Demora no pagamento do seguro

Não respondida
São Paulo - SP
21/03/2025 às 08:43
ID: 212645671
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesÀ Seguradora LOFT, por meio da Imobiliária Bella Imóveis
Venho, por meio desta, formalizar a solicitação de solução imediata quanto aos valores devidos em decorrência do contrato de locação do meu imóvel, administrado pela Imobiliária Bella Imóveis, CRECI *****, localizada na *****, ***** Itaquera, São Paulo/SP, *****.
O imóvel em questão estava locado mediante contrato com seguro-fiança junto à seguradora Loft. O inquilino foi despejado judicialmente, fato que não me foi comunicado previamente pela imobiliária ou pela seguradora, tendo sido descoberto por mim somente após contato direto com o zelador do prédio em 11/02/2025.
A partir dessa data, entrei em contato com a Sra. *****, via WhatsApp, comunicando o ocorrido e solicitando que a imobiliária acionasse a seguradora para o devido ressarcimento dos valores pendentes, incluindo:
Aluguéis em atraso;
Contas de energia elétrica não pagas;
Reparos e reforma do imóvel, que não foi devolvido nas condições previstas em contrato (Código Civil, Art. 569, inciso V).
Fui informada que o pedido junto à seguradora foi feito, e que haveria um prazo de aproximadamente cinco dias úteis para retorno. No entanto, até a presente data (20/03/2025), não houve resolução, e a seguradora segue solicitando documentação adicional, apesar de já ter ciência do ocorrido há semanas.
Ressalto que, conforme dispõe o Art. 763 do Código Civil e o Art. 20 da Resolução CNSP n 243/2011 (que regula seguros de fiança locatícia), o segurado (no caso, eu, enquanto locadora) tem direito à indenização no prazo máximo de 30 dias, contados da entrega da documentação necessária a qual, segundo informado pela própria imobiliária, já foi apresentada.
Destaco ainda que o atraso no pagamento da indenização me causa prejuízos financeiros, transtornos emocionais e crises de ansiedade, sendo um desgaste que não deveria ser suportado pelo consumidor, principalmente diante da negligência da administradora e da falta de celeridade por parte da seguradora.
Diante do exposto, reitero meu pedido de resolução imediata, sob pena de acionamento do Procon, Ouvidoria da Susep (Superintendência de Seguros Privados) e das vias judiciais cabíveis, para ressarcimento dos valores devidos, danos morais e materiais, além de eventual aplicação das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990, art. 35 e art. 39, incisos V e X).