Divergência de preço, descumprimento do CDC e atendimento abusivo em loja de suplementos

Não respondida
São Paulo - SP
24/02/2026 às 16:10
ID: 241561761
Descumprimento do Código de Defesa do Consumidor e atendimento abusivo
Compareci à loja para adquirir um suplemento alimentar que estava exposto na prateleira com o valor de R$ 20,00, claramente indicado logo abaixo do produto. Havia uma fileira com diversos produtos iguais, todos posicionados acima do mesmo valor informado.
Uma das vendedoras confirmou que aquele produto custava R$ 20,00. No entanto, ao passar no caixa, fui surpreendida com a cobrança de R$ 55,00, caracterizando divergência entre o preço anunciado e o preço cobrado.
Conforme determina o Código de Defesa do Consumidor:
Art. 30: a oferta anunciada obriga o fornecedor ao seu cumprimento;
Art. 31: o preço deve ser claro, preciso e ostensivo;
Art. 35: em caso de descumprimento da oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado;
Art. 39, V: é vedado exigir vantagem manifestamente excessiva;
Art. 42: o consumidor não pode ser submetido a constrangimento ou ridículo.
Portanto, a loja era legalmente obrigada a respeitar o valor anunciado na prateleira, independentemente de erro interno, sistema ou falha operacional.
Ao questionar meus direitos de forma educada, a atendente do caixa passou a gritar comigo, foi extremamente grosseira, irônica e chegou a questionar se eu sabia ler, expondo-me a uma situação de constrangimento e desrespeito, prática expressamente proibida pela legislação.
Ressalto que não solicitei desconto. Apenas exigi o cumprimento da lei e do valor corretamente anunciado ao consumidor.
Registro minha reclamação pela violação clara do Código de Defesa do Consumidor e pelo atendimento abusivo, que demonstra despreparo e total falta de respeito com o cliente.
Sou cliente a muitos anos, infelizmente nunca mais volto e não recomendo esse lugar.