Empresa de Cuidados não realiza reembolso de valor pago antecipadamente após rescisão unilateral de contrato.

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São Paulo - SP

07/07/2026 às 07:27

ID: 253261305

Contratei os serviços da empresa Bem Estar Cuidados Ltda., cujo representante legal é o Sr. Emerson Alex de Campos, em fevereiro de 2026.
Em abril de 2026, a cuidadora que prestava serviços por intermédio dessa empresa informou que o pagamento referente a duas semanas de trabalho estava em atraso. Como eu já havia efetuado o pagamento antecipado de um mês à empresa Bem Estar, entrei em contato com a Sra. Sarah, funcionária com quem sempre mantive contato desde o início da contratação, para apurar o ocorrido.
Durante essa conversa, a Sra. Sarah, de maneira ríspida, afirmou que a cuidadora não deveria ter levado a situação ao meu conhecimento, pois o assunto deveria ser tratado exclusivamente com a empresa. Informei que a cuidadora já havia tentado contato por meio de mensagens via WhatsApp, mas não havia recebido resposta.
Ao final da ligação, a Sra. Sarah comunicou unilateralmente a rescisão do contrato, informando ainda que a cuidadora não permaneceria até o término do período contratado.
Diante dessa situação e para evitar que meu pai, de 97 anos, ficasse sem assistência, fui obrigada a contratar imediatamente outra empresa para a prestação dos serviços de cuidadora.
Posteriormente, a empresa Bem Estar encaminhou o documento de rescisão contratual, que foi devidamente assinado por mim. Contudo, após o vencimento do prazo estabelecido para a devolução dos valores pagos antecipadamente, o reembolso não foi realizado.
Em 27/05/2026, recebi um e-mail de uma pessoa que se apresentou como nova funcionária da empresa, informando que houve um problema bancário e que a devolução do valor seria efetuada em 12/06/2026. No entanto, essa promessa não foi cumprida.
Até o momento, a empresa não devolveu o valor pago antecipadamente e tampouco respondeu às diversas mensagens e e-mails encaminhados por mim solicitando esclarecimentos e providências.
Diante dos fatos narrados, e considerando o descumprimento do acordo firmado e a ausência de retorno da empresa, registrei um Boletim de Ocorrência para resguardar meus direitos.

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