Exclusão indevida de seguro e recusa de socorro

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Respondida

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Duque de Caxias - RJ

01/04/2026 às 10:30

ID: 244907225

Usado o limite sou associada da dessa Associação há mais de um ano pagando em dias e precisamos da assistência aonde o nosso veículo houve uma ocorrência no nosso veículo de mecânica e precisamos de um guindaste e a empresa negou a atuação de Socorro alegando que já tínhamos acionado e não tínhamos acionado pagamos em dias. Estamos fazendo aqui uma uma ocorrência um reclame aqui pedindo providências Recebi uma mensagem da própria empresa de prova após dizendo que estava nos excluindo do seguro sem minha solicitação com isso esta solicitação não é evidente. Até porque não pedi desligamento continua. Pagando seguro ativa no sistema e queremos uma resposta precisa da empresa para que possa nos responder porque nos deu cinco dias se a gente não pediu nenhuma exclusão. E por que não fomos socorrido se estamos em dias com nossas parcelas e o seguro direito do consumidor é um seguro que nós temos pelo governo e Para isso precisamos de uma resposta concreta para se entrarmos num acordo Pacífico para não irmos parapotencial

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Resposta da empresa

02/04/2026 às 18:03

Prezada Sra. Andreia de Souza dos Santos de Oliveira,

Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer os pontos levantados em sua manifestação.

Inicialmente, é importante esclarecer que não somos uma seguradora, mas sim uma Associação de Benefícios Mútuos, que oferece proteção veicular conforme regulamento associativo previamente apresentado e aceito no momento da filiação.

Em relação ao seu veículo, informamos que o mesmo encontra-se cadastrado junto à associação desde 26/07/2025. No ato da adesão, bem como posteriormente sob o protocolo n *****, em 07/08/2025, foi devidamente informado que a assistência 24h para reboque possui limite mensal de utilizações, sendo 4 (quatro) acionamentos por mês, cada um para motivos distintos, conforme segue:

1 (um) acionamento para borracheiro
1 (um) para pane seca
1 (um) para pane eletromecânica
1 (um) para colisão

No seu caso, consta em sistema que houve um acionamento em 02/03/2026, por pane eletromecânica, o qual foi devidamente atendido e finalizado.

Posteriormente, em 17/03/2026, houve nova solicitação para o mesmo tipo de ocorrência (pane eletromecânica) dentro do mesmo mês, motivo pelo qual o atendimento foi indeferido, conforme as regras previamente informadas e aceitas.

Quanto à alegação de exclusão sem solicitação, esclarecemos que o regulamento associativo prevê a possibilidade de exclusão do quadro de associados, conforme cláusula 4.4, independentemente de solicitação do associado.

Informamos que a comunicação de exclusão foi devidamente realizada em 31/03/2026 às 10:03, por meio dos canais cadastrados, conforme previsto no regulamento.

Ressaltamos ainda que:
A associada possui direito ao contraditório e ampla defesa;
É possível interpor recurso administrativo com efeito suspensivo;
O prazo para apresentação do recurso é de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da comunicação.

Dessa forma, caso deseje, a Sra. poderá apresentar recurso formal até o dia 05/04/2026, conforme orientações constantes na notificação encaminhada.

Reforçamos nosso compromisso com a transparência e o cumprimento das normas associativas, permanecendo à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Bem Brasil Abm.