Cobrança indevida após cancelamento de seguro e falta de clareza no contrato.

Resolvido
São Cristóvão - SE
02/09/2026 às 09:42
ID: 258012783
Referente a contratação do meu seguro com BP Seguradora, acabei de fazer o cancelamento após 12 meses. No entanto, fui informado que haverá uma décima terceira cobrança referente ao mês de Agosto. Porém, eu já paguei 12 parcelas desde o mês de Setembro de 2025. Quando questionei sobre a legalidade da cobrança me informaram por telefone que a primeira parcela não corresponde ao pagamento do seguro, mas sim a entrada na plataforma da seguradora. Uma informação que desconheço, pois não me informaram no momento da contratação, visto que não estava descrita na proposta e não está claro no contrato.
Solicitei a exclusão da cobrança prevista no dia 14/09/2026, mas não acataram porque me informaram que a cobrança do mês seguinte é referente ao mês anterior e a primeira cobrança não foi referente ao seguro contratado, embora no recibo da BP Seguradora saiu o primeiro pagamento com primeiro prêmio mensal e não taxa de adesão ou inclusão na plataforma, ou descrição semelhante, conforme imagem anexa.
Compartilhe
Resposta da empresa
04/09/2026 às 11:37
Olá Thiago,
Em atenção à manifestação apresentada, a Bem Protege esclarece que a relação securitária é disciplinada pelas Condições Contratuais do Seguro Auto Mensal – observando-se a regulamentação securitária aplicável e os princípios da boa-fé objetiva, transparência, equilíbrio contratual e força obrigatória das disposições regularmente pactuadas, nos termos dos artigos 113, 421, 422 e 757 do Código Civil.
Conforme narrado, o segurado informa que contratou o seguro em setembro de 2025 e solicitou o cancelamento após aproximadamente 12 meses, questionando a existência de cobrança com vencimento previsto para 14/09/2026, por entender que já teria realizado 12 pagamentos durante o período.
O segurado também relata que recebeu a informação de que o primeiro pagamento estaria relacionado ao ingresso na modalidade contratada e questiona essa sistemática, inclusive porque o respectivo recibo apresenta a descrição “primeiro prêmio mensal”.
Sobre esse ponto, esclarecemos que o produto contratado corresponde ao Seguro BP Auto Mensal, cuja sistemática de vigência e recorrência encontra-se estabelecida nas respectivas Condições Contratuais.
Nos termos da Cláusula 5 – Recorrência do Certificado de Seguro, o produto possui recorrência mensal, sendo que o primeiro pagamento está vinculado à formalização do ingresso e ativação da relação securitária, constituindo condição necessária para início da vigência do seguro. A descrição constante do recibo como “primeiro prêmio mensal” não altera a função desse primeiro pagamento dentro da sistemática contratual do produto.
Após a ativação, as cobranças subsequentes observam a recorrência mensal e correspondem às respectivas competências de cobertura disponibilizadas durante a vigência do seguro. Dessa forma, a quantidade de pagamentos realizados, isoladamente considerada, não deve ser confundida com a competência securitária correspondente a cada cobrança.
Especificamente quanto à cobrança com vencimento em 14/09/2026, questionada na manifestação, esclarecemos que ela corresponde à competência de agosto de 2026, período em que o seguro permaneceu vigente e a garantia securitária esteve disponibilizada ao segurado.
Portanto, não se trata de uma “décima terceira mensalidade” acrescentada ao período contratado, tampouco de cobrança referente a período posterior sem disponibilização da cobertura. Trata-se da obrigação financeira correspondente à competência de agosto de 2026, observada a sistemática de recorrência mensal do Seguro BP Auto Mensal.
Nos termos do artigo 757 do Código Civil, pelo contrato de seguro, a seguradora garante interesse legítimo do segurado contra riscos predeterminados mediante o pagamento do prêmio. Assim, o prêmio está relacionado à garantia securitária disponibilizada durante o respectivo período de vigência, independentemente da ocorrência de sinistro ou utilização efetiva das coberturas.
Quanto à alegação de que essa dinâmica não teria sido informada no momento da contratação ou não estaria suficientemente clara nos documentos apresentados, a Bem Protege registra a narrativa apresentada pelo segurado, esclarecendo que a contratação e sua recorrência são regidas pelas Condições Contratuais do Seguro BP Auto Mensal, pelo Certificado de Seguro e pelos documentos formalmente vinculados à relação securitária.
Dessa forma, esclarece-se que:
o produto contratado corresponde ao Seguro BP Auto Mensal;
o primeiro pagamento integra a sistemática de ingresso e ativação do seguro;
o recibo mencionado pelo segurado identifica esse pagamento como “primeiro prêmio mensal”, circunstância que não é afastada pela presente resposta;
após a ativação, o produto segue a sistemática de recorrência mensal prevista nas Condições Contratuais;
as cobranças subsequentes correspondem às respectivas competências de cobertura;
a cobrança com vencimento em 14/09/2026 corresponde à competência de agosto de 2026;
durante essa competência, o seguro permaneceu vigente e a cobertura securitária esteve disponibilizada;
a cobrança questionada, portanto, não corresponde à inclusão de uma mensalidade adicional após o encerramento da cobertura, mas ao período de vigência anteriormente disponibilizado.
Diante do exposto, a Bem Protege esclarece que não se trata da criação de uma décima terceira cobrança adicional, mas da aplicação da sistemática de recorrência própria do Seguro BP Auto Mensal. O primeiro pagamento está relacionado ao ingresso e à ativação da relação securitária, enquanto a cobrança com vencimento em 14/09/2026 corresponde à competência de agosto de 2026, período em que o seguro permaneceu vigente.
Assim, a cobrança questionada decorre de período de cobertura efetivamente disponibilizado e permanece submetida às Condições Contratuais do Seguro BP Auto Mensal, ao Processo SUSEP nº 15414.659052/2024-88 e à legislação securitária aplicável.
Atenciosamente,
Bem Protege
Consideração final do consumidor
08/09/2026 às 14:51
Tudo foi resolvido
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
10