Cobranças indevidas e falta de comunicação formal da Bella Imobiliária após locação

Respondida
São Paulo - SP
21/10/2025 às 16:53
ID: 229910889
Atendimento desrespeitoso e conduta irregular da Bella Imobiliária
Realizei a locação de um imóvel administrado pela Bella Imobiliária, em São Paulo, e tive uma experiência extremamente frustrante no encerramento do contrato.
Após a devolução das chaves, com o imóvel em perfeito estado e apenas quatro meses de uso, a imobiliária passou a insistir em cobranças indevidas referentes à pintura e manchas de piso situações que claramente se enquadram como desgaste natural, conforme o art. 23, III da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91).
Além disso, a atendente recusou-se a formalizar qualquer comunicação por e-mail, insistindo em conduzir todo o processo via WhatsApp, o que é totalmente inadequado para uma tratativa contratual.
Solicitei formalmente o envio do laudo de vistoria de entrada e saída e dos orçamentos de reparo, mas até o momento não houve envio por meios oficiais. A postura da imobiliária foi intransigente, desrespeitosa e em desacordo com as boas práticas de atendimento ao consumidor.
Ressalto que a entrega das chaves foi devidamente realizada, o imóvel foi devolvido em bom estado, e o jurídico já foi acionado para acompanhar o caso
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Resposta da empresa
21/10/2025 às 17:52
Prezada Bruna,
Lamentamos pela sua insatisfação e esclarecemos que a Bella Imobiliária atua com total transparência e em conformidade com a Lei do Inquilinato (Lei n 8.*******/91) e com as cláusulas contratuais firmadas entre as partes.
Informamos que as chaves foram entregues no sábado, sem aviso prévio do dia que iria devolver as chaves do imóvel, o que impossibilitou o ******* da vistoria final. A vistoria foi realizada no dia 23/10/*******, e o laudo de entrada e saída foi devidamente encaminhado por e-mail e WhatsApp, garantindo total ciência à locatária sobre as condições constatadas.
Ressaltamos que o imóvel foi entregue novo e sem qualquer dano, sendo obrigação do locatário devolvê-lo nas mesmas condições em que recebeu, conforme o art. 23, inciso III, da Lei do Inquilinato.
Destacamos ainda que foi autorizado o prestador de serviços indicado pela locatária a realizar os reparos necessários, os quais deveriam ter sido executados antes da entrega das chaves.
Caso os reparos não sejam efetuados pela locatária dentro do prazo acordado, será realizado orçamento pelo locador e apresentado à locatária, para ciência e regularização dos valores correspondentes.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e reiteramos nosso compromisso com a ética, o respeito e a transparência em todas as nossas tratativas.