Contrato Frustrado

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
28/09/2023 às 14:49
ID: 172948231
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesNo dia 18/09/23, contratei o aluguel de um terno para meu filho, para um evento que ocorrerá no dia 30/09/23. Na oportunidade, deixamos bem claro que meu filho tem agenda bastante apertada na faculdade e, portanto, a prova do terno precisaria ter sido na segunda-feira (25/09/23). E como o parágrafo quarto da Cláusula 3 do contrato é claro ao dizer que: A CONTRATADA estará com sua loja aberta para atendimento de segunda a sábado 10:30 as 18:00 horas, (sic).., estávamos certos que a prova do terno transcorreria sem problemas no dia 25/09. No entanto, fomos surpreendidos quando a loja não nos atendeu sob justificativa de estarem em reforma.
Para contornar o problema criado pela empresa, meu filho se dispôs a faltar a uma aula da faculdade para fazer a prova do terno na quarta-feira (27/09/23). No entanto, no momento da prova, camisa e gravata não estavam disponíveis para prova e os ajustes que se faziam necessários no paletó também não haviam sido feitos.
Percebendo que a empresa, não seria capaz de cumprir o pactuado devido às limitações de prazo, solicitei o estorno do sinal de 50% no valor de R$ *******,00 que havia realizado. A empresa respondeu que não realizará o estorno pois entende não ter havido quebra de contrato por parte dela.
Solicito ajuda desse site para solução desse problema.
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Resposta da empresa
28/09/2023 às 15:09
Passando para registrar aqui a sua vinda à nossa loja para prova, dia 27/9 confirme o combinado via WhatsApp e esclarecido que as marcações de ajustes necessitava serem alinhadas previamente. Ressaltando que os ajustes ficaram PERFEITOS, ajustes de bainha e do palitó, como consta nos registros feitos pelas câmeras internas da loja. foi feito uma exigência do cliente em solicitar uma camisa NOVA PRETA, e uma gravata NOVA QUE FOI FEITA DE ACORDO COM O COR E TECIDO ESCOLHIDO PELO CLIENTE e nos acatamos, pois estamos aqui sempre para agrada-los. Porém, seu contrato foi realizado em pouco tempo antes do evento, dia 18/9, sua camisa e gravata NOVOS, foram encomendada que é do mesmo tamanho modelo e fornecedor da camisa e gravata provados na prova, avisamos que a mesma chegaria à loja amanhã 28/9 e estaria disponível para a sua retirada conforme o contrato determina.
Fomos surpreendido com O comportamento e conforme as provas de áudio e vídeo se provou que o mesmo se alterou com a atendente sendo rude e falando extremamente alto e com desrespeito, sendo ela mulher e estando sozinha, ela estava aos prantos e assustada após a sua agressão verbal e piscicologica, em que na gravação o senhor alega: que ela a deveria ter brigado com o namorado ou marido e está alterada. dentre o outras coisas ditas por você que não cabem. As câmeras mostram que vc aguardou o cliente anterior sair para começar os ataques verbais e intimidação elevando seu dedo ao rosto dela e com expressão facial de ódio , ela está foi amparada pelos bombeiros do shopping, onde há protocolo de atendimento, passou mal, levando em vista as provas da sua falta de respeito por motivo torpe com uma funcionária e ao estabelecimento, reuniremos as provas e entraremos com uma ação.
NÃO DEVOLVEREMOS O VALOR pq o contrato é claro, e nos cumprimos todas as cláusulas e suas exigências extra contratuais. se não há quebra de cláusula contratual da nossa parte, não cabe o ressarcimento.
Inclusive a atendente registou um boletim de ocorrência pela agressão sofrida com provas contundentes.
Já o Senhor nos apresente provas do que está relatando.
Seu traje está na loja reservado para você e disponível para seu evento na data de retirada conforme consta no contrato. como é da nossa responsabilidade os ajustes realizados e provado ontem pelos mesmo e verificado, que está perfeito e as câmeras tbm comprovam oque relatamos. caso não deseje usar, a responsabilidade é exclusiva do contratante.
Réplica do consumidor
29/09/2023 às 20:54
A Empresa traz fatos completamente alheios ao meu direito ao estorno ao serviço contratado e não prestado. Fatos que serão respondidos se e quando for necessário, e na medida que for necessária.
Aos Fatos que interessam às relações de consumo:
1) a prova deveria ter sido realizada na segunda-feira dia 25/09, o que não foi feito porque a empresa DESCUMPRIU CLÁUSULA CONTRATUAL e não atendeu na segunda-feira, sob justificativa de estar em reforma;
2) a prova no dia 27/09 foi marcada mediante concessão do meu filho, MAS NÃO SEM GRANDES TRANSTORNOS A SUA ROTINA, pois como já mencionado precisou faltar a aulas na faculdade;
3) como o estabelecimento mesmo confirmou em sua resposta, CAMISA E GRAVATA NÃO ESTAVAM DISPONÍVEIS PARA PROVA NO (SEGUNDO) DIA MARCADO PARA PROVA. Se estariam disponíveis em outra data, não importa. Meu filho não poderia agendar novo dia para prova. Essas limitações de cronograma ficaram bem claras e a representante do estabelecimento as aceitou quando firmou o contrato; e
4) verificamos que os ajustes no paletó não foram feitos e seria necessária nova marcação de prova e, como já foi dito no item anterior, isso seria impossível. Diante de tudo isso, percebemos que a prestação do serviço não poderia ser concluída e solicitamos a restituição do sinal.
Continuamos abertos ao diálogo, para construção de uma solução, e até então solicitamos apenas a restituição do valor pago como sinal.
Réplica da empresa
29/09/2023 às 22:00
Sobre a agressão feita a funcionária a empresa já tomou as medidas cabíveis.
Quanto ao contrato firmado, mais uma vez está comprovado com provas de vídeos e áudios que a prova do traje foi realizada no dia mencionado, pois o sistema lança datas automáticas e somente o agendamento via WhatsApp que é válido, isso já foi esclarecido e já estava entendido pelas partes ( não vejo motivo para usar isso como acusação de quebra contratual se Temos conversar claras sobre esse assunto no WhatsApp).
Chegando ao entendido de data da prova, a mesma foi realizada, e os ajustes verificado, e não HAVENDO NECESSIDADES DE MAIS NEHUM REPARO, COMO AS GRAVAÇÕES COMPROVAM, e ******* que se ainda que houvesse necessidade de mais algum reparado de costura a obrigação do estabelecimento é a entrega do traje em perfeito estado na véspera ( 29/9), sendo assim não teria quebra contratual se no dia da segunda prova ainda houvesse algum detalhe a acertar, até porque a segunda prova é para averiguação dos ajustes, ainda assim não foi o caso, a única coisa que não estava disponível no dia da sua PROVA foi a CAMISA NOVA E A GRAVATA DIFERENCIADA COM DIREITO A ESCOLHA DE TECIDO, ALGO QUE É CORTESIA DA LOJA, E MESMO SENDO CORTESIA ACATAMOS A SUA EXIGÊNCIA EXTRA CONTRATUAL, porém, a mesma camisa de TESTE e gravata de TESTE , ESTAVAM DISPONÍVEIS DESDE O DIA EM QUE VOCÊ RESERVOU O TRAJE.
O ESTABELECIMENTO TEM SUAS NORMAS DE FUNCIONALIDADE, EM QUE FICAM DISPONÍVEIS CAMISAS DE TESTE E SOMENTE NA RETIRADA DISPONIBILIZAMOS CAMISAS MAIS NOVAS PARA O CLIENTE USUFRUIR DO MELHOR EM SEU EVENTO.
EM SEU CASO A CAMISA SERIA NOVA( ZERADA), como você exigiu.
A atendente gentilmente explicou que por serem peças NOVAS necessitaram de encomendas e chegariam dia 28/9, tempo suficiente de você retirá-los junto ao traje, você reagiu de forma desrespeitosa e agressiva ( assunto esse que você tenta se esquivar ).
Para finalizarmos esse assunto:
E De acordo com o comprometimento da empresa seu traje esteve até o presente momento reservado para sua data, ajustado, lavado, SUA CAMISA NA EMBALAGEM, SUA GRAVATA COM COR E TECIDO ESCOLHIDO PELO MESMO, disponível para a sua retirada, caso o mesmo não comparecer para retira-lo é de livre escolha, assumindo a responsabilidade do seu ato pois o contrato é claro em relação a ressarcimento ainda mais no seu caso que não houve motivos para a empresa usar de benevolência e ressarci-lo por mera cordialidade.
Retificando, NÃO HOUVE QUEBRA CONTRATUAL POR PARTE DA EMPRESA, se o senhor se sente [Editado pelo Reclame Aqui], procure os órgãos competentes.
A empresa como foi dito, tem provas contundentes reunidas e no momento que se sentiu desrespeitado pela parte contratante já tomou as medidas junto aos órgãos competentes para garantir seus direitos legais.
No mais, damos por aqui esse assunto encerrado, só iremos retomar sobre esse assunto no lugar que nós cabe; na presença do juíz.
Consideração final do consumidor
21/03/2024 às 10:07
A empresa não honrou o contrato e não devolveu o sinal que havia sido feito. Não recomendo
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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