 422 do Código Civil, que impõe às partes o dever de cooperação, lealdade e cumprimento das legítimas expectativas criadas no contrato. A sucessão de falhas, somada à ausência de solução mesmo após diversas tentativas de contato, demonstra descumprimento contratual nos termos dos arts. 389 e 475 do Código Civil, reforçando o dever de indenizar.
O próprio contrato firmado entre as partes prevê, nas Cláusulas 13, 14 e 15, a obrigação de restituição proporcional em caso de falha parcial na prestação dos serviços, o que confirma a responsabilidade da empresa e legitima o pedido de ressarcimento ora formulado.
4. Solicitação formal (prazo de 7 dias úteis)
Solicito que, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, seja realizado a restituição proporcional, considerando os serviços não prestados e os prejuízos causados.
5. Consequências do não atendimento
Caso não haja resposta dentro do prazo estipulado, serão adotadas as medidas legais cabíveis, incluindo o ajuizamento de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais c/c Restituição Proporcional, com fundamento no CDC, no Código Civil e no contrato firmado. Tal medida poderá incluir:
restituição proporcional;
danos materiais;
danos morais;
multa contratual, se aplicável;
além de honorários advocatícios e custas processuais, que naturalmente tornam o litígio mais oneroso para a parte vencida.
A presente notificação busca solução amigável e extrajudicial, evitando maiores desgastes para ambas as partes.
Reforço que foram realizadas diversas tentativas de contato amigável nas seguintes datas, todas via Whatsapp: 26/jan/26; 28/jan/26; 09/fev/26; 15/fev/26; 22/fev/26; 02/mar/26 (único com resposta, prometendo resolução até o dia seguinte); 04/mar/26; 09/mar/26 (quando foi informado o falecimento da *****); 16/mar/26; 26/mar/26; 06/abr/26. Em 18/maio/2026 foi enviada Notificação Extrajudicial para os contatos disponibilizados.