Cobrança indevida após cancelamento de seguro

Resolvido
São Paulo - SP
21/07/2026 às 21:35
ID: 254510337
Fiz o cancelamento do meu seguro no dia 29 de junho assinei o termo de cancelamento no mesmo dia, peguei o boleto referente ao mês dia 10 de julho paguei acreditando ser o último, hoje dia 21 de julho apareceu um boleto com vencimento em agosto no mesmo valor do seguro 332 reais um [Editado pelo Reclame Aqui] não vou pagar,se meu carro tivesse furado ou algo do tipo irão me negar certeza por ter cancelado, agora cobra algo que já foi cancelado é injusto
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Resposta da empresa
22/07/2026 às 13:44
Olá, Paulo.
Em atenção à manifestação apresentada, esclarecemos que a relação contratual referente ao Seguro BP Auto Mensal é disciplinada pelas Condições Gerais do produto Versão 07/2025 V1.4, registradas perante a Superintendência de Seguros Privados SUSEP, sob o Processo n *****, observando integralmente a regulamentação aplicável ao mercado securitário, bem como os princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da obrigatoriedade das cláusulas livremente pactuadas, nos termos dos artigos 113, 421, 422 e 757 do Código Civil.
Inicialmente, registramos que analisamos integralmente os apontamentos apresentados na presente manifestação.
Conforme narrado, o reclamante informa que formalizou o pedido de cancelamento do seguro em 29/06, assinando o respectivo termo na mesma data. Relata ainda que efetuou o pagamento do boleto com vencimento em 10/07, por entender que se tratava da última parcela decorrente da relação contratual, e que posteriormente identificou a disponibilização de um novo boleto com vencimento no mês de agosto, motivo pelo qual manifesta sua discordância quanto à cobrança.
Esclarecemos que a solicitação de cancelamento foi objeto de análise pelo setor competente, observando os procedimentos administrativos previstos para esse tipo de demanda e as disposições aplicáveis constantes das Condições Gerais do Seguro.
Após a verificação dos registros internos e da tratativa realizada entre o setor responsável e o segurado, constatou-se que a situação foi devidamente regularizada, tendo sido excluído o boleto mencionado na manifestação, inexistindo, portanto, exigibilidade da referida cobrança.
Dessa forma, considerando a regularização realizada no curso da tratativa administrativa, não subsiste obrigação de pagamento em relação ao boleto indicado pelo reclamante, permanecendo preservados os efeitos do cancelamento formalizado entre as partes, conforme os registros constantes do processo administrativo.
Importante esclarecer que os procedimentos de cancelamento, processamento das informações contratuais e regularização de registros administrativos observam os fluxos previstos para esse tipo de operação, sempre em conformidade com as Condições Gerais do Seguro, com a regulamentação expedida pela SUSEP e com a legislação civil aplicável.
Nos termos do artigo 757 do Código Civil, o contrato de seguro produz efeitos nos limites das condições contratadas, enquanto os artigos 113, 421 e 422 estabelecem que a interpretação e a execução dos contratos devem observar a boa-fé objetiva, a função social do contrato e as cláusulas livremente pactuadas entre as partes.
As Condições Gerais do Seguro BP Auto Mensal, registradas perante a SUSEP, disciplinam os direitos e obrigações das partes durante toda a vigência contratual, bem como os procedimentos administrativos relacionados à manutenção e ao encerramento da relação contratual, os quais devem ser observados conforme a regulamentação vigente.
Dessa forma, verifica-se que:
o reclamante formalizou o pedido de cancelamento do seguro em 29/06, mediante assinatura do respectivo termo;
informa ter realizado o pagamento do boleto com vencimento em 10/07;
posteriormente identificou a emissão de boleto com vencimento no mês de agosto, objeto da presente manifestação;
a situação foi analisada pelo setor competente, conforme os procedimentos administrativos aplicáveis;
no curso da tratativa administrativa, o boleto mencionado foi excluído, regularizando a situação apresentada;
não subsiste obrigação de pagamento em relação ao referido boleto;
todo o procedimento observou as Condições Gerais do Seguro BP Auto Mensal, a regulamentação da SUSEP e a legislação civil aplicável.
Assim, a Bem Protege esclarece que a demanda foi devidamente analisada e regularizada, tendo sido excluído o boleto mencionado na reclamação, permanecendo preservados os efeitos do cancelamento formalizado e observadas as Condições Gerais do Seguro BP Auto Mensal, a regulamentação expedida pela SUSEP e a legislação vigente.
Atenciosamente,
Vitória Maria
Bem Protege.
Consideração final do consumidor
22/07/2026 às 14:03
Atendimento rápido
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
10