Contrato de Intermediação de Procedimento Estético: Solicitação de Revisão de Cálculo e Devolução de Valores Pagos

Em réplica
Bom Jesus de Goiás - GO
16/04/2026 às 17:29
ID: 246259619
Fiz um contrato com a empresa para intermediação de procedimento estético no valor de R$ 20.000,00.
Efetuei o pagamento da entrada e aproximadamente 10 parcelas, totalizando quase R$ 7.000,00 pagos.
Por motivos pessoais, solicitei o cancelamento do contrato, sendo que não houve qualquer utilização do serviço, nem realização de procedimento.
A empresa apresentou um cálculo de devolução extremamente desproporcional, aplicando multa de 20% sobre o valor total do contrato, além de reter a entrada, resultando em devolução de apenas R$ 1.799,50.
Tal prática é abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a retenção deve ocorrer sobre os valores pagos e de forma razoável, e não sobre o valor total do contrato, especialmente sem a prestação do serviço.
Solicito a revisão do cálculo e devolução justa dos valores pagos, sob pena de adoção de medidas junto ao PROCON e Poder Judiciário.
Aguardo solução amigável.
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Resposta da empresa
23/04/2026 às 12:36
Boa Tarde! Sra Jaquellynne Montes Sousa, muito obrigada por entrar em contato com a BELOCORP! Recebemos sua solicitação e já estamos verificando com o nosso time para resolver o mais rápido possível. Em breve voltamos com uma resposta a sua solicitação. Atenciosamente, Dra Cintia Gomes da Silva.
Réplica do consumidor
07/05/2026 às 18:19
Boa tarde, Dra. Cíntia.
Agradeço o retorno e permaneço aguardando uma solução adequada para o caso.
Reforço que minha solicitação se refere à revisão do cálculo de devolução apresentado, tendo em vista que não houve utilização do serviço contratado e que a retenção aplicada se mostra excessiva e desproporcional frente ao Código de Defesa do Consumidor.
Ressalto ainda que já existem outros relatos semelhantes envolvendo a mesma situação, razão pela qual espero que a empresa adote uma solução amigável e compatível com os parâmetros legais, evitando a necessidade de medidas administrativas e judiciais.
Permaneço no aguardo do posicionamento final da empresa.
Réplica da empresa
08/05/2026 às 14:04
Boa Tarde! Sra Jaquellynne Monte Sousa, as cláusulas do seu contrato segue a boa-fé objetiva, que inclusive é um princípio fundamental previsto no artigo 4, III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Assim a empresa já fez o seu cancelamento do seu plano, conforme solicitado pela senhora no dia 20/04/2026. Porém a senhora informou que não estava de acordo com o valor do reembolso. Vale destacar que os valores de ressarcimento têm a previsão estabelecida em seu contrato.
Portanto o cancelamento de seu plano seguiu as regras prevista no contrato firmando entre as partes, a empresa segue as leis vigentes e o princípio da boa-fé objetiva intrínsecos nos contratos.
A senhora tem o direito de não concordar e buscar os seus direitos, já que é uma garantia constitucional que a senhora tem.
Diante disso a empresa BELOCORP está à sua disposição para quaisquer novos esclarecimentos, por gentileza entre em contato com a sua consultora ou compareça à unidade já que, as informações sobre cada contrato são confidenciais.
A empresa BELOCORP quer garantir que sua experiência seja a melhor possível. Se estiver tudo certo para você, te convidamos a encerrar a reclamação e peço que faça a avaliação do nosso atendimento aqui no RECLAME AQUI. Sua opinião é muito importante para continuarmos melhorando nosso serviço. Atenciosamente, Dra Cintia Gomes da Silva.