Cobrança indevida após cancelamento e falha na prestação de serviço de guincho.

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Arapongas - PR

20/07/2026 às 08:16

ID: 254316399

Fiz uma contratação do seguro desta empresa e vendi o veículo fiz a troca por outra placa um outro veículo. Coloquei o outro veículo novo com um seguro na primeira vez que eu precisei de seguro que era um guincho o atendente RS, simplesmente me disse que não tinha guincho para me atender no local que eu estava que eu tinha que me virar para conseguir outro guincho. Entrei em contato com a primeira empresa que consegui o guincho fez o pagamento do guincho, e na hora da devolução do valor para o reembolso colocaram um monte de empecilhos para não reembolsar, no final das contas devolveram o valor com muito trabalho, então resolvi fazer o cancelamento porque vi que não poderia contar com a empresa,no momento do cancelamento foi informado que não poderia cancelar porque eles tinham colocado um período mínimo. Para mim ficar na empresa, quando foi contratado me disseram que não tinha esse período mínimo, quando eu fiz a troca da placa porque eu já tinha ficado com outro veículo o tempo suficiente. No final a pessoa que fez a troca de placas dos veículo, não tinha cancelado o primeiro veículo pela atendente que simplesmente fez outro contrato com o veículo novo que havia adquirido, e não cancelou, que me garantiu o cancelamento. Fiquei com os dois veículos ativos agora. Estao cobrando os dois boletos de dos dois veículos,querem me cobrar um cancelamento, fiz a solicitação, conversei com eles várias vezes. Pelo telefone simplesmente disseram que iriam resolver, que iriam ver o que tinha acontecido, solicitaram os áudios e as conversas com o atendente, i porque expliquei que o atendente me explicou uma coisa e eles estavam falando outra ele simplesmente disseram que o atendente fala uma coisa vende um produto que na realidade não é o que tá no contrato, então que eu deveria pagar por tudo que eles estavam me cobrando porque oque a vendedora me falou tava errado, , eu acho que a responsabilidade seria da empresa pela pelo vendedor vender um produto que não poderia cumprir um produto que foi vendido que realmente não tem nada a ver com que eu estava pagando então fiz a solicitação de cancelamento e agora entro em contato com eles para ver sobre o que eles resolveram simplesmente dizem que eu tenho que aguardar. Isso faz mais de 30 dias e não me respondem não fala o que vai acontecer, simplesmente geraram os boletos as cobranças incessantes todos os dias dizendo que eu tenho que pagar mas não resolve o problema então tô aqui fazendo essa reclamação através dessa empresa, porque não acho justo pagar para um negócio que eu não contratei não acho justo pagar pelo erro do vendedor da própria empresa. Essa é minha indignação.

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Resposta da empresa

21/07/2026 às 12:14

Olá Igor

Em atenção à manifestação apresentada, esclarecemos que o contrato firmado com a Bem Protege é regido pelas Condições Gerais do Seguro BP Auto Mensal – Versão 07/2025 V1.4, registradas perante a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, sob o Processo nº *****, observando integralmente a regulamentação aplicável ao mercado securitário, bem como os princípios da boa-fé objetiva, da transparência contratual e da força obrigatória dos contratos, previstos nos artigos 113, 421, 421-A, 422 e 757 do Código Civil Brasileiro.

Inicialmente, registramos que analisamos a narrativa apresentada na presente manifestação.
Conforme relatado, o reclamante informa que contratou seguro junto à Bem Protege e, posteriormente, vendeu o veículo segurado, realizando a inclusão de outro automóvel. Relata ainda que, após a substituição do veículo, necessitou da utilização do serviço de reboque, ocasião em que afirma ter providenciado o transporte por meios próprios, realizando posteriormente solicitação de reembolso.

Em relação ao reembolso mencionado, esclarece-se que as solicitações dessa natureza observam os procedimentos previstos nas Condições Gerais do produto, compreendendo a apresentação da documentação exigida, análise técnica da ocorrência, conferência dos requisitos contratuais e posterior deliberação quanto ao respectivo pagamento, em conformidade com as coberturas contratadas e com a regulamentação expedida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.

Conforme também informado na manifestação, após os fatos narrados foi solicitada a rescisão contratual. Esclarecemos que os pedidos de cancelamento observam as regras previstas nas Condições Gerais, sendo analisados conforme a modalidade contratada, a situação contratual vigente, as coberturas existentes, a data da solicitação e as demais condições previstas para encerramento do contrato.

O reclamante informa ainda que, por ocasião da substituição do veículo segurado, acreditava que o contrato anteriormente existente teria sido encerrado, porém posteriormente verificou a existência de dois contratos ativos, circunstância que teria ocasionado a emissão de cobranças referentes a ambos os veículos.

Diante dessa alegação, esclarecemos que os procedimentos relativos à inclusão de novo veículo, substituição de risco, emissão de novo contrato, cancelamento de contrato anterior e manutenção das respectivas coberturas dependem da análise individual de cada operação registrada, razão pela qual a situação narrada será objeto de verificação específica nos registros administrativos da companhia para confirmação da efetiva movimentação contratual realizada em cada apólice.

Quanto à alegação de que teriam sido prestadas informações divergentes daquelas constantes dos documentos contratuais, esclarece-se que as relações securitárias são disciplinadas pelas Condições Gerais do produto, pela proposta aceita, pelo Certificado de Seguro emitido e pela regulamentação da SUSEP, instrumentos que estabelecem os direitos e obrigações das partes durante toda a vigência contratual.

Da mesma forma, a alegação de existência de cobranças referentes aos dois veículos será analisada conjuntamente com os registros de inclusão, substituição do risco, solicitações de cancelamento, documentos apresentados e demais elementos constantes do processo administrativo, a fim de verificar a regularidade das cobranças mencionadas.

Quanto à informação de que foram encaminhadas gravações, conversas e demais documentos para análise, esclarecemos que tais elementos integram o procedimento interno de verificação, sendo avaliados juntamente com os registros existentes para adequada conclusão do caso, observando-se os princípios da boa-fé objetiva e da segurança jurídica.

Por fim, em relação à alegação de que aguarda retorno acerca da análise realizada, esclarecemos que a manifestação permanecerá vinculada ao processo de verificação em andamento, sendo adotadas as providências cabíveis conforme o resultado da análise contratual e documental.
Nos termos dos artigos 113, 421, 421-A e 422 do Código Civil, os contratos devem ser interpretados e executados conforme sua redação, observando-se a boa-fé objetiva, a função social do contrato e a força obrigatória das cláusulas pactuadas. Da mesma forma, o artigo 757 estabelece que a garantia securitária é prestada mediante o pagamento do prêmio correspondente ao risco assumido pela seguradora, observadas as Condições Gerais e a regulamentação expedida pela SUSEP.

Dessa forma, verifica-se que:
✔️ o reclamante informa que contratou seguro para um veículo e posteriormente realizou a inclusão de outro automóvel;
✔️ foi relatada utilização de serviço de reboque e posterior solicitação de reembolso;
✔️ foi informada solicitação de cancelamento do contrato;
✔️ foi alegada a existência de dois contratos ativos e emissão de cobranças correspondentes;
✔️ foi informado o envio de gravações e demais documentos para análise;
✔️ as movimentações contratuais relativas à inclusão de veículo, cancelamento, vigência contratual e cobranças serão verificadas individualmente nos registros da companhia;
✔️ os procedimentos observam as Condições Gerais do Seguro BP Auto Mensal, a regulamentação da SUSEP e a legislação civil vigente.
Assim, a Bem Protege esclarece que todas as alegações apresentadas na presente manifestação serão apreciadas mediante análise dos registros contratuais, documentos encaminhados e histórico das movimentações realizadas, observando integralmente as Condições Gerais do produto, a regulamentação expedida pela SUSEP e a legislação aplicável, sendo adotadas as providências pertinentes conforme o resultado da apuração administrativa.

Atenciosamente,
Ana Clara
Bem Protege

Consideração final do consumidor

21/07/2026 às 12:28

*****, quem me atendeu depois da publicação aqui neste site. Foi super atenciosa e prestativa, solucionando o problema em tempo recorde. Parabéns *****, você é uma excelente profissional. Em relação a outras pessoas da própria empresa no setor de cobrança, acabaram sendo rudes comigo e estão a quase 30 dias tentando solucionar. Mas graças a ***** o problema está solucionado. Gratidão.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10